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Decreto 33.123 - 18/03/2009 |
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DECRETO Nº 33.123, DE 18 DE MARÇO DE 2009. (Revogado pelo Decreto nº 37.076/2011)
Altera o Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.365, de 17 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, constante do Anexo II do Decreto nº 30.365, de 17 de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o símbolo: I - 01 (um) cargo de Coordenador de Procuradoria, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.365, de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
TÍTULO I CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA .........................................................................................................................................
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
a) Gabinete do Procurador Geral;
II – Núcleo de Direção e Assessoramento Superior: c) Centro de Estudos Jurídicos; d) Procuradoria do Contencioso; f) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; g) Procuradoria da Fazenda Estadual;
III - Gerências de Atividades Meio: a) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado; b) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; c) Gerência Geral de Relações Institucionais; d) Superintendência Administrativa e Financeira; e) Superintendência de Apoio Técnico;
a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica da PGE têm a seguinte organização:
I – Gabinete do Procurador Geral: a) Núcleo de Projetos Especiais; 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; d) Gerência Geral de Relações Institucionais; e) Centro de Estudos Jurídicos;
a) Superintendência Administrativa e Financeira; b) Superintendência de Apoio Técnico;
IV - Procuradoria do Contencioso: a) Gerência de Apoio à Procuradoria do Contencioso; b) Núcleo de Processos Estratégicos; c) Núcleo de Execução e Estatística;
a) Gerência de Apoio à Procuradoria Consultiva; b) Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos; c) Núcleo de Licitações e Contratos; d) Núcleo de Convênios e Parcerias.
VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: a) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; b) Gerência de Apoio à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; c) Núcleo de Acompanhamento Legislativo;
VII - Procuradoria da Fazenda Estadual: a) Gerência de Apoio à Procuradoria da Fazenda Estadual; b) Núcleo de Consultoria Tributária; c) Núcleo de Sucessões e Doações;
VIII - Procuradorias Regionais; IX - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: a) Secretaria do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Compete, em especial: ...................................................................................................................................................... IV – ao Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos, além da coordenação do Programa de Estágio da PGE; .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial: ....................................................................................................................................................... IV – ao Núcleo de Projetos Especiais: assistir diretamente ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a eles atribuídos, em sua representação funcional e política; V – ao Núcleo de Processos Estratégicos: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material; VI – ao Núcleo de Execução e Estatística: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatístico relacionado aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso; VII – ao Núcleo Trabalhista: assistir ao Procurador-Chefe na representação do Estado de Pernambuco, de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho; VIII – ao Núcleo de Processos Administrativos Estratégicos: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, emitindo pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de relevante interesse do Estado e de suas entidades; IX – ao Núcleo de Licitações e Contratos: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitações e contratos, celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; X – ao Núcleo de Convênios e Parcerias: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação e análise de convênios, consórcios públicos, contratos de gestão, termos de parceria e demais instrumentos jurídicos celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias; XI – ao Núcleo de Acompanhamento Legislativo: auxiliar o Procurador-Chefe no acompanhamento da tramitação de projetos de lei em curso no Poder Legislativo, desde a concepção do anteprojeto até ulterior deliberação, fornecendo subsídios e informações que sejam necessários; XII – ao Núcleo de Consultoria Tributária: assistir ao Procurador-Chefe na coordenação da prestação de consultoria jurídica em matéria tributária e financeira; XIII – ao Núcleo de Sucessões e Doações: assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral, de competência da Procuradoria da Fazenda Estadual; XIV – ao Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Procurador-Chefe nos procedimentos de inscrição e cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e na cobrança da dívida ativa de suas autarquias e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE; XV - à Assessoria de Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica ao Gabinete do Procurador Geral, analisando processos administrativos e consultas formuladas no âmbito do Gabinete; XVI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Procurador Geral e ao Procurador Geral Adjunto, dando suporte operacional ao Chefe de Gabinete; XVII – ao Auxiliar de Informática: apoiar os diversos setores da Procuradoria Geral do Estado, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades de informática; XVIII – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar o desenvolvimento das atividades da Chefia de Gabinete; controlar a tramitação de todos os processos que circulem pelo Gabinete; responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete. Parágrafo único. Os Serviços Auxiliares de Gabinete, de que trata o inciso XIX deste artigo, serão desempenhados pelos Assistentes de Gabinete, Oficiais de Gabinetes e Auxiliares de Gabinete. ....................................................................................................................................................... PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de março de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO |