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Decreto 25.454 - 14/05/2003 |
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DECRETO Nº 25.454, DE 14 DE MAIO DE 2003. (Revogado pelo Decreto 30.474/2007) Aprova o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, anexo a este Decreto.
Art. 2º- O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Procuradoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades, e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS - editadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI - editadas pela Procuradoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º As funções gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas atualmente existentes na Procuradoria Geral do Estado ficam extintas, passando a vigorar as funções gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003, nos termos do seu artigo 1º, parágrafo único, indicadas no seu Anexo II.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE - editará o Manual de Serviços da Procuradoria Geral do Estado, as Instruções de Serviço - IS - e as Instruções de Serviço Interno - ISI, para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1. HISTÓRICO A Procuradoria Geral do Estado consiste em um órgão integrante do Núcleo Estratégico da Administração Centralizada, nos termos do artigo 10, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003. O detalhamento da estrutura básica, organização e competência de suas unidades integrantes está disciplinado neste Manual de Serviços e será complementado por normas de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno - ISI - editadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Procurador Geral do Estado.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Procuradoria Geral do Estado é o órgão que exerce a representação jurídica, judicial e extrajudicial, e consultoria jurídica do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, nos termos do artigo 132 da Constituição da República de 1988.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, Prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; Prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; Desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; A partir da edição de decretos específicos, na forma que dispõe o inciso II do artigo 79 da Lei Complementar nº 49, de 2003, exercer a representação judicial das Fundações Públicas e centralizar os procedimentos de sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de faltas disciplinares e irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, excetuados os procedimentos relativos ao âmbito da Secretaria de Defesa Social; Zelar pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e eficiência nos atos administrativos e nas atividades governamentais; e outras elencadas na Lei Complementar nº 2, de 1990, com suas alterações subsequentes.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS As entidades e órgãos que compõem o Estado de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica da Procuradoria Geral do Estado, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003. A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Superintendência Administrativa e Financeira, administrativamente subordinada ao Procurador Geral do Estado, e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo. A estrutura integral da Procuradoria Geral do Estado, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a seguinte: A Procuradoria Geral do Estado estrutura-se na forma prevista pela Lei Complementar nº 2, de 1990, com suas alterações subsequentes, e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003, que, consiste, basicamente: I - órgãos colegiados: a) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado; e b) Comissão Permanente de Licitação; II - órgãos de atividade-fim: a) Procuradoria do Contencioso; b) Procuradoria Consultiva; c) Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador; d) Procuradoria da Fazenda Estadual; e e) Procuradorias Regionais; III - órgãos de apoio: a) Gabinete: 1. Centro de Estudos Jurídicos; b) Assessoria; e c) Serviços Auxiliares; IV - órgãos de atividade-meio: a) Corregedoria Geral; b) Superintendência Administrativa e Financeira; c) Superintendência de Apoio Técnico; d) Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado; e e) Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES As competências e atribuições dos órgãos que integram a Procuradoria Geral do Estado são basicamente as seguintes, ressalvadas outras previstas pela Lei Complementar nº 2, de 1990, com suas modificações posteriores: I - Gabinete do Procurador Geral do Estado: assistir diretamente o Procurador Geral no desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições; II - Corregedoria Geral: apoiar o Gabinete do Procurador Geral, tendo por finalidade fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado, dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, presidindo os procedimentos correicionais; III - Centro de Estudos Jurídicos: propiciar suporte acadêmico à Procuradoria Geral do Estado, fomentando o desenvolvimento científico no âmbito da PGE, e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus membros; IV - Procuradoria do Contencioso: representar o Estado de Pernambuco e suas autarquias em juízo, ressalvada a competência das Procuradorias da Fazenda Estadual e das Regionais, cabendo-lhe, ainda, a representação judicial das Fundações Públicas, na forma e condições dispostas em decreto específico; V - Procuradoria Consultiva: prestar assessoria jurídica aos órgãos e entidades da administração pública estadual, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica de interesse do Estado, respeitada a competência da Procuradoria da Fazenda; orientar e supervisionar as assessorias jurídicas extrajudiciais da administração pública estadual, direta e indireta; e coordenar e superintender a centralização das sindicâncias e inquéritos administrativos, na forma e condições dispostas em decreto específico; VI - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: elaborar e analisar atos, ofícios, decretos, mensagens e projetos de lei, da lavra do Governador do Estado, acompanhando a tramitação destes últimos junto à Assembléia Legislativa, opinando sobre a oposição de veto ou sanção dos mesmos pelo Chefe Maior do Poder Executivo; VII - Procuradoria da Fazenda Estadual: promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, bem como representá-las em ações que versem sobre matéria tributária; prestando, ainda, consultoria jurídica no âmbito da Secretaria da Fazenda, e elaborando informações em mandados de segurança que versem sobre matéria tributária; VIII - Procuradorias Regionais: exercer, no interior do Estado ou no Distrito Federal e dentro dos limites territoriais fixados, as funções da Procuradoria Geral do Estado, quanto à representação judicial; IX - Superintendência Administrativa e Financeira: planejar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de programação de recursos humanos, materiais e financeiros da PGE; realizar o controle financeiro e contábil do órgão, inclusive administrando e gerindo contratos e convênios em que a PGE faça parte; X - Superintendência de Apoio Técnico: apoiar tecnicamente o Procurador Geral do Estado e as Procuradorias em assuntos de natureza técnica e operativa, em particular com relação ao acompanhamento e controle dos processos administrativos e judiciais; XI - Chefia de Gabinete do Procurador Geral do Estado: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete do Procurador Geral, bem como as atividades de articulação institucional, visando administrar o atendimento às demandas, processos, pleitos e intimações encaminhados ao Gabinete; XII - Gerência Executiva de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador: assessorar, auxiliar e superintender os departamentos vinculados à Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador, nas tarefas e atribuições conferidas àquele órgão; XIII - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: deliberar, no âmbito de sua competência legal, sobre o concurso, classificação, promoção, estabilidade, cessão e punição disciplinar do Procurador do Estado; aprovar o entendimento jurídico que, na forma de parecer normativo, deverá uniformizar a jurisprudência administrativa, para uniforme aplicação das normas jurídicas no âmbito da administração estadual; editar as súmulas fixadoras da interpretação de normas constitucionais, legais e administrativas a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da administração estadual; dirimir conflitos e divergências de natureza jurídica existentes entre órgãos e entidades da administração estadual; pronunciar-se sobre matéria de interesse institucional que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; deliberar quanto à destinação dos recursos do Fundo Especial de Sucumbência Processual do Estado de Pernambuco; representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado; XIV - Unidade Financeira: responsável pela programação, execução, supervisão e controle das atividades relacionadas com a tesouraria, contas a pagar e a receber, controle de convênios, prestação de contas, escrituração contábil, patrimonial e financeira, controle orçamentário e de serviços gerais da Procuradoria Geral do Estado; XV - Unidade de Apoio Administrativo: supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, patrimônio, serviços gerais e transportes; XVI - Unidade de Recursos Humanos: responsável pelo planejamento, execução, controle e avaliação da política de Recursos Humanos, bem como a execução de atividades da administração de pessoal que integra a Procuradoria Geral do Estado; XVII - Unidade de Biblioteca: preparar e fornecer as informações mediante consulta ao acervo documental, interno e externo, para auxiliar a elaboração dos textos jurídicos de competência da Procuradoria Geral do Estado; XVIII - Unidade de Informática: dar suporte e constante adequação dos sistemas de informatização às necessidades da Procuradoria Geral do Estado, seja na atualização dos serviços, seja na uniformização dos procedimentos e atendimentos aos suprimentos desta área; e. XIX - Controladoria da Superintendência Administrativa e Financeira: coordenar e executar as atividades de controle, auditoria interna e monitoramento das unidades gestoras da Procuradoria Geral do Estado, encaminhando recomendações e sugestões para aperfeiçoamento ou correção de eventuais distorções.
7. DOS RECURSOS HUMANOS A carreira de Procurador do Estado consiste em atividade pública exclusiva, nos termos dos artigos 7º, I, e 9º, I, da Lei Complementar nº 49, de 2003. O cargo de Procurador Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador do Estado, será provido por cidadão maior de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, nos termos do artigo 72, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Os cargos comissionados de Procurador Geral Adjunto, Corregedor Geral, Procurador Chefe e Procurador Chefe Adjunto serão ocupados necessariamente por Procurador do Estado de Pernambuco, através de nomeação do Governador do Estado, por indicação do Procurador Geral do Estado. As funções gratificadas serão livremente atribuídas pelo Procurador Geral do Estado aos que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Procuradoria Geral do Estado poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Procuradoria Geral do Estado, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas em complementaridade a este Manual, pelo Procurador Geral do Estado. As Instruções de Serviço Interno - ISI - serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Procurador Geral do Estado, de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviço: 1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02; 2 - Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; 3 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 4 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.298, de 12 de março de 2003; e 5 - Instruções de Serviço que venham a ser baixada pelo titular do órgão.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FUNÇÕES GRATIFICADAS Gabinete
Corregedoria Geral
Superintendência Administrativa e Financeira
Superintendência Técnica
Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
PROCURADORIA DE APOIO JURÍDICO-LEGISLATIVO AO GOVERNADOR (Redação dada pelo Decreto 26.578/2004)
Procuradoria Consultiva
Procuradoria da Fazenda Estadual
Procuradoria do Contencioso
1ª Procuradoria Regional de Caruaru
2ª Procuradoria Regional de Petrolina
3ª Procuradoria Regional de Arcoverde
4ª Procuradoria Regional de Brasília
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