Decreto 28.094 - 07/07/2005

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DECRETO N° 28.094, DE 07 DE JULHO DE 2005.

 

Prorroga o prazo de que tratam os artigos e do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, nº 26.073, de 28 de outubro de 2003, nº 26.476, de 05 de março de 2004, nº 27.359, de 25 de novembro de 2004, nº 27.666, de 24 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo de que tratam os artigos e do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, nº 26.073, de 28 de outubro de 2003, nº 26.476, de 05 de março de 2004, nº 27.359, de 25 de novembro de 2004, e nº 27.666, de 24 de fevereiro de 2005, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2005. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA