Decreto 22.797 - 13/11/2000

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DECRETO Nº 22.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Altera o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com a modificação introduzida pelo Decreto n.º 22.623, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo Interinstitucional de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 22.383, de 21 de junho de 2000, com a modificação introduzida pelo Decreto n.º 22.623, de 12 de setembro de 2000, mostrou-se insuficiente para promover a análise e a apuração das contribuições previdenciárias recolhidas pelos municípios em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP - atual Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, o levantamento das despesas expendidas com benefícios previdenciários, no âmbito de cada município, e a aferição dos valores necessários para garantir a continuidade dos pagamentos de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto n.º 22.383, de 21 de junho de 2000, com modificação introduzida pelo Decreto n.º 22.623, de 12 de dezembro de 2000, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a contar do dia imediatamente subsequente ao do termo final do prazo que ora se estende.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de novembro de 2000.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MAURÍCO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DO SOCORRO NUNES DE GOUVEIA

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO