Decreto 26.073 - 28/10/2003

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DECRETO Nº 26.073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, e nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, e nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de outubro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CAVALHO