Decreto 27.359 - 25/11/2004

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DECRETO Nº 27.359, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001,nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, nº 26.073, de 28 de outubro de 2003, e nº 26.476, de 05 de março de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de 12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, nº 23.383, de 02 de julho de 2001, nº 23.687, de 11 de outubro de 2001, nº 24.144, de 25 de março de 2002, nº 24.443, de 21 de junho de 2002, nº 24.763, de 07 de outubro de 2002, nº 25.520, de 30 de maio de 2003, nº 25.781, de 25 de agosto de 2003, nº 26.073, de 28 de outubro de 2003, e nº 26.476, de 05 de março de 2004, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de novembro de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR