Decreto 24.763 - 07/10/2002

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DECRETO Nº 24.763, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Prorroga o prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, 23.383, de 02 de julho de 2001, 23.687, de 11 de outubro de 2001, 24.144, de 25 de março de 2002, e 24.443, de 21 de junho de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo de que tratam os artigos 4º e 5º do Decreto nº 22.383, de 21 de junho de 2000, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 22.623, de12 de setembro de 2000, nº 22.797, de 13 de novembro de 2000, nº 22.979, de 23 de janeiro de 2001, 23.383, de 02 de julho de 2001, 23.687, de 11 de outubro de 2001, 24.144, de 25 de março de 2002, e 24.443, de 21 de junho de 2002, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPOS DAS PRINCESAS, em 07 de outubro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO