Decreto 26.302 - 13/01/2004

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DECRETO Nº 26.302, DE 13 DE JANEIRO DE 2004.

 

Aloca cargo comissionado e funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.366, de 19 de maio de 2003, Lei nº 12.382, de 16 de junho de 2003, Lei nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003; Lei nº 12.497, de 12 de dezembro de 2003, e na Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 25.264, 28 de fevereiro de 2003, 01 (um) cargo comissionado, símbolo CDA-5, denominado Gerente de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado, competindo-lhe, em especial, coordenar, acompanhar e supervisionar as ações atinentes ao Processo de Desenvolvimento e Implantação dos Módulos do Sistema PPA/PLO (Plano Plurianual/Planejamento Orçamentário).

 

Art. 2º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, aprovado pelo Decreto nº 25.280, de 07 de março de 2003, 01 (uma) função gratificada, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Apoio Operativo ao CONDIC, vinculada ao Gabinete do Secretário, competindo-lhe, em especial, coordenar as atividades administrativas da Secretaria Executiva do CONDIC; coordenar a agenda e pauta das reuniões plenárias e extraordinárias do Colegiado e elaborar minuta de atos, atas, resoluções e decretos; elaborar minutas de proposições, estabelecendo estratégias, diretrizes, fixando procedimentos e/ou determinando ações, à apreciação do Colegiado; participar da elaboração de propostas definindo incentivos fiscais, financeiros, creditícios e outros quaisquer incentivos, juntamente com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE e com agentes da administração estadual, à apreciação e aprovação do Colegiado e homologação do Governador do Estado; apreciar propostas para o reconhecimento institucional de aglomerados de polarização produtiva, agroindustrial, comercial e de serviços, bem como propostas de ampliação ou consolidação, com sistemas de administração consorciada, integrados com os municípios e a iniciativa privada; e executar outras atribuições estabelecidas pelo Colegiado e/ou Secretário Executivo do CONDIC.

 

Art. 3º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, as funções gratificadas a seguir discriminadas: 

I - 01 (uma) função gratificada, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Projetos, vinculada à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, competindo-lhe, em especial, supervisionar e controlar projetos e atividades relativos à melhoria do atendimento ao servidor; 

II - 01 (uma) função gratificada, símbolo FGS-1, denominada Chefe da Unidade de Controle Administrativo e Financeiro, vinculada à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, competindo-lhe, em especial, coordenar e supervisionar as atividades de finanças, material, patrimônio, zeladoria e de pessoal cedido mediante convênios.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de janeiro de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

JOSÉ ARLINDO SOARES

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO