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Lei 12.485 - 09/12/2003 |
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LEI Nº 12.485, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reestrutura os serviços administrativos do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A prestação dos serviços essenciais à população do Distrito Estadual de Fernando de Noronha dar-se-á, quando necessário, através de convênios celebrados com órgãos e entidades públicas do Estado e da União.
Art. 2º Ficam extintos os cargos comissionados e as funções gratificadas alocadas ao Distrito Estadual, que passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, ora criados. Parágrafo único. Serão dispensados, no prazo de 30 dias, os servidores temporários e os cooperativados, salvo os da área de Saúde, atualmente contratados pela Administração Geral do Distrito Estadual.
Art. 3ºAs despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
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