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Lei 12.382 - 16/06/2003 |
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LEI Nº 12.382, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Extingue e cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 622 (seiscentos e vinte e dois) cargos comissionados e funções gratificadas criadas pelas Leis nºs. 11.947, de 5 de abril de 2001; 11.997, de 21 de maio de 2001; 12.030, de 2 de julho de 2001 e 12.070, de 28 de setembro de 2001, descritos no quadro constante do Anexo Único à presente Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo Único à presente Lei.
Art. 3º Os cargos e funções de que trata o artigo anterior serão alocados por Decreto.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, resultantes da extinção de cargos e funções previstas nesta Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de junho de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS DE ARAÚJO TEREZINHA NUNES DA COSTA GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MOZART NEVES RAMOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES GABRIEL ALVES MACIEL SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO IRAN PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO I - Cargos extintos:
I - Cargos criados:
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