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Decreto 25.264 - 28/02/2003 |
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DECRETO Nº 25.264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. (Revogado pelo Decreto 30.433/2007) Aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Planejamento, anexos a este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados na Secretaria de Planejamento são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 3º As Superintendências Técnica e de Gestão, integrantes da estrutura da Secretaria de Planejamento, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço por ela baixadas como órgão central do sistema, pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado e da Fazenda. Art. 4º Caberá ao Secretário de Planejamento, a gestão dos recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados à Secretaria da Fazenda, referentes a Diretoria de Orçamento do Estado, até que sobrevenha a lei de programação orçamentária que lhe for aplicável, prevista no artigo 79 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de fevereiro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Planejamento tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; e coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais;
Art. 2º A Secretaria de Planejamento dará apoio técnico e de secretariado executivo para o funcionamento do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas e das suas Câmaras integrantes.
Art.3º Ao Secretário de Planejamento cabe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º As atividades da Secretaria de Planejamento serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Planejamento terá a seguinte estrutura: I - Secretaria Executiva de Programas Estratégicos; II - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas; III - Gerência da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata UGP - PROMATA; III - Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco / UGP-PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) IV - Gerência da Unidade Técnica de Gestão do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL/RENASCER; V - Gerência Geral de Ações Estratégicas; VI - Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado; VII - Superintendência Técnica e de Gestão; VIII - Chefia de Gabinete; IX - Assessoria; X - Secretaria de Gabinete; XI - Serviços Auxiliares de Gabinete; e XII - Comissão Permanente de Licitação. XIV - Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado. (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) Art. 5º Vincula-se à Secretaria de Planejamento a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
I - à Secretaria Executiva de Programas Estratégicos: atuar na direção, representação institucional, coordenação ou assessoramento de Programas Estratégicos, particularmente vinculados ao Plano Plurianual de Investimentos e orçamento do Estado; II - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: atuar na direção, representação institucional e acompanhamento de Programas de Governo vinculados a financiamentos externos; II - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: atuar na direção, representação institucional e acompanhamento de Programas de Governo vinculados a financiamentos externos; representar as Unidades Técnicas do PROMATA e PROMETRÓPOLE junto aos organismos internacionais. (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) III - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata UGP - PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencial das ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001 e o Decreto nº 23.771, de 28 de novembro de 2001 e representando-a junto ao BID, aos demais órgãos do Estado, às entidades e instituições externas; IV - à Gerência Geral de Unidade Técnica de Gestão do PRORURAL/RENASCER: planejar, coordenar, executar e acompanhar os programas de desenvolvimento estratégicos de apoio ao desenvolvimento local, destinados a auto sustentação e à melhoria das condições de vida dos pequenos produtores rurais do Estado, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985; V - à Gerência Geral de Ações Estratégicas: apoiar tecnicamente a Secretaria de Planejamento - SEPLAN e as demais Secretarias na definição e elaboração de projetos considerados estratégicos para o Estado; VI - à Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado: apoiar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, estabelecendo a agenda programática do Plano e os mecanismos de participação da sociedade civil; e coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, bem como acompanhar a execução orçamentária e prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo; VII - à Superintendência Técnica e de Gestão: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; administração, orçamento, finanças, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos; VIII - à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário; IX - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário com fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados e em assuntos de natureza jurídica ou administrativa; X - à Secretaria do Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; XI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; XII - à Comissão Permanente de Licitação: atuar coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Planejamento, nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Planejamento têm a seguinte organização: I - Secretaria Executiva de Programas Estratégicos: a)Gerência Geral de Ações Estratégicas; e b) Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado Gerência de Orçamento do Estado: 1.1Gerência de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação; e 1.2 Gerência de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação. 1.3 - Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) 2. Gerência de Planejamento do Estado: II - Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: a) Gerência de Captação de Recursos; e b) Gerência de Acompanhamento de Recursos. III - Superintendência Técnica e de Gestão: a) Gerência Administrativo Financeiro; e b) Gerência de Descentralização. IV - à Gerência Geral da Unidade de Gestão do PROMATA - UGP: IV - Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do PROMATA: (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) a) Gerência de Administração e Finanças do PROMATA; a) Superintendência Técnica do PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) b) Gerência de Operações do PROMATA; b) Gerência Administrativo-Financeira do PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) c) Gerência de Controle do PROMATA; c) Gerência de Obras do PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) d) Gerência de Articulação do PROMATA; e d) Coordenadoria de Articulação do PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) e) Gerência de Apoio Técnico do PROMATA. e) Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) f) Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) g) Coordenadoria de Infra-Estrutura do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) h) Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) i) Unidade de Apoio às Licitações do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) j) Núcleo de Apoio Administrativo e Serviços Gerais do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) k) Unidade de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) l) Unidade de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) m) Assessoria Jurídica do PROMATA; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) V - Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão PRORURAL/RENASCER: a) Superintendência Técnica; b) Gerência de Operações; c) Gerência Técnica; d) Gerência de Administração e Finanças; e) Gerência de Combate a Pobreza Rural; f) Gerência de Crédito Fundiário; g) Assessoria; h) Secretária de Gabinete; e i) Assistente de Gabinete.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
I - à Gerência de Captação de Recursos: apoiar as demais Secretarias de Estado na busca de financiamentos para os projetos estratégicos de Governo; II - à Gerência de Acompanhamento de Recursos: monitorar os recursos utilizados na execução dos projetos de Governo, através do acompanhamento e análise dos indicadores de desempenho dos referidos projetos; III - à Gerência de Orçamento do Estado: compete coordenar a elaboração dos projetos de lei das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e respectivas alterações, do setor público estadual, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual - PPA; desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Estado, acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Estado; IV - à Gerência de Planejamento do Estado: levantar junto as Secretarias Estaduais prioridades dos programas e ações setoriais para derem incluídas no Plano Plurianual - PPA; apoiar tecnicamente o Gerência Geral de Planejamento e Orçamento do Estado na articulação entre o Plano Plurianual e o Orçamento do Estadual; capacitar e apoiar os gerentes das Secretarias na devida utilização dos mecanismos integrados PPA/Orçamento; V - à Gerência de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação: compete, em, especial, realizar estudos voltados para o aprimoramento da administração orçamentária do Estado, bem como, acompanhar sistematicamente a realização da receita e da despesa e proceder à avaliação do desempenho orçamentário do Estado durante e ao final do exercício; VI - à Gerência Administrativo Financeiro: coordenar o processo de licitação, compras governamentais, gestão de pessoal, e demais atividades administrativas vinculadas à Secretaria de Planejamento; VII - à Gerência de Descentralização: apoiar os projetos vinculados às ações descentralizadas de Governo, constantes nos planos regionais de desenvolvimento; VIII - à Gerência de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação: compete em especial articular a ação dos agentes governamentais no sentido de integrar as tarefas de orçamentação e de planejamento; orientar as unidades setoriais na coordenação e supervisão do processo de elaboração orçamentária do Estado, tendo em vista os Projetos de Lei das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais subsidiar e coordenar todo o sistema de informação inerente à atividade da Secretaria de Planejamento; IX - à Gerência de Administração e Finanças do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos da UGP - PROMATA; IX - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.070, de 28 de setembro de 2001 e no Decreto n.º 23.771, de 28 de novembro de 2001, e suas alterações posteriores, e representando-o junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, aos demais órgãos do Governo do Estado, às entidades e instituições externas; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) X - à Gerência de Operações do PROMATA: promover a elaboração, implementação, e acompanhamento das ações, de acordo com o Regulamento Operacional do PROMATA - ROP, aprovado pelo BID e pelo Conselho Diretor do PROMATA - CODIPRO; X - à Superintendência Técnica do PROMATA: desenvolver as atividades-meio do Programa relacionadas com o planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, da gestão, estatística e informações gerenciais; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XI - à Gerência de Controle do PROMATA: planejar, programar, executar e orientar as atividades contábil, financeira e de controle orçamentário da UGP - PROMATA; XI - à Gerência Administrativo-Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos da UGP-PROMATA; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XII - à Gerência de Articulação do PROMATA: atuar na articulação com entidades representativas e com o poder público local dos 43 (quarenta e três) Municípios da Zona da Mata, estimulando a sua participação ativa na elaboração e implementação dos respectivos planos e projetos no âmbito do PROMATA; XII - à Gerência de Obras do PROMATA: planejar e controlar a execução das obras do Programa, apoiando e orientando as Coordenadorias de Projetos de Engenharia e de Execução de Obras; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XIII - à Gerência de Apoio Técnico do PROMATA: prestar assessoramento técnico a gerência geral do PROMATA; XIII - à Coordenadoria de Articulação do PROMATA: atuar na articulação junto às entidades representativas e aos poderes públicos locais dos municípios atendidos pelo Programa, garantindo a integração das ações; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XIV - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Unidade Técnica de Gestão PRORURAL/RENASCER: relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; XIV - à Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a elaboração dos projetos de engenharia do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XV - à Gerência de Operações: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL/RENASCER, no âmbito local; XV - à Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a implantação das obras de engenharia do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XVI - à Gerência Técnica: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional, incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de sub-projetos, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeito e impactos dos programas e projetos coordenados pelo PRORURAL/RENASCER; XVI - à Coordenadoria de Infra-Estrutura do PROMATA: planejar a execução das ações de infra-estrutura do Programa, segundo as prioridades estabelecidas nos PIM - Planos de Investimento Municipal; e planejar, orientar, acompanhar e controlar as ações de gestão dos equipamentos de infra-estrutura do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XVII - à Gerência de Administração e Finanças: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito do PRORURAL/RENASCER; XVII - à Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA: planejar, programar, executar e orientar as atividades contábil, financeira e de controle orçamentário do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XVIII - à Gerência de Combate a Pobreza Rural: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Combate a Pobreza Rural - PCPR, no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco Mundial, sob o nº 4625; XVIII - à Unidade de Apoio às Licitações do PROMATA: apoiar juridicamente as Comissões Especiais de Licitação do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XIX - à Gerência de Crédito Fundiário: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Estado, sob o nº 003/2001; XIX - à Unidade de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das ações e projetos do componente de agronegócios do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XX - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; XX - à Unidade de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das ações do Projeto de Fortalecimento das Organizações Comunitárias do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XXI - à Secretaria de Gabinete: o apoio administrativo e logístico a Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; XXI - à Assessoria Jurídica do PROMATA: apoiar as gerências, coordenadorias, supervisões e assessorias em assuntos jurídicos de interesse do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XXII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência, através de assistente de gabinete. XXII - ao Núcleo de Apoio Administrativo e Serviços Gerais do PROMATA: suprir as gerências, coordenadorias, supervisões e assessorias com recursos humanos, materiais e tecnológicos para o adequado funcionamento do Programa; (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004) XXIII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Unidade Técnica de Gestão PRORURAL/RENASCER: relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; (Incluído peloDecreto 26.389/2004 ) XXIV - à Gerência de Operações: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL/RENASCER, no âmbito local; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXV - à Gerência Técnica: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional, incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de sub–projetos, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeito e impactos dos programas e projetos coordenados pelo PRORURAL/RENASCER; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXVI - à Gerência de Administração e Finanças: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito do PRORURAL/RENASCER; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXVII - à Gerência de Combate a Pobreza Rural: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Combate a Pobreza Rural – PCPR, no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco Mundial, sob o nº 4625; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXVIII - à Gerência de Crédito Fundiário: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Estado, sob o nº 003/2001; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXIX - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXX - à Secretaria de Gabinete: o apoio administrativo e logístico a Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; e (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXXI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência, através de assistente de gabinete; (Incluído pelo Decreto 26.389/2004) XXXII - à Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar, acompanhar e supervisionar as ações atinentes ao Processo de Desenvolvimento e Implantação dos Módulos do Sistema PPA/PLO (Plano Plurianual/Planejamento Orçamentário). (Incluído pelo Decreto 26.389/2004)
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 9º Compete, em especial, à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM: prover o Estado de informações conjunturais, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 10. À Secretaria de Planejamento, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Planejamento após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o Decreto que aprova este Regulamento.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Secretaria de Planejamento, respeitada a legislação estadual aplicável.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROMATA (Redação dada pelo Decreto 26.389/2004)
ERRATA No artigo 6º do Decreto nº 25.264, de 28 de fevereiro de 2003, republicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de março de 2003. Onde se Lê: Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Leia-se:
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2003.
(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO DIA 19 DE JULHO DE 2005)
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