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Decreto 14.973 - 22/04/1991 |
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DECRETO Nº 14.973, DE 22 DE ABRIL DE 1991.
EMENTA: Altera os Decretos nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985, 10.397, de 20 de maio de 1985, e 11.137, de 15 de janeiro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Trabalhador Rural - PRORURAL, no desenvolvimento das suas atividades e atribuições, vale-se do apoio de diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado, notadamente daquele vinculados à Secretaria da Agricultura.
CONSIDERANDO que, para um melhor desempenho destas atividades, é responsável a vinculação administrativa do PRORURAL à Secretaria da Agricultura.
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, instituída pelo Decreto número 10.090, de 18 de janeiro de 1985, estruturado pelo Decreto número 10.397, de 20 de maio de 1985, alterados pelo Decreto 11.137, de 15 de janeiro de 1986, passa a ser vinculada à Secretaria da Agricultura.
Art. 2º O caput do artigo 4º, do Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º Compõem o Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco - CDRI: I - O Governador do Estado, na qualidade de Presidente; II - O Secretário da Agricultura, na qualidade de Secretário Executivo; III - O Secretário de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente; V - O Secretário da Educação, Cultura e Esportes; VII - O Secretário de Habitação e Saneamento; VIII - O Secretário de Transportes, Energia e Comunicações;
Art. 3º - O artigo 1º do Decreto nº 10.397, de 20 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º A Unidade Técnica do Programa de Apoio ao pequeno Produtor Rural - PRORURAL, criada pelo Decreto nº 10.090, de 13 de janeiro de 1985, integra a estrutura organizacional da Secretaria da Agricultura, subordinando-se diretamente ao titular da Pasta, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único. A Unidade Técnica do PRORURAL constitui unidade administrativa e orçamentária.”
Art. 4º O caput do artigo 4º, do Decreto nº 11.137, de 15 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O Regimento Interno da Unidade Técnica do PRORURAL, aprovado por Decreto do Governador do Estado, disporá sobre a estrutura interna e o funcionamento dos órgãos de que trata o artigo 3º deste Decreto, aos quais competirão as seguintes atribuições: ...........................................................................................”
Art. 5º Serão incluídos no Regulamento da Secretaria da Agricultura como órgãos e ele vinculados, o Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco - CDRI, e a Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural-PRORURAL.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 14.712, de 03 de dezembro de 1990, e nº 14924, de 14 de março de 1991; o número 5, da “x” do inciso VIII, do artigo 4º., o artigo 159 e o inciso V, do artigo 168, todos do Regulamento da Secretaria de Planejamento, aprovado o Decreto nº 14.308, de 30 de março de 1990.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de abril de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Heraldo Borborema Henriques José Mendonça Bezerra Filho José Jorge do Vasconcelos Lima Maria Ângela Simões Valente Gustavo Pedrosa de Maia Gomes Ricardo Couceiro
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