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Portaria SAD 2.523 - 20/09/2016 |
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PORTARIA SAD Nº 2.523 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Revogada pela Portaria SAD 1.856/2024
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 37.355, de 03 de novembro de 2011 e considerando a necessidade de aprimorar continuamente o modelo de consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: Art. 1º A reserva da margem consignável destinada à amortização de despesas realizadas mediante cartão de crédito deve ser precedida, necessariamente, de autorização do servidor, mediante sua senha pessoal e intransferível. Art. 2º Fica vedada a confecção de cartão de crédito consignado sem a expressa autorização do servidor em contrato específico. Art. 3º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria ensejará o imediato descredenciamento da instituição financeira infratora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |