Portaria SAD 2372 - 05/09/2016

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PORTARIA SAD Nº 2.372 DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016

 

Institui a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal do Poder Executivo Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar o sistema administrativo de gestão de pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conferida pelo inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO que as informações de pessoal constituem importante instrumento de gestão pública; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de consolidar e sistematizar as informações de pessoal do Poder Executivo, visando dotar de mais eficiência, eficácia e efetividade os projetos, programas e ações abrangidos pelo Modelo Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, e coordenado pelo Núcleo de Gestão, órgão colegiado subordinado diretamente ao Governador do Estado e composto pelo Vice-Governador, pelos Secretários da Casa Civil, de Administração, de Planejamento e Gestão, da Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, pelo Procurador Geral do Estado e pelo Chefe de Gabinete do Governador, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal do Poder Executivo Estadual, coordenada pela Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais – SEPRI, integrante da estrutura da Secretaria de Administração, cujo

funcionamento deve observar as normas estabelecidas nesta Portaria.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se informações de pessoal os dados e processos sobre estrutura organizacional e suas competências, cadastro e movimentação funcional, gestão financeira dos recursos humanos e folha de pagamento, administração

e desenvolvimento das carreiras, encargos sociais e todos os outros afetos aos servidores efetivos ou comissionados, empregados públicos e militares de estado integrantes ou em exercício no Poder Executivo Estadual.

 

Art. 3º Constituem a sistemática de gerenciamento das informações de pessoal:

 

I – acesso às informações;

 

II – organização e sistematização da gestão das informações; e

 

III – produção de informações estratégicas.

 

Art. 4º Podem ter acesso às informações de pessoal, observados os procedimentos definidos nesta Portaria:

 

I. – os cidadãos, por meio dos requerimentos apresentados conforme a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012 (Lei de Acesso à Informação), ou através do Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico www.transparencia.pe.gov.br ;

 

II – os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de outros poderes do próprio Estado, da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Administração, com indicação clara das informações e de sua necessidade, visando dotar de agilidade e efi ciência o atendimento à solicitação; e

 

III – os servidores efetivos ou comissionados, empregados públicos e militares de estado que atuam nas áreas de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mediante requerimento circunstanciado dirigido ao titular da SEPRI.

 

§ 1º Cabe à SEPRI analisar e deliberar requerimentos de acesso a informações e relatórios extraídos do Sistema Unificado de Recursos Humanos do Estado SAD-RH ou de quaisquer outras ferramentas que agreguem dados de pessoal do Poder Executivo.

 

§ 2º As informações solicitadas nos autos de inquéritos policiais, processos administrativos disciplinares ou demandas judiciais envolvendo servidores, empregados públicos e militares de estado, aposentados ou pensionistas podem ser requeridas diretamente aos correspondentes órgãos e entidades de origem ou exercício.

 

§ 3º O fornecimento e a gestão das informações de pessoal relativas a aposentados e pensionistas são de competência da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.

 

Art. 5º Compete à SEPRI, por meio de seu titular e servidores exclusivamente por ele designados:

 

I – organizar e sistematizar a gestão das informações de pessoal, como forma de aprimorar a administração pública; e

 

II – produzir informações estratégicas de pessoal e submetê-las ao Secretário de Administração, para que as forneça às demais autoridades do Poder Executivo, visando subsidiar o Núcleo de Gestão na tomada de decisões.

 

Parágrafo único. Para dar cumprimento às competências previstas inciso I, a SEPRI poderá solicitar o apoio das unidades setoriais de gestão de pessoas, sempre que necessário.

 

Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos arts. 4º e 5º, respondem pelas informações cadastrais e financeiras de pessoal contidas no SAD-RH os servidores, empregados públicos e militares de estado responsáveis pela inserção e manutenção dos dados, sua respectiva chefia imediata e o titular da unidade gestão de pessoas do órgão ou entidade.

 

Art. 7º O não cumprimento do dever de guardar sigilo sobre documentos e fatos de que se tenha conhecimento em razão do cargo ou função, previsto no art. 193 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), configura falta funcional grave, além de estar tipificado como crime no art. 324 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), ficando o servidor, empregado público ou militar de estado transgressor sujeito às penalidades administrativas e penais cabíveis.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação.

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração