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Portaria SAD 2.292 - 09/06/2025 |
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PORTARIA SAD Nº 2.292 DO DIA 09 DE JUNHO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Anexo I do Decreto nº 58.355, de 2 de abril de 2025, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o teor do Parecer PGE nº 209/2025, de 15 de abril de 2025, que apresentou minuta de contrato consolidada e padronizada de contrato por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicável à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e Decretos nº 32.310, de 12 de setembro de 2008, e nº 37.814, de 27 de janeiro de 2012, com aprovação por meio da Portaria PGE nº 94, de 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO que o art. 2º da Portaria PGE nº 94, de 16 de maio de 2025, prevê a obrigatoriedade de adoção por todos os órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, mediante ateste por Declaração de Atendimento, conforme modelo constante do Anexo Único da Portaria PGE nº 84, de 11 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a minuta de contrato padronizada para contratações por tempo determinado, com eventuais atualizações, será disponibilizada em link específico do site Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br), destinado aos instrumentos padronizados, nos termos do §1º do art. 9º do Decreto nº 52.359, de 2 de março de 2022, e do art. 3º da Portaria PGE nº 94, de 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO a importância de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos de contratação, evitando a necessidade de submissão individualizada de minutas contratuais à Secretaria de Administração para nova análise; RESOLVE: Art. 1º Dispensar a submissão prévia à Secretaria de Administração dos contratos por tempo determinado, nos termos do art. 6º do Decreto nº 32.310, de 12 de setembro de 2008, e do inciso IV do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 58.355, de 2 de abril de 2025, a serem firmados com base na minuta padronizada aprovada pela Portaria PGE nº 94, de 16 de maio de 2025, com ateste por Declaração de Atendimento, conforme modelo constante do Anexo Único da Portaria PGE nº 84, de 11 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |