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Portaria SAD 1.066 - 28/04/2022 |
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PORTARIA SAD Nº 1.066 DE 28 DE ABRIL DE 2022. Revogada pela Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 36/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº º 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que está mantida pela OMS a classifi cação da Pandemia de Covid-19 como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário sanitário global, exigindo-se de forma contínua e articulada as ações e respostas necessárias para interromper a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença, em que pese a melhoria dos indicadores relativos à taxa de transmissão e a redução de casos e óbitos pela Covid – 19, chegando-se ao menor índice de positividade de testes desde o início da pandemia; CONSIDERANDO, também, os atos preparatórios para o recadastramento dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pela Funape, que ocorrerá no ano de 2022, em razão do disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 10.887/2004; CONSIDERANDO o Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019, e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, pelos servidores ativos, do recadastramento junto ao Banco Bradesco; CONSIDERANDO a Portaria SAD nº 19, de 06 de janeiro de 2022, publicada no DOE de 7 de janeiro de 2022, que fi xou, até 31 de março de 2022 a suspensão do recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2022, a suspensão do recadastramento anual dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, fixada na Portaria SAD nº 19, de 06 de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marília Raquel Simões Lins |