Portaria SAD  019 - 06/01/2022

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PORTARIA SAD 19, de 06 de janeiro de 2022.

Revogada pela Portaria Conjunta  SAD/FUNAPE 36/2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que ainda persiste a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019, e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, pelo servidores ativos, do recadastramento junto ao Banco Bradesco;

CONSIDERANDO a Portaria SAD nº 2.931, de 23 de outubro de 2021, publicada no DOE de 23 de outubro de 2021, que fixou, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão do recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2022, a suspensão do recadastramento anual dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, fixada na Portaria SAD nº 2.931, de 23 de outubro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração