Portaria Conjunta SARE/SEDUC 003 - 21/01/2005

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Portaria Conjunta SARE/SEDUC nº 003, de 21/01/2005

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.516, de 19/12/2003, no Decreto nº 27.415, de 02/12/2004, e no Decreto nº 27.469, de 15/12/2004.

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16 (dezesseis) profissionais de nível médio e nível superior, que atuarão no Programa Educação de Qualidade – EDUQ, visando atender excepcional interesse público da Secretaria de Educação e Cultura.

II. A contratação temporária de que trata o item anterior observará o disposto na Lei nº 10.954, de 17/09/1993, e suas alterações, na Lei Complementar nº 49, de 31/01/2003 e demais normas aplicáveis à espécie.

III. A seleção será executada pelos técnicos da Secretaria de Educação e Cultura, competindo-lhes efetuar as inscrições, avaliar os documentos apresentados, entrevistar os candidatos e apresentar o resultado final do processo.

IV. A contratação de que trata esta portaria terá prazo de validade de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período,a critério da Secretaria de Educação e Cultura.

V. A seleção será regida pelo edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

VI. Instituir a Comissão Coordenadora da seleção responsável pelo acompanhamento de sua execução, ficando desde já designados como membros os abaixo relacionados, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:

 

Nome

Cargo

Matrícula

Instituição

Gleide de Fátima Gonçalves Guerra

Diretora Geral de Recursos Humanos

22.046-9

IRH

Amarillis Rabelo Figueiredo

Assessora de Pessoas

21.923-1

IRH

Teresa Cristina Mendonça Notaro

Gerente Geral do EDUQ

221.935-2

SEDUC

Sylvio Rogério Faneco Amorim

Gerente de Orçamento e Finanças - EDUQ

239.362-0

SEDUC

Lúcia Maria Figueiredo Porto

Gerente de Programação e Monitoria – EDUQ

221.936-0

SEDUC

 

VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a data de sua publicação.

III. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

Secretário de Educação e Cultura

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SARE /SEDUC nº 003, de 21/01/2005)

Edital

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será regida por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que o integrarão para todos os efeitos legais.

1.1.1. A execução da seleção caberá à SEDUC.

1.2. Todos os atos advindos da execução da seleção serão amplamente divulgados através do site www.eduq.pe.gov.br, bem como por instrumentos afixados na sede do Programa Educação de Qualidade - EDUQ, situada na Rua Siqueira Campos, nº 304, 3º andar, Santo Antônio, Recife-PE.

1.3. Os candidatos serão avaliados a partir da documentação apresentada na inscrição, respeitadas as tabelas constantes do item 4.

1.4. Os candidatos que vierem a ser contratados exercerão suas atividades laborais no Município do Recife, podendo, eventualmente, participar de trabalhos técnicos em outros Municípios e Estados da Federação, a critério da SEDUC.

1.5. Os contratos provenientes deste processo seletivo terá prazo de vigência de até 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período, a critério da SEDUC.

2. VAGAS

2.1. As vagas disponibilizadas serão aquelas autorizadas pelos Decretos nº 27.415, de 02/12/2004, e nº 27.469, de 15/12/2004, detalhadas abaixo:

2.1.1. Função: Assessor de Comunicação.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Comunicação Social, com experiência comprovada de, pelo menos, dois anos em assessoria de comunicação e jornalismo impresso, conhecimento de inglês avançado.

Atribuições Gerais: Organizar e arquivar os documentos relativos à execução das ações do Programa, de forma a facilitar a recuperação dos mesmos a qualquer momento, bem como elaborar informes periódicos ou eventuais sobre o Programa e sua execução, com vistas a facilitar a comunicação social da UCP – Unidade de Coordenação do Programa.

Atribuições Específicas:

a) ter domínio de mídias digitais e de Internet;

b) utilizar softwares de edição de textos, planilhas e slides;

c) fazer a coleta e o registro dos dados de interesse referentes ao Programa, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias para subsidiar a preparação de documentos ou estudos da gerência;

d) levantar as informações relativas à execução das ações do Programa, tendo por base os indicadores constantes no PAD - Relatório de Avaliação do Programa e os procedimentos no Manual de Implementação do Programa – EDUQ;

e) propor sistemática de organização das informações levantadas, elaborando e formatando modelos de documentos e procedendo ao registro e guarda dessas informações;

f) assessorar a gerência geral no relacionamento com o BIRD - Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, sobretudo traduzindo as informações em inglês;

g) traduzir documentos oriundos do BIRD para a UCP - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA, ou vice-versa;

h) acompanhar a gerência geral em reuniões e eventos, registrando os assuntos tratados e prestando as informações solicitadas;

i) elaborar os informes sistemáticos relativos à execução das ações do Programa e sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação;

j) elaborar, com base nas orientações que lhe forem fornecidas pelo gerente geral, informes eventuais e relatórios sobre as ações do Programa;

l) articular junto à Assessoria de Imprensa da SEDUC a disseminação das ações desenvolvidas pelo Programa;

m) estabelecer relacionamento com a mídia local e nacional em prol da divulgação do Programa;

m) criar, coordenar e manter uma divulgação online do Projeto – via home page, newsletter e mídias afins;

n) criar e coordenar a produção de peças de marketing para o Programa.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

Jornada de Trabalho: 40h semanais

2. Função: Assessor de Tecnologia da Informação.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior; curso técnico na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima comprovada nesta área, de pelo menos dois anos; conhecimento comprovado em língua estrangeira.

Atribuições Gerais: Dar suporte técnico na área de Tecnologia da Informação às equipes integrantes da UCP e capacitar os integrantes dessas equipes no uso adequado dos softwares por elas utilizados no exercício de suas atribuições.

Atribuições Específicas:

a) identificar, coletar, arquivar e tornar disponíveis os manuais de uso e aplicação dos softwares utilizados no âmbito da UCP;

b) organizar, coordenar e gerenciar banco de dados de interesse do Programa;

c) garantir a segurança digital e uso hierárquico das informações, através de sistemas e métodos de proteção do banco de dados do Programa;

d) organizar, coordenar a alimentação e gerenciar banco de dados de interesse do Programa;

e) elaborar e manter sistemas e métodos de proteção para o banco de dados do Programa, garantindo segurança digital e uso hierárquico das informações;

f) orientar e capacitar os integrantes da equipe da UCP no uso adequado dos recursos de Tecnologia da Informação a eles disponibilizados;

g) assessorar os membros da equipe da UCP na superação de eventuais dificuldades no uso dos softwares por elas utilizados no cumprimento de suas atribuições;

h) supervisionar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e dos sistemas correlatos;

i) elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades desenvolvidas;

j) analisar as solicitações de aquisições de equipamentos e materiais de informática enviadas pelos órgãos executores das ações do Programa, visando garantir que os bens a serem licitados tenham uma especificação adequada à necessidade.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

3. Função: Gestor Temático em Obras e Instalações.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Engenharia Civil, com experiência comprovada em supervisão, vistoria e fiscalização de obras públicas, preferencialmente obras em prédios escolares, orçamento de obras.

Atribuições Gerais: Assessorar a Gerência de Suporte Técnico: avaliar os projetos de engenharia, quanto ao atendimento às necessidades da SEDUC e às respectivas normas da ABNT, e supervisionar a execução dos mesmos. Analisar as especificações técnicas e orçamentos, e coordenar equipes na respectiva área de atuação.

Atribuições Específicas:

a) sistematizar no âmbito de sua área temática, as normas do BIRD aplicáveis à implementação das ações do Programa, bem como as normas técnicas aplicáveis aos serviços de engenharia, tendo como base o MIP, o PAD e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);

b) programar e realizar atividades de orientação às equipes dos órgãos executores quanto ao cumprimento das normas aplicáveis à implementação das ações do Programa;

c) informar e acompanhar a situação fiscal e outras obrigações financeiras que incidam sobre a execução das obras e serviços, tais como impostos, taxas, leis trabalhistas, previdência social e outras obrigações;

d) acompanhar e avaliar projetos (arquitetônico, estrutural, instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas e telefônicas, destino final de esgotamento sanitário e drenagem);

e) elaborar relatórios sistemáticos de realização de visitas;

f) elaborar Planos de Trabalho;

g) fiscalizar as obras em suas diversas fases com os respectivos critérios de medições;

h) elaborar parecer referente à execução de contratos relativos a serviços técnicos de engenharia e obras;

i) desenvolver orçamentos e cronogramas de projetos e obras;

j) desenvolver orçamentos e cronogramas de obras;

l) analisar as solicitações de aquisição de mobiliários enviadas pelos órgãos executores das ações do Programa, visando garantir que o material a ser licitado tenha uma especificação adequada à necessidade.

m) utilizar softwares de edição de textos, planilhas, slides e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

4. Função: Gestor de Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto de Melhoria da Escola (PME)

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em pedagogia, experiência de, no mínimo dois anos, comprovada na área de ensino em turmas da educação básica, gestão educacional e coordenação pedagógica.

Atribuições Gerais: Assessorar a Gerência de Suporte Técnico: planejar e sistematizar ações de capacitação para gestores voltadas para elaboração do PDE e do PME, com base nas diretrizes contidas no PAD e nos procedimentos do MIP; avaliar os PDE’s e PME’s elaborados pelos gestores capacitados.

Atribuições Específicas:

a) orientar as equipes de capacitação sobre as diretrizes e procedimentos a serem atendidos pelo PDE/PME, em consonância com as normas aplicáveis ao Programa;

b) elaborar relatórios sobre as capacitações, identificando possíveis ajustes, submetendo-os à Gerência Geral do Programa;

c) avaliar o desempenho dos integrantes da equipe das escolas na elaboração do PDE e na execução do PME e elaborar medidas gerenciais de acordo com o resultado da avaliação;

d) manter interação com as GERE’s - Gerências Regionais de Educação sobre os programas de organização e funcionamento das escolas da sua área de abrangência;

e) desenvolver dinâmicas nas práticas de capacitação, por meio de metodologias inovadoras e estratégias participativas;

f) planejar e promover a realização de eventos de capacitação tanto para a elaboração dos PDE/PME, quanto para o desenvolvimento de projetos pedagógicos;

g) planejar reuniões rotineiras da escola, visando o acompanhamento das ações constantes no PDE/PME;

h) analisar as solicitações de aquisição de kits didáticos enviadas pelos órgãos executores das ações do Programa, visando garantir que o material a ser licitado tenha uma especificação adequada à necessidade;

i) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

5. Função: Gestor de Desenvolvimento institucional SEDUC/SARE/SEPLAN.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Administração de Empresas, com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em gestão de Projetos.

Atribuições Gerais: Assessorar a Gerência de Suporte Técnico, monitorar e sistematizar as ações do Programa de Modernização e Reforma do Estado a serem executadas pelas SEDUC/SARE/SEPLAN, de acordo com os procedimentos e diretrizes estabelecidos pelos documentos orientadores do Programa;

Atribuições Específicas:

a) coordenar e monitorar as atividades do Programa de Modernização e Reforma do Estado, previstas no Programa EDUQ, que serão desenvolvidas pela SARE e SEPLAN, quais sejam: (i) implantação do Programa de Modernização da Gestão; (ii) implantação de Ouvidoria para atender os grupos de interesse da educação; (iii) implantação do Programa Governo Digital; (iv) desenvolvimento de Capacitação Gerencial pela Escola de Governo; (v) concepção da Política de Pessoal, da SEDUC; (vi) coleta e processamento de dados de indicadores sociais e desenvolvimento e implementação de modelos para o monitoramento e a avaliação de políticas e gastos públicos, em particular aqueles relacionados à educação;

b) coordenar e monitorar as atividades a serem desempenhadas pela SEDUC voltadas para a implementação da reforma do Estado;

c) orientar as equipes executoras da SEDUC/SARE/SEPLAN, assegurando o atendimento às normas do Programa;

d) avaliar as ações da SARE, SEPLAN e SEDUC, submetendo os resultados à consideração da GST e Gerência Geral;

e) apoiar programas de capacitação profissional realizados pela SARE, SEPLAN e SEDUC, voltados para a reforma do Estado;

f) elaborar relatórios sistemáticos referentes à execução das ações pela SARE, SEPLAN e SEDUC, visando à implementação do Programa de Reforma do Estado;

g) implementar soluções de integração de processos e de aplicações que permitam aumentar o grau de automação e melhoria dos sistemas existentes;

h) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

6. Função: Gestor de Capacitação.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Letras, Pedagogia ou Psicologia Educacional, com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em Projetos e políticas educacionais.

Atribuições Gerais: Assessorar a Gerência de Suporte Técnico: apoiar o fortalecimento das políticas educacionais; sistematizar, monitorar e avaliar os indicadores dos resultados do desenvolvimento educacional no Estado no âmbito do Programa; atuar em conjunto com a SEDE (Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação), identificando a necessidade de novos projetos, com base nos indicadores oficiais do SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica) e SAEPE (Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco) e nas orientações contidas no PAD e nos procedimentos do MIP.

Atribuições Específicas:

a) planejar, coordenar e monitorar os estudos da política educacional no Estado de Pernambuco e as ações dos programas educacionais para aumento da inclusão e da qualidade da educação, no âmbito dos órgãos executores do Programa;

b) orientar as equipes responsáveis pelo implemento do sistema de credenciamento de professores;

c) avaliar as ações previstas pela SEDE submetendo os possíveis ajustes à consideração da GST;

d) avaliar o desempenho dos estudos desenvolvidos pela SEDE, propondo medidas gerenciais;

e) planejar e coordenar programas de capacitação profissional dos professores da SEDUC e de coordenadores pedagógicos das GERE, visando o fortalecimento das políticas educacionais;

f) coordenar e monitorar, junto aos órgãos executores, a execução das ações de formação continuada previstas pelo Programa para a rede estadual e municipal de ensino;

g) coordenar e monitorar as ações previstas no EDUQ referentes ao Programa Piloto para jovens em risco;

h) elaborar relatórios sistemáticos resultantes do monitoramento das ações do Programa pertinentes às ações da SEDE, como a capacitação de gestores, dos Conselhos Escolares, etc;

i) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

7. Função: Gestor de Contratos.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia Civil, com experiência comprovada de, no mínimo dois anos, na área de gestão pública.

Atribuições Gerais: Assessorar a Gerência de Suporte Técnico: acompanhar a execução dos contratos vinculados ao Programa, assegurando seu perfeito cumprimento; Encaminhar para pagamento pelo GOF - Gerência de Orçamento e Finanças os contratos devidamente executados, acompanhados do respectivo termo de cumprimento;

Atribuições Específicas:

a) acompanhar a execução dos contratos, assegurando seu perfeito cumprimento de acordo com as cláusulas estipuladas;

b) elaborar termo de cumprimento para registrar contratos devidamente executados;

c) encaminhar o referido termo de cumprimento para a GOF;

d) manter arquivo dos documentos relativos à execução de cada contrato;

e) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

8. Função: Assistente da Gerência de Programação e Monitoria.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com experiência comprovada de, no mínimo dois anos, em assessoramento ou assistência a cargo de gerência ou superior, com domínio do trâmite de processos de órgãos públicos.

Atribuições Gerais: Apoiar o titular da Gerência de Programação e Monitoria - GPM, operacionalizando os procedimentos de programação e monitoramento das ações do Programa a serem executadas pelas unidades envolvidas, assegurando o cumprimento das normas aplicáveis ao Programa constantes nos documentos orientadores do Empréstimo PAD – MIP.

Atribuições Específicas:

a) assessorar a Gerente de Programação e Monitoria visando atender as necessidades voltadas para a programação e monitoria das ações do Programa;

b) supervisionar a execução das ações programadas para os órgãos executores e/ou coordenações executivas, com enfoque no cumprimento das normas estabelecidas para o Programa;

c) dar suporte, sob orientação da gerência (GPM), às coordenações executivas no planejamento anual e no acompanhamento da execução de suas ações por parte dos respectivos órgãos executores;

d) subsidiar a gerência na elaboração dos relatórios exigidos pelo BIRD e dos que se fizerem necessários;

e) apoiar a operacionalização de programas permanentes de capacitação profissional dos integrantes da equipe da UCP visando o aperfeiçoamento no cumprimento das respectivas atribuições;

f) participar da elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de sua Gerência, fornecendo os dados necessários que lhe forem solicitados.

g) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

9. Função: Assistente da Gerência Geral.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com experiência comprovada em assessoramento de gerência ou diretoria de empresas/órgãos públicos; bem como nas áreas de educação e administrativa, com conhecimento de inglês básico.

Atribuições Gerais: Dar suporte operacional às demandas da Gerência Geral.

Atribuições Específicas:

a) criar e organizar arquivos;

b) desenvolver padrões de documentos;

c) digitar documentos;

d) registrar as demandas, quando necessário;

e) gerenciar agenda da Gerente Geral;

f) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 1.000,00 (mil reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

10. Função: Secretário da Equipe Técnica.

Vagas: 02 (duas);

Exigências para o preenchimento: nível superior em Secretariado, com experiência comprovada na área de, no mínimo, dois anos.

Atribuições Gerais: Dar suporte operacional às demandas da Equipe Técnica;

Atribuições Específicas:

a) organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo das gerências;

b) redigir ofícios, Comunicações Internas (CI), encaminhamentos, bem como quaisquer outros documentos que se fizerem necessários por solicitação das Gerências;

c) digitar documentos;

d) atender ao público, fazendo a triagem do recebimento de pessoas pelas gerências;

e) responder e fazer chamadas telefônicas;

f) controlar a correspondência de entrada e saída;

g) solicitar materiais de escritório;

h) organizar com presteza e esmero o local de trabalho;

i) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$ 900,00 (novecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

11. Função: Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com conhecimento técnico comprovado em técnicas de elaboração orçamentária; experiência comprovada em programações financeiras e executiva da administração pública e em operação do SIAFEM.

Atribuições Gerais: apoiar o titular da Gerência de Orçamento e Finanças – GOF na elaboração de orçamentos e programação financeira e executiva.

Atribuições Específicas:

a) acompanhar a execução do orçamento anual;

b) assessorar a Gerência de Programação e Monitoria (GPM) na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e planejamentos previstos no Programa;

c) operacionalizar créditos adicionais e suplementares;

d) elaborar a proposta da programação financeira e executiva de projetos e atividades do EDUQ;

e) elaborar relatórios periódicos e/ou sempre que se fizer necessário;

f) fornecer as informações necessárias à elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução do Programa;

g) elaborar proposta orçamentária do Programa, consolidando-a com a proposta da SEDUC;

h) acompanhar e controlar a execução no que se refere ao detalhamento e observância da legislação pertinente (leis, decretos, portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa, no âmbito da administração pública e exigências do BIRD);

i) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)

Jornada de Trabalho: 40h semanais

12. Função: Assistente de Empenhamento.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com conhecimento técnico e experiência comprovada no SIAFEM, preferencialmente na emissão e controle de empenhos.

Atribuições Gerais: apoiar o titular da Gerência de Orçamento e Finanças – GOF na emissão de empenhos por meio do SIAFEM;

Atribuições Específicas:

a) coordenar, executar e controlar as atividades relativas à emissão de empenhos;

b) acessar e emitir empenhos por meio do SIAFEM;

c) controlar saldos e empenhos estimativos;

d) arquivar as notas de empenho;

e) elaborar relatórios periódicos e/ou sempre que se fizerem necessários;

f) fornecer as informações necessárias para a elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução do Programa;

g) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

13. Função: Assistente de Prestação de Contas.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com conhecimento técnico e experiência comprovada na prestação de contas do SIAFEM e na análise de documentos comprobatórios de despesas e prestação de contas.

Atribuições Gerais: apoiar o titular da Gerência de Orçamento e Finanças – GOF no controle e execução das prestações de contas para órgãos da administração pública e para o BIRD;

Atribuições Específicas:

a) analisar, executar e controlar as atividades relativas à prestação de contas;

b) analisar e conferir a comprovação da despesa, realizando o controle da prestação de contas com a fiel observância às disposições da legislação pertinente (leis, decretos, portarias e instruções normativas autorizadoras e disciplinadoras da despesa, no âmbito da administração pública e exigências do BIRD);

c) executar prestações de contas para órgãos da administração pública e para o Banco Mundial – BIRD;

d) elaborar, controlar e organizar arquivos de prestações de contas;

e) elaborar relatórios periódicos e/ou sempre que se fizerem necessários;

f) fornecer as informações necessárias para a elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução do Programa;

g) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

14. Assistente de Pagamento.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível superior, com conhecimento técnico e experiência comprovada no SIAFEM, preferencialmente no pagamento de empenho.

Atribuições Gerais: apoiar o titular da Gerência de Orçamento e Finanças – GOF no controle e execução dos pagamentos das notas de empenho por meio do SIAFEM e/ou rede bancária;

Atribuições Específicas:

a) realizar o controle de pagamento e o registro dos atos e fatos financeiros e contábeis das movimentações de recursos;

b) efetuar pagamento de empenhos, por meio do SIAFEM ou rede bancária, após análise da documentação comprobatória do cumprimento do contrato empenhado;

c) controlar e organizar fichas bancárias;

d) elaborar relatórios periódicos e/ou sempre que se fizerem necessários;

e) acompanhar saldos bancários e proceder devidas conciliações;

f) fornecer as informações necessárias à elaboração dos relatórios de acompanhamento da execução do Programa;

g) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$:2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

Jornada de Trabalho: 40h semanais

15. Função: Apoio Logístico da Coordenação Administrativa.

Vagas: 01 (uma);

Exigências para o preenchimento: nível médio; com experiência comprovada em serviços administrativos, apoio logístico, planejamento de compras e administração de estoques.

Atribuições Gerais: dar suporte operacional às demandas da Coordenação Administrativa da UCP;

Atribuições Específicas:

a) organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo da coordenação;

b) redigir ofícios, comunicações internas (CI), encaminhamentos, bem como outros documentos;

c) Digitar documentos;

d) controlar a correspondência de entrada e saída da coordenação;

e) solicitar materiais de escritório para coordenação e administrar as solicitações das gerências;

f) Dar suporte à coordenação no apoio logístico;

g) organizar o local de trabalho;

h) administrar o estoque;

i) planejar compras;

j) dar suporte à coordenação de pessoal;

l) utilizar softwares de redação de textos, apresentação de slides, planilhas, gerenciador de arquivos e Internet.

Remuneração: R$: 800,00 (oitocentos reais).

Carga Horária de Trabalho: 40h semanais

3. INSCRIÇÕES

3.1. Ao inscrever-se o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a admissão no cargo, aceitando tacitamente as normas e condições estabelecidas neste edital, às quais, futuramente, não poderá argumentar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão exclusivamente na modalidade presencial, nos dias 26, 27 e 28/01/2005, e no horário das 09 às 12 horas, no Colégio da Polícia Militar, localizado na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife–PE.

3.3. Será fornecida apenas uma Ficha de Inscrição por candidato, não sendo permitido seu fornecimento para terceiros sob quaisquer argumentos.

3.4. Não será admitida a inscrição de candidato por procuração, mesmo que tenha procurador legalmente constituído.

3.5. As inscrições só serão acatadas mediante a apresentação de "Currículum Vitae" e de cópia autenticada de todos os documentos nele informados, bem como os declarados na Ficha de Inscrição.

3.6. É requisito indispensável à efetivação da inscrição a apresentação de cópia autenticada da identidade, CPF, certificado de reservista do candidato, se do sexo masculino, e os demais documentos para a comprovação do nível de instrução, cursos, simpósios, seminários e experiência profissional.

3.7. Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope tamanho ofício, identificado com nome do candidato e cargo pretendido.

3.8. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

3.9. Caso o candidato se inscreva para dois ou mais cargos, todas as inscrições serão anuladas e o candidato afastado do processo.

3.10. No ato da inscrição, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, o qual deverá ser apresentado pelo candidato quando solicitado;

3.11. Não será aceita cópia do Comprovante de Inscrição;

3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar de que preenche todas os requisitos necessários à contratação.

3.13. As condições para a inscrição nas funções indicadas no subitem 2.1 são as abaixo detalhadas:

3.13.1. Função: Assessor de Comunicação.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Comunicação Social;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em assessoria de comunicação, de no mínimo dois anos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

c) certidão ou declaração comprobatória de experiência em jornalismo impresso, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

d) certificado ou declaração de conclusão de curso de inglês avançado, emitido por escola ou curso reconhecido.

3.13.2. Função: Assessor de Tecnologia da Informação.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) diploma ou certificado de conclusão de curso técnico na área de tecnologia da informação;

c) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência, de no mínimo dois anos, na área de tecnologia da informação, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

d) certificado ou declaração de conclusão de curso de língua estrangeira emitido por escola ou curso reconhecido.

3.13.3 Função: Gestor em Obras e Instalações.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Engenharia Civil;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em supervisão, vistoria e fiscalização de obras públicas, preferencialmente em prédios escolares, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

c) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em orçamento de obras, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

3.13.4 Função: Gestor de Plano de Desenvolvimento Escolar - PDE e Plano de Melhoria da Escola - PME.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Pedagogia;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em ensino a turmas da educação básica, coordenação pedagógica e gestão educacional, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.5 Função: Gestor de Desenvolvimento institucional SEDUC/SARE/SEPLAN.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em gestão de Projetos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.6 Função: Gestor de Capacitação.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Letras, Pedagogia ou Psicologia Educacional.

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em projetos e políticas educacionais, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.7 Função: Gestor de Contratos.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Engenharia Civil;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em gestão pública, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.8 Função: Assistente de Programação e Monitoria.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em assessoramento ou assistência a cargo de gerência ou superior, e de domínio do trâmite de processos de órgãos públicos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.9 Função: Assistente da Gerência Geral.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em assessoramento de gerência ou diretoria de empresas/órgãos públicos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

c) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência na área de educação, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

d) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência na área administrativa, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

e) certificado ou declaração de conclusão de curso de inglês, emitido por escola ou curso reconhecido, ou graduação em Letras com Habilitação em Inglês.

3.13.10 Função: Secretário da Equipe Técnica.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Secretariado;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência de, no mínimo dois anos, em secretariado, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.11 Função: Assistente de Orçamento e Programação Financeira e Executiva.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em elaboração orçamentária e programação financeira e executiva da administração pública, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

c) certidão ou declaração comprobatória de experiência como operador de SIAFEM, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.12 Função: Assistente de Empenhamento.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em operação de SIAFEM, preferencialmente na emissão e controle de empenhos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.13 Função: Assistente de Prestação de Contas.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em elaboração em análise de documentos comprobatórios de despesa e prestação de contas, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou;

c) certidão ou declaração comprobatória de experiência em operação de SIAFEM, preferencialmente em prestação de contas, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.14 Função: Assistente de Pagamento.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em operação de SIAFEM, preferencialmente no pagamento de empenhos, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

3.13.15 Função: Apoio Logístico da Coordenação Administrativa.

a) diploma ou certificado de conclusão de curso médio;

b) CTPS ou certidão ou declaração comprobatória de experiência em serviços administrativos, apoio logístico, planejamento de compras e administração de estoques, emitida pela unidade de gestão de pessoal da empresa ou órgão em que trabalhou.

 

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1. 1ª Etapa – Análise de "Curriculum Vitae". Os candidatos serão avaliados através dos documentos apresentados na inscrição.

4.1.1. A pontuação da documentação apresentada é de responsabilidade da SEDUC/EDUQ e obedecerá às tabelas de pontuação que se seguem:

4.1.1.2. Assessor de Comunicação:

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência em Assessoria de comunicação no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

8.0

16.0

2. Experiência em Assessoria de Comunicação na iniciativa privada, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

1.0

4.0

3. Experiência em jornalismo impresso, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

3.0

9.0

4. Curso de Inglês:

 

 

· Até 300 horas/aula;

2.0

2.0

· Mais de 300 horas/aula;

4.0

4.0

5. Cursos, Seminários ou workshops na área de Comunicação:

 

 

· Até 50 horas/aula;

1.0

3.0

· Mais de 50 horas/aula;

2.0

4.0

6. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

3.0

3.0

· Mais de 30 horas/aula.

5.0

5.0

 

4.1.1.2. Assessor de Tecnologia da Informação

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência na área de Tecnologia da Informação ou Análise de Sistemas no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

2. Experiência na área de Tecnologia da Informação ou Análise de Sistemas na iniciativa privada, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

2.0

4.0

3. Seminários ou workshops na Área de Tecnologia Educacional:

 

 

· Até 40 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 40 horas/aula;

3.0

3.0

4. Cursos, Seminários ou workshops na área de Informática:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

8.0

· Mais de 30 horas/aula;

2.0

4.0

5. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

2.0

· Mais de 30 horas/aula;

6.0

6.0

6. Curso Técnico em Tecnologia da Informação:

 

 

· Até 300 horas/aula;

1.0

1.0

· De 301 a 600 horas/aula;

2.0

2.0

· Mais de 600 horas/aula;

4.0

4.0

7. Curso de língua estrangeira:

 

 

· Até 300 horas/aula;

2.0

2.0

· Mais de 300 horas/aula.

3.0

3.0

 

4.1.1.4. Gestor de Obras e Instalações

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

5.0

5.0

2. Experiência comprovada em supervisão/fiscalização de obras públicas, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

10.0

20.0

3. Experiência comprovada em supervisão/fiscalização de obras na iniciativa privada, por cada ano de trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

2.5

5.0

4. Experiência em programas financiados por organismos internacionais, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

5. Cursos , Seminários ou workshops nas área de engenharia civil/gestão de obras:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula;

2.0

6.0

 

4.1.1.5. Gestor de Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE e Programa de Melhoria da Escola – PME

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. experiência em coordenação pedagógica, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

2. experiência em ensino a turmas da educação básica, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

3. experiência em gestão educacional, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

4. conhecimento de Programas financiados por organismos internacionais;

10.0

10.0

5. Cursos, Seminários ou workshops na área de educação:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula;

3.0

6.0

 

4.1.1.6. Função: Gestor de Desenvolvimento Institucional SEDUC/SARE/SEPLAN

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

10.0

10.0

2. Experiência em gestão de Projetos no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

3. Experiência em gestão de Projetos na iniciativa privada, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

2.5

5.0

4. Experiência em desenvolvimento institucional no serviço público, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

5. Experiência em desenvolvimento institucional na iniciativa privada, por cada ano trabalhado;

2.5

5.0

6. Cursos, seminários ou workshops na área de administração de empresas, gestão de Programas e desenvolvimento institucional:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.7 Função: Gestor de Capacitação

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

10.0

10.0

2. Experiência em Projetos e políticas educacionais, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

15.0

3. Experiência em trabalhos financiados por organismos internacionais, por cada ano trabalhado;

5.0

15.0

4. Cursos, seminários ou workshops nas áreas de administração e Projetos e políticas educacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.8. Função: Gestor de Contratos

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

10.0

10.0

2. Experiência na área específica como gestor público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

15.0

3. Experiência na área de gestão de contratos na iniciativa privada, por cada ano trabalhado;

3.5

7.0

4. Experiência em trabalhos financiados por organismos internacionais.

10.0

10.0

5. Cursos, seminários ou workshops na área de gestão de contratos:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

2.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.9. Função: Assistente da Gerência de Programação e Monitoria.

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

10.0

10.0

2. Experiência em trâmite de processos de órgãos públicos, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

3.0

6.0

3. Experiência em assessoramento a cargo de direção no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

9.0

18.0

4. Experiência em assessoramento a cargo de direção na iniciativa privada, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

3.0

6.0

5. Cursos, seminários ou workshops nas áreas de administração e/ou em programação de ações de Projetos:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.10. Função: Assistente da Gerência Geral

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação Latu Sensu;

10.0

10.0

2. Experiência em assessoramento de gerência ou diretoria de empresas ou órgãos públicos, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

3. Experiência na área de educação, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

4. Experiência na área administrativa, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

10.0

5. Cursos, seminários ou workshops na área de educação:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.11. Secretário da Equipe Técnica

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência em secretariado, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

4.0

20.0

2. Experiência em serviços administrativos, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

3. Experiência em recepção, por cada ano trabalhado;

2.5

5.0

4. Curso de Inglês:

 

 

· Até 300 horas/aula;

2.0

2.0

· Mais de 300 horas/aula;

3.0

3.0

5. Cursos, seminários ou workshops nas áreas de secretariado, serviços administrativos, informática, educação e administração pública:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.12. Função: Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Curso de elaboração orçamentária;

10.0

10.0

2. Experiência na elaboração orçamentária na Administração Pública, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

15.0

3. Experiência em programação financeira e executiva da administração pública, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

2.5

5.0

4. Experiência como operador do SIAFEM;

5.0

5.0

5. Cursos, seminários ou workshops nas áreas financeira, orçamentária, administração pública, informática e SIAFEM:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

2.0

· Mais de 30 horas/aula.

2.0

4.0

6. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 30 horas/aula.

8.0

8.0

 

4.1.1.13 Função: Assistente de Empenhamento

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência como operador do SIAFEM, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

20.0

2. Experiência na emissão de notas de empenho, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

3. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 30 horas/aula.

9.0

9.0

4. Cursos, Seminários ou workshops na área da Administração Pública:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.14 Função: Assistente de Prestação de Contas

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência no Controle Interno na administração pública, por cada ano trabalhado;

7.5

15.0

2. Experiência no Controle Interno na iniciativa privada, por cada ano trabalhado;

4.0

8.0

3. Experiência na área financeira, por cada ano trabalhado;

4.0

8.0

4. Experiência como operador do SIAFEM, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

4. Cursos, Seminários ou workshops nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Controle Interno, Financeira, Informática e SIAFEM:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

2.0

· Mais de 30 horas/aula.

2.0

4.0

5. Curso de Inglês:

 

 

· Até 300 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 300 horas/aula.

2.0

2.0

 

4.1.1.15. Assistente de Pagamento

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência como operador do SIAFEM, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

5.0

20.0

2. Experiência em pagamento da Administração Pública, por cada ano trabalhado;

5.0

10.0

3. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 30 horas/aula.

9.0

9.0

4. Cursos, Seminários ou workshops na área da Administração Pública:

 

 

· Até 30 horas/aula;

2.0

4.0

· Mais de 30 horas/aula.

3.0

6.0

 

4.1.1.16 Função: Apoio Logístico da Coordenação Administrativa

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Experiência em serviços administrativos e apoio logístico, no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

4.0

8.0

2. Experiência em planejamento de compras e administração de estoques no serviço público, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

4.0

8.0

3. Experiência em serviços administrativos e apoio logístico na iniciativa privada, por cada ano trabalhado, suplementar ao mínimo exigido;

2.0

4.0

4. Experiência em digitação, por cada ano trabalhoado;

4.0

8.0

5. Curso Técnico de Contabilidade:

8.0

8.0

6. Cursos, Seminários ou workshops relacionados a Programas Financiados por Organismos Internacionais:

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

1.0

· Mais de 30 horas/aula.

7.0

7.0

7. Cursos, Seminários ou workshops nas áreas administrativa e de informática;

 

 

· Até 30 horas/aula;

1.0

2.0

· Mais de 30 horas/aula.

2.0

4.0

 

4.2. A pontuação máxima da avaliação dos documentos apresentados será de 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.1. A avaliação dos documentos é de caráter classificatório.

4.2.2. Para a comprovação referente à experiência profissional será exigida a Carteira de Trabalho e Previdência Social na qual deve está registrada o cargo do candidato e/ou certidão/declaração emitida por instituição pública na qual preste ou tenha prestado serviço, devendo esta informar o tempo e as atividades desenvolvidas pelo candidato.

4.2.3. A fração de tempo apresentada para experiência profissional será sempre arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

4.2.4. Para efeito de comprovação de carga horária do curso de línguas, esta deverá estar explícita no certificado ou em certidão para tal fim.

4.2.5. Não serão acatados como experiência profissional os estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

4.2.6. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.2.7. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida pela autoridade competente.

4.2.8. Somente serão aceitas informações da CTPS, certidões, declarações e certificados se dos mesmos constarem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

4.2.9. Cada título será considerado uma única vez.

4.2.10. Somente serão aceitos os títulos elencados no subitem 4.1 desde que devidamente comprovados e relacionados ao cargo a que o candidato está concorrendo cujos valores unitários e máximos constam daquele subitem.

4.3. 2ª Etapa- ENTREVISTA TÉCNICA, de caráter classificatório.

4.3.1. Serão convocados para a Entrevista Técnica até três vezes o número de vagas para o cargo em questão.

4.3.2. A Entrevista Técnica será realizada na sede da SEDUC, situada à rua Siqueira Campos nº 304, Bairro de Santo Antônio, Recife, no período de 16 a 18 02.2005.

4.3.3. Para a Entrevista Técnica, o candidato será convocado através de telegrama, no qual estará informada a data e horário do seu atendimento.

4.3.4. O candidato que deixar de se apresentar no dia e horário informados em sua convocação, será desclassificado e afastado da seleção.

4.3.5. Sob quaisquer hipóteses não será oferecida nova data e horário para a Entrevista Técnica.

4.3.6. A entrevista Técnica valerá 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos em cinco perguntas, cada uma valendo cinco pontos, e será conduzida por técnicos da SEDUC.

4.3.7. A Comissão responsável pelas Entrevistas Técnicas será nomeada pelo Secretário de Educação e Cultura do Estado através de Portaria Interna.

4.3.8. A Comissão de que trata o subitem anterior, observará, as funções oferecidas para contratação.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Análise dos documentos "Curriculum Vitae" e na Entrevista Técnica.

5.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação por função, na qual estará informada a pontuação de cada candidato.

 

6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

6.1. Havendo empate em qualquer uma das etapas da seleção serão aplicados sucessivamente, os critérios abaixo:

a) o candidato que apresentar maior tempo de serviço público;

b) o candidato que apresentar maior tempo de conclusão do Ensino de Nível Médio e do Ensino Superior;

c) o candidato mais idoso.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A seleção será homologada através da Portaria Conjunta SARE/SEDUC, que informará o resultado final do processo.

7.2 Os candidatos aprovados que vierem a ser convocados para contratação serão contratados pela SEDUC, nos termos da Lei 10.954, e suas alterações.

7.3 As contratações observarão as vagas autorizadas pelo Decreto nº 27.415 e a ordem de classificação do candidato por função.

7.4 Para a contratação, o candidato será convocado através de telegrama emitido pela SEDUC, no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades.

7.5 Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior à sua.

7.6 Para a contratação, o candidato deverá apresentar no prazo a ser definido pela SEDUC, certidão negativa de antecedentes criminais, nos âmbitos federal e estadual, da comarca do município onde residiu no últimos cinco anos, além das certidões negativas das justiças eleitoral e militar.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os atos oficiais relativos à seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação dessas publicações.

8.2 Não será admitida a inscrição para 02 (duas) funções.

8.3 Não será acatada qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou quaisquer autoridades administrativas, que tenha por objetivo vista ou revisão de provas.

8.4 A pontuação máxima para os candidatos será de 75 (setenta e cinco) pontos.

8.5 A listagem com o resultado final do concurso, de responsabilidade da SEDEUC, será emitida informando o nome do candidato, o número do documento de identidade do candidato, a ordem de classificação, a pontuação de cada etapa e a pontuação final.

8.6 Sendo comprovada falsidade de declaração/informação ou a inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade ou adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes.

8.7 A aprovação na seleção gera apenas para o candidato a expectativa de direito à contratação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da SEDUC.

8.8 É de responsabilidade da SEDUC todos os atos e procedimentos que tenham relação com a execução da presente seleção.

8.9 Não será admitida a transferência, permuta ou remanejamento de vagas entre as funções.

8.10 Os casos objeto de questionamentos e não previstos neste edital, serão analisados e resolvidos pela comissão da seleção nomeada por esta Portaria.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nº.____________

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço Residencial:

Telefones para Contatos:

E-MAIL (Se Houver):

Função para a qual está se inscrevendo:

Nível de Instrução: Ano de Conclusão:

Relação de documentos entregues pelo candidato __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SARE/SEDUC nº ____ de ____ de janeiro de 2005 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Recife, ____ de janeiro de 2005.

 

_____________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Declaro para fins de comprovação ao Programa _____/SEDUC, que ________________

inscreveu-se para a função__________________________________________________,

tendo apresentado ______________ documentos autenticados documentos autenticados, conforme ficha de inscrição nº. ____________.

Recife, ____ de janeiro de 2005.

 

_________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

Responsável

Inscrição

26 a 28/01/2005

Colégio da Polícia Militar

SEDUC

Análise do "Curriculum Vitae" e dos documentos apresentados

31/01 a 04/02/2005

SEDUC

SEDUC

Entrevista Técnica

16 a 18/02/2005

Informado por Telegrama

SEDUC

Resultado Final

23/02/2005

Diário Oficial do Estado

SEDUC/SARE