Portari Conjunta SARE/IRH 36 - 09/11/2005

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 10 de novembro de 2005

 

PORTARIA CONJUNTA SARE/IRH N.º 036, DE 09/11/2005

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO, tendo em vista o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº

056/2005,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais que atuarão nas Unidades Regionais, Hospital dos Servidores do Estado e Ambulatórios de Saúde Mental e de Saúde Bucal, todos integrantes do Instituto de Recursos Humanos - IRH, nos termos do edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender excepcional interesse público, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 10.95493, e suas alterações, e terá prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final;

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e acompanhamento do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da UPE a criação e operacionalização dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e publicação do resultado da seleção.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO

Diretora Presidente do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SARE/IRH n.º 036 , de 09/11/2005)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.2. O presente processo visa à seleção de 763 (setecentos e sessenta e três) profissionais a serem contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, para atuar no Hospital dos Servidores do Estado – HSE, nas Unidades Regionais e nos Ambulatórios de Saúde Mental e de Saúde Bucal do IRH, conforme a distribuição das vagas a seguir:

1.2. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será executada pela Universidade de Pernambuco – UPE, através dos seus organismos.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, conforme o modelo da Ficha de Inscrição constante do Anexo I, nas datas e horários previstos no Anexo III.

2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá informar a função e a unidade de trabalho (HSE, Unidades Regionais ou Ambulatórios) para as quais estará concorrendo, sendo vedada a escolha por mais de uma função e unidade de trabalho.

2.3. São informações e condições necessárias à inscrição:

a) RG – Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) documento comprobatório de conclusão de graduação, curso técnico ou ensino de nível médio, conforme as exigências detalhadas no subitem 1.2;

e) estar consciente das atividades que serão desenvolvidas em cada função, nos termos do Anexo VI;

f) pagamento da taxa de inscrição.

2.3.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá manifestar o seu “De Acordo” na Declaração que integra o Anexo I, estando ciente e concordando com as normas que regulamentam a presente seleção.

2.3.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para as funções de nível médio e técnico, e de R$ 30,00 (trinta reais), para as de nível superior, devendo ser paga nas Casas Lotéricas da Caixa Econômica, não podendo ser devolvida, sob quaisquer argumentos, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual.

2.3.2.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, observadas as datas do Anexo III.

2.4. São procedimentos para a inscrição:

a) acessar o “site” http://www.upenet.com.br;

b) localizar o ASSISTENTE DE INSCRIÇÃO, que indicará todos os passos a serem seguidos, bem como os dados que deverão ser preenchidos para que a solicitação de inscrição seja aceita;

c) imprimir o boleto bancário necessário à sua inscrição, no valor correspondente à função para a qual concorre;

d) emitir o Cartão de Informações, que será o documento comprobatório da validação de sua inscrição.

2.4.1. No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato receberá uma senha e um login.

2.4.2. Para consultar sobre a validação de sua inscrição, os candidatos deverão acessar o “site” www.upenet.com.br, na data informada no Anexo III.

2.4.3. O documento comprobatório da validação da inscrição será o Cartão de Informações, que deverá ser emitido pelo candidato, através de acesso ao site www.upenet.com.br, a partir da data informada no Anexo III, desde que o pagamento da taxa de que trata o subitem 2.3.2 seja confirmado pela Caixa Econômica Federal.

2.4.3.1. Caso o candidato não consiga validar sua inscrição, no prazo estabelecido, mas tenha efetuado o pagamento da taxa correspondente, deverá se dirigir à Reitoria da UPE, Av. Agamenon Magalhães s/nº - Santo Amaro, nos dias 12 e 13/01/2006, para que seja emitido o Cartão de Informações.

2.4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação da sua inscrição, nas formas fixadas nos subitens anteriores, bem como todas as informações prestadas durante o processo seletivo.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. Serão convocados para a apresentação dos currículos e respectivos documentos comprobatórios, nas formas estabelecidas nos subitens a seguir, todos os candidatos que tiveram suas inscrições validadas.

3.1.1. A convocação de que trata o subitem anterior dar-se-á através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, através de avisos

afixados na sede da Reitoria da Universidade de Pernambuco (Av. Agamenon Magalhães s/nº, Santo Amaro – Recife) e do e-mail cadastrado, pelo candidato, na Ficha de Inscrição.

3.2. O candidato convocado para a Avaliação Curricular deve apresentar-se no local, data e horário indicados na Convocação, munido dos documentos informados na inscrição (original e cópia), que, após sua conferência, serão devolvidos, ficando retidas apenas as cópias.

3.2.1. O candidato que não se apresentar, na data, horário e local informados na Convocação, será eliminado da seleção, devendo a UPE convocar o candidato com classificação imediatamente inferior à dele.

3.3. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos.

3.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, Anexo II.

3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) o mais idoso.

3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

3.6. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo.

3.8. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através da apresentação de Certidão ou Declaração oficial de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos

da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V;

c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou recibos de pagamentos de autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida;

d) a experiência profissional no exterior deve ser feita mediante a apresentação de declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado;

e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços ao Estado de Pernambuco, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente.

3.10.1. A fração de tempo de experiência informada será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.10.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 3.10, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.10.3. As Certidões e Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 3.10 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a firma reconhecida.

 

4. DOS RESULTADOS

 

4.1. A lista com o resultado da seleção será emitida, em ordem decrescente de pontuação, e divulgada através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III, observadas a função e a unidade de trabalho para as quais o candidato se inscreveu.

4.2. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Universidade de Pernambuco – UPE (Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro), das 09 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.

5.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela UPE, ouvida a Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, no que couber.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

 

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos dos sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) completos na data da contratação;

f) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

g) apresentar registro no órgão de classe competente, para os candidatos às funções de nível técnico e técnico;

h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação ou técnico, para as funções de nível superior e técnico,

respectivamente, e Ficha Dezenove, para as funções de nível médio;

i) apresentar atestado de saúde fica e mental, e outros que o IRH entender necessários;

j) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IRH.

6.3. A distribuição das vagas, por função e unidade de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração são as previstas no subitem 1.2.

6.4. Na vigência do contrato, não serão admitidos pedidos de transferência, sob quaisquer argumentos.

6.5. Ao IRH é permitido transferir contratados e remanejar vagas entre as funções, desde que não seja ultrapassado o limite financeiro autorizado pelo CSPP, que não haja candidato aprovado na função cedente e que seja respeitado o princípio da razoabilidade.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a divulgação do resultado da seleção.

7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao IRH decidir sobre a contratação,

respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

7.3. Para todas as funções de médico, será admitida como experiência sua residência.

7.3.1. A residência médica apresentada não poderá ser considerada e pontuada como curso.

7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função e na unidade de trabalho para a qual concorre.

7.5. O IRH e a UPE não assumirão despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

7.6. A UPE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas gerados na sua transmissão.

7.7. Será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente.

7.8. Caso não haja preenchimento das vagas disponibilizadas, o IRH fica autorizado a remanejá-las, desde que para atender a necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

7.9. Após a convocação para a contratação, pelo IRH, o candidato apresentará, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Saúde Física e Mental, e, em até 48 (quarenta e oito) horas, assumirá suas funções.

7.9.1. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados considerando-se apenas os dias úteis.

7.9.2. O descumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 7.9 gerará a eliminação do candidato no processo seletivo e sua não contratação.

7.10. na presente seleção, será observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

7.11. Caso haja necessidade, após a publicação do resultado final, o IRH fica autorizado a proceder a novas convocações para a comprovação das informações prestadas pelos candidatos na inscrição, desde que haja vagas, a seleção esteja no seu prazo de validade e seja respeitada a classificação dos candidatos por função e unidade de trabalho para as quais se inscreveram.

7.12. Para os candidatos à função de Biólogo, além da formação exigida no subitem 1.2, é obrigatória a especialização em Bioquímica.

7.13. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, ouvida, no que couber, a UPE, no que couber.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Sexo:

Formação/Nível de Instrução: Ano de Conclusão:

Cédula de Identidade: Órgão Expedidor:

CPF:

Número da Identidade Profissional:

Endereço:

Telefones para Contato:

E-mail (se tiver):

Função para a qual está se candidatando: CÓDIGO DA FUNÇÃO:

Unidade de Trabalho para a qual se candidata:

Município para o qual se candidata (só para os candidatos a vagas em Unidades Regionais)

INDICADORES PARA AVALIAÇÃO

1.1 Experiência Profissional:

Instituição:

Cargo/Função Ocupada:

Período:

(usar tantas vezes quantas forem necessárias)

1.2 Cursos:

Nome: Carga Horária: Instituição Executora:

(usar tantas vezes quantas forem necessárias).

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando sujeito às penas da lei, caso nelas existam dolo, e que concordo com as normas estabelecidas no presente edital de seleção.

De Acordo

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Informo, para fins de comprovação junto à Universidade de Pernambuco – UPE, que o (a) Sr. (a) _____________________________________________, com registro no CPF sob o nº ___________________, prestou serviço nesta instituição, no período de ___/___/__ a ___/___/___, correspondendo a ____ anos e ____meses, desenvolvendo atividades

de:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade.

(Município), (dia) de (mês) de 200________________________________

Assinatura

Nome do responsável pela Declaração e cargo que ocupa na instituição.

 

ANEXO VI

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

1. Médico: efetuar exames e evolução médica, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo; executar outras atividades correlatas de acordo com a sua especialidade.

2. Cirurgião Dentista: executar serviços relativos às doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, para estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho; executar outras atividades correlatas.

3. Enfermeiro: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, utilizando-se de processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada; executar outras atividades correlatas.

4. Biomédico/Farmacêutico Bioquímico: realizar atividades de execução especializada, referente à realização de análises físicoquímicas e microbiológicas, além de interpretar exames laboratoriais; planejar as atividades de sua área, realizar permanentemente o controle da qualidade dos produtos e emitir laudos; realizar e interpretar exames laboratoriais (imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade, teste e análises de ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias); executar outras atividades correlatas.

5. Biólogo: realizar atividades especializadas referente às análises físico-química, microbiológica e parasitológica, e desenvolver experiência em análise de ação química de soros e outras substâncias, análise da água, desenvolver atividades de planejamento, controle e gestão de qualidade; executar outras atividades correlatas.

6. Fonoaudiólogo: identificar, juntamente com a equipe médica, problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético de dicção e empostação da voz dos pacientes; realizar atendimentos nos ambulatórios, enfermarias, unidades de terapia e domiciliar; desenvolver trabalhos que possam aperfeiçoar e/ou reabilitar os órgãos do aparelho fonador observando a condição auditiva periférica e central, vestibular, cognitiva, orofaciais, na linguagem oral e escrita, fala, fluência, voz e deglutição; executar outras atividades correlatas.

7. Técnico de Laboratório: executar atividades para os exames bioquímicos, bacteriológicos e hematológicos, registro e identificação das amostras, preparação de material para estudo da sedimentoscopia dos exames de parasitologia e uroanálise; realizar a coleta de materiais biológicos, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes, empregando normas de biossegurança; executar outras atividades correlatas.

8. Técnico em Radiologia: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; selecionar a radiação e tempo de exposição que vai ser utilizada no paciente, os filmes a serem utilizados; entregar o chassis ao câmara escura para revelação; executar outras atividades correlatas.

9.Técnico em Radiologia Hemodinâmica: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de Raio X; selecionar adequadamente a radiação e tempo de exposição que vai ser utilizada no paciente, os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; entregar o chassis ao câmara escura para revelação; analisar a qualidade da radiografia revelada para que o médico possa emitir o parecer; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico; visualizar, em tela de monitor, a imagem, gravando em disquete ou CD; executar outras atividades correlatas.

10. Auxiliar de Enfermagem: executar atividades de atendimento aos enfermos, sob supervisão do enfermeiro; realizar a preparação e esterilização de materiais, ambientes e equipamentos; obedecer às prescrições recomendadas, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento em geral; fazer o pedido de materiais e equipamentos que forem necessários para as suas atividades; executar outras atividades correlatas.

11. Farmacêutico: executar tarefas diversas relacionadas com a composição, manipulação e fornecimento de medicamentos, análises de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal; fiscalizar e coordenar as atividades da farmácia do HSE, observando a demanda e estoque da instituição, além de manter vigilância sobre a medicação controlada; executar outras atividades correlatas.

12. Fisioterapeuta: planejar e executar ações de saúde preventiva, educativa e curativa na área de fisioterapia, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços,

de sobrecarga e atividade, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; executar outras atividades correlatas.

13.Nutricionista: participar na elaboração e gerenciamento das Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos respectivos programas, elaborando cardápios e dietas especiais; supervisionar o pré-preparo, preparo, distribuição e aceitação das refeições, bem como supervisionar as condições de higiene e segurança do trabalho e avaliar o estado nutricional dos pacientes; executar outras atividades correlatas.

14. Técnico em Enfermagem: verificar os sinais vitais dos pacientes internados e em atendimento na emergência, preparar e administrar medicamentos, venóclises, transfusões de sangue, introduzir sondas e outros procedimentos necessários ao bem estar dos pacientes; supervisionar e executar atividades burocráticas e técnicas pertinentes à função, elaborando e digitando relatórios e dados estatísticos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.

15. Assistente Social: prestar serviços de âmbito social aos pacientes internados ou em ambulatório, traçando perfil sócio-econômico, agindo como mediador nas questões que possam resgatar ou reintegrar o paciente ao convívio social e familiar; participar de ações, programas e projetos interdisciplinares, no intuito de analisar situações sociais, econômicas e culturais que interfiram no tratamento e na qualidade de vida dos pacientes internados, em atendimento ambulatorial ou em atendimento domiciliar; identificar entraves e situações que interferem na prestação e humanização dos serviços; executar outras atividades correlatas.

16. Psicólogo: planejar, coordenar e executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; realizar consultas, avaliações e acompanhamentos psicoterapêuticos em ambulatório, enfermaria ou domiciliar; executar outras atividades correlatas.

17. Instrumentador Cirúrgico: desempenhar tarefas à sua área de formação, auxiliando a equipe cirúrgica; executar outras atividades correlatas.

18. Auxiliar de Farmácia: realizar tarefas simples em farmácia, estocando e manipulando produtos, colocando etiquetas para identificação e armazenando os produtos; abastecer prateleiras, com os produtos, repondo o estoque, zelar pela limpeza e condições de uso dos frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando antes e depois do uso; atender ao usuário verificando as receitas e entregando os produtos; executar outras atividades correlatas.

19. Enfermeiro de Hemodiálise: planejar, organizar, supervisionar os auxiliares e equipamentos, executar serviços de enfermagem, empregando processos especializados de hemodiálise, com a aplicação de diálise (peritonial, hemodiálise e outros procedimentos); executar outras atividades correlatas.

20. Médico Psiquiatra: diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas em ambulatório, enfermaria e domicílio; executar outras atividades correlatas.

21. Assistente de Apoio a Saúde: receber e fazer a triagem do público, realizando os encaminhamentos para os serviços especializados indicados, usando protocolo, arquivo, telefone e informática; redigir e marcar consultas além de auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos de atendimento odontológico. conduzir veículo e ambulância sempre que necessário; executar outras atividades correlatas.

22. Auxiliar de Serviços de Saúde: executar trabalhos gerais nas unidades do IRH, tais como transporte de pessoas, inclusive para ambulância e em óbito, de equipamentos e materiais; executar outras atividades correlatas.

23. Técnico em Enfermagem/Hemodiálise: verificar os sinais vitais dos pacientes internados e em atendimento de hemodiálise; preparar e administrar medicamentos, venóclises, transfusões de sangue, introdução de sondas e outros procedimentos necessários ao bem estar dos pacientes que estão tendo tratamento de hemodiálise; supervisionar e executar as atividades técnicas da área, bem como as tarefas burocráticas pertinentes à função, elaborando relatórios e dados estatísticos, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.