Decreto 27.415 - 02/12/2004

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DECRETO Nº 27.415, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 Autoriza a contratação temporária de pessoal para exercício de funções suplementares da Unidade de Coordenação do Programa "Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco", vinculada à Secretaria de Educação e Cultura e criada pela Lei 12.516 de 29 de dezembro de 2003, para atendimento de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. da Lei nº 10.954 de 17 de setembro de 1993 e posteriores alterações;

 

CONSIDERANDO o objetivo de elevar o desempenho do sistema da educação básica do Estado de Pernambuco, através de projeto financiado por Acordo de Empréstimo entre o Banco Mundial e o Estado de Pernambuco, autorizado pela Lei nº 12.421 de 11 de setembro de 2003, em que o Banco Mundial exigiu a criação de uma estrutura específica para a implementação do Projeto de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco, devendo ser apoiada por pessoal qualificado nas especialidades necessárias, cuja carência pode caracterizar, além de um retrocesso no objetivo do projeto, o descumprimento de cláusula do referido Acordo de Empréstimo que implicará em prejuízo para o Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizada a contratação temporária de 16 (dezesseis) pessoas para as funções de: 

I - 01 (um) Assessor de Comunicação; 

II - 01 (um)Assessor de Tecnologia da Informação; 

III - 05 (cinco) Gestores Temáticos para a Gerência de Suporte Técnico aos Executores, sendo: 

a) 01 (um) Gestor de Obras e Instalações;

b) 01 (um) Gestor de Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto de Melhoria da Escola (PME);

c) 01 (um) Gestor de Desenvolvimento institucional SEDUC/SARE/SEPLAN;

d) 01 (um) Gestor de Capacitação;

e) 01 (um) Gestor de Contratos; 

IV - 01 (um) Assistente da Gerência de Programação e Monitoria; 

V - 01 (um) Secretário da Gerente Geral;

V - 01 (um) Assistente da Gerência Geral; (Redação dada pelo Decreto 27.469/2004) 

VI - 02 (dois)Secretários da Equipe Técnica; 

VII - 04 (quatro) Assistentes Orçamento e Finanças – Gerência de Orçamento e Finanças, sendo: 

a) 01 (um) Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva;

b) 01 (um) Assistente de Empenhamento;

c) 01 (um) Assistente de Prestação de Contas;

d) 01 (um) Assistente de Pagamento; 

VIII - 01 (um) Apoio Logístico da Coordenação Administrativa. 

Parágrafo único. As contratações referidas neste artigo deverão observar o disposto na Lei nº 10.954 de 17 de setembro de 1993, suas alterações e normas pertinentes.

 

Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior, serão efetivadas através de Processo de Seleção Simplificada, a ser deflagrado através de Portaria conjunta do Secretário de Administração e Reforma do Estado e do Secretário de Educação e Cultura, e Coordenado pela Diretoria Geral de Recursos Humanos/IRH.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de dezembro de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

MOZART NEVES RAMOS

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR