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Portaria Conjunta SARE/HEMOPE 27 - 30/05/2006 |
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Portaria Conjunta SARE/HEMOPE n.º 27, de 30/05/2006
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e a DIRETORA PRESIDENTE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO, tendo em vista a Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 034, de 29/05/2006,
RESOLVEM:
I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 64 (sessenta e quatro) profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações. II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, observado o interesse da Fundação HEMOPE. III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:
IV. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO Secretário de Administração e Reforma do Estado
ALITA ANDRADE AZEVEDO Diretora Presidente do HEMOPE
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SARE/HEMOPE n.° 27, de 30/05/2006)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 64 (sessenta e quatro) profissionais para funções de Nível Superior e de Nível Médio/Técnico indicadas no item subseqüente, para atuar no HEMOPE, e será regido por este Edital e normas complementares que venham a surgir, sendo executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD. 1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, a ser aplicada para todos os participantes. 1.1.2 Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o site http://www.ipad.com.br/hemope2006 e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso. 1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo. 1.1.3 A Prova de Conhecimentos será aplicada, exclusivamente, em Recife/Região Metropolitana, Caruaru e Salgueiro.
2. DAS FUNÇÕES 2.1. NÍVEL SUPERIOR 2.1.1. FUNÇÃO: MÉDICO HEMATOLOGISTA (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.1.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital HEMOPE em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; executar outras atividades correlatas. 2.1.1.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no CREMEPE); c) Experiência em Hematologia Geral e Onco-Hematologia comprovada através de: Especialização em Hematologia Geral e Onco-Hematologia, ou Residência Médica em Hematologia Geral e Onco-Hematologia; ou Experiência profissional em Hematologia Geral e Onco-Hematologia, por um período mínimo de 01(um) ano, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.1.2.1. O documento comprobatório das experiências de que trata a alínea "c" do subitem anterior deverá indicar a especialidade de atuação 2.1.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.478,73 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), se diarista, ou R$ 2.078,73 (dois mil reais e setenta e oito reais e setenta e três centavos), se plantonista. 2.1.1.4 JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 20 (vinte) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II. 2.1.2.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital HEMOPE em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva, executar outras atividades correlatas. 2.1.2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no CREMEPE); c) Experiência em Clínica Médica com atuação em Emergência, comprovada através de: Especialização em Clínica Médica; ou Residência Médica em Clínica Médica ou em outra especialidade clínica; ou Experiência profissional em Clínica Médica ou em outra especialidade clínica, por um período mínimo de 01(um) ano, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.478,73 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), se diarista, ou R$ 2.078,73 (dois mil reais e setenta e oito reais e setenta e três centavos), se plantonista. 2.1.2.4 JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 20 (vinte) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II. 2.1.3. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.3.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.3.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no Conselho Regional de Farmácia); c) Experiência mínima de 01 (um) ano, com atuação em Laboratório de Sorologia; ou experiência mínima de 01 (um) ano em Imunohematologia; ou experiência mínima de 02 (dois) anos em Biologia Molecular, tudo comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.3.4 JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 30 (trinta) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II.
2.1.4. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.4.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.4.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Farmácia Hospitalar, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no Conselho Regional de Farmácia); c) Experiência mínima de 01 (um) ano em Farmácia Hospitalar, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.4.2.1. O documento comprobatório das experiências de que trata a alínea "c" do subitem anterior deverá indicar a especialidade de atuação 2.1.4.3 SALÁRIO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.4.4 JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 30 (trinta) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II. 2.1.5. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO INDÚSTRIAL (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.5.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; desempenhar outras atividades correlatas. 2.1.5.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Indústria ou Bioquímica, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Farmácia); c) Experiência mínima de 02 (dois) anos, na área de obtenção de hemocomponentes e hemoderivados, com enfoque em qualificação de matéria prima (plasma) humano e insumos farmacêuticos, bem como domínio de técnicas de produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, tudo comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.5.2.1. O documento comprobatório das experiências de que trata a alínea "c" do subitem anterior deverá indicar a especialidade de atuação 2.1.5.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.5.4 JORNADA DE TRABALHO: Diarista, com 30 (trinta) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II. 2.1.6. FUNÇÃO: BIOMÉDICO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.6.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assumir e executar, conforme disposições legais vigentes, o processamento do sangue total em hemocomponentes; realizar os testes sorológicos e imunohematológicos no sangue do doador, bem como os testes pré-transfusionais na amostra do receptor(paciente); na área da Biologia Molecular, realizar exames laboratoriais de DNA/RNA, referentes a doenças infecciosas, assumindo a responsabilidade técnica e firmando os laudos dos exames; planejar e executar pesquisas científicas de sua área de conhecimentos que sejam de interesse da Fundação HEMOPE; realizar outras atividades afins. 2.1.6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Biomedicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Biomedicina); c) Experiência mínima de 01 (um) ano em Laboratório de Sorologia, ou experiência mínima de 01 (um) ano em Imunohematologia, ou experiência mínima de 02 (dois) anos na área de Biologia Molecular, tudo comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.6.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.6.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. 2.1.7. FUNÇÃO: ENFERMEIRO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.7.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas, especialmente nos casos de pacientes graves e com risco de vida, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; realizar outras atividades afins. 2.1.7.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Enfermagem); c) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre, ou experiência mínima de 01 (um) ano em Imunohematologia, ou experiência mínima de 02 (dois) anos na função para a qual concorre, tudo comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.7.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.7.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais 2.1.8. FUNÇÃO: NUTRICIONISTA (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.8.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Participar na elaboração e gerenciamento das Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos respectivos programas, elaborando cardápios e dietas especiais; supervisionar o pré-preparo, o preparo, a distribuição e a aceitação das refeições bem como supervisionar as condições de higiene e segurança do trabalho e avaliar o estado nutricional dos pacientes; executar outras atividades correlatas. 2.1.8.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Nutrição emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Comprovante de conclusão do curso de pós-graduação em Nutrição Clínica; c) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Nutrição); d) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre,comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.8.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.8.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. 2.1.9. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.9.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estratégias de Captação de doadores de sangue, através de palestras a diferentes comunidades; realizar palestras em Municípios Pernambucanos, clubes de serviços, universidades, empresas, indústrias e outras comunidades, educando potenciais doadores sobre a responsabilidade de um estoque adequado e sustentável de sangue seguro e a importância da doação voluntária e não remunerada. Educar, informar e motivar grupos a se candidatarem para a doação de sangue; participar de Coletas Externas, preparando a comunidade e motivando pessoas a se candidatarem para a doação de sangue; realizar trabalho de captação hospitalar motivando familiares e amigos de usuários de sangue a realizarem doações como estratégia de manutenção dos estoques de sangue; participar do programa Doador do Futuro, realizado em escolas educando potenciais doadores do futuro, sobre importância da doação voluntária e não remunerada. 2.1.9.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Serviço Social); c) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.9.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.9.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. 2.1.10. FUNÇÃO: CONTADOR (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.10.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços contábeis, tributários e orçamentários, bem como outras atividades inerentes à função econômico-financeira da Fundação; Executar outras atividades correlatas. 2.1.10.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (registro no Conselho Regional de Contabilidade); c) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.1.10.3 REMUNERAÇÃO: R$ 902,76 (novecentos e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.10.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. 2.1.11. FUNÇÃO: ADVOGADO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.1.11.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Emitir pareceres; preparar petições; elaborar recursos administrativos e judiciais; elaborar defesas; elaborar outros atos próprios da atividade jurídica, previstos no Manual de Serviços do HEMOPE aprovado pelo Decreto nº 25.393, de 15/04/2003. 2.1.11.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Direito por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) c) Experiência mínima de 01 (um) ano na função para a qual concorre, em atividades forenses, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou certidão de prática forense, emitida pelo Poder Judiciário Estadual ou Federal, ou petições assinadas pelo candidatos, desde que devidamente protocoladas pelo Poder Judiciário Estadual ou Federal. 2.1.11.3 REMUNERAÇÃO: R$ 832,76 (oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos). 2.1.11.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
2.2. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO 2.2.1. FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.2.1.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar exames sorológicos e imunohematológicos de pacientes e doadores de sangue; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional. 2.2.1.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Laboratório em Nível Médio (antigo 2º Grau) por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria) c) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 2.2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 30 (trinta) horas semanais, ou plantonista, conforme indicado no Anexo II. 2.2.2. FUNÇÃO: TÉCNICO DE PRODUÇÃO (VER CÓDIGO NO ANEXO II) 2.2.2.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pela produção de hemoterápicos; executar a manutenção dos equipamentos destinados à produção de hemoterápicos; acompanhar os sistemas de fluidos aparentes (água, ar, glicol, nitrogênio); executar outras tarefas correlatas. 2.2.2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Laboratório em Nível Médio (antigo 2º Grau) por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Carteira do Conselho de fiscalização profissional) c) Experiência mínima de 01 (um) ano, na função para a qual concorre, especificamente em processamento de sangue, obtenção e acondicionamento de hemocomponentes e hemoderivados, além do conhecimento do sistema gerencial de controle de banco de sangue, comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato de trabalho ou termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre. 2.2.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 2.2.2.4 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. 2.3. Nas remunerações previstas neste item 2, estão incluídos todos os benefícios de valores fixos inerentes às funções de que trata esta Portaria Conjunta. 2.4. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o HEMOPE atribuirá aos contratados temporariamente a gratificação de produtividade, instituída pela Lei nº 10.635, de 29/10/91, cujo valor é variável.
3 DAS VAGAS 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre a sede do HEMOPE (Recife/PE), e suas unidades localizadas no interior do Estado, conforme detalhamento constante do Anexo II. 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/código, registrando-o conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-lo, sob hipótese alguma. 3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES) 3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento) serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. 3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo II do presente Edital. 3.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.3.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado via SEDEX, até o dia 08 (oito) de junho de 2006, endereçado a Seleção Simplificada do HEMOPE – LAUDO MÉDICO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas). 3.3.3.1.1. Os candidatos que realizarem sua inscrição via postal, indicando a opção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes), deverão encaminhar o laudo médico original, ou cópia autenticada, de que trata o subitem 3.3.3, no mesmo envelope de solicitação, ou até o dia 08 (oito) de junho de 2006. 3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 3.3.3 e 3.3.3.1 e 3.3.3.1.1, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da nomeação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência. 3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso. 3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos. 3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo. 4.2 Ter nacionalidade brasileira. 4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino. 4.5 Possuir o nível de escolaridade e formação exigida. 4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos. 4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função. 4.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. 4.9 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. 4.10 Cumprir as determinações deste Edital.
5 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 5.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, pelo site "http://www.ipad.com.br/hemope2006", no período previsto no Anexo V, observado o horário oficial de Recife-PE. 5.2 O IPAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para as funções de Nível Superior; e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para as funções de Nível Médio/Técnico. 5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico "http://www.ipad.com.br/hemope2006" e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, on line. 5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao final do período de inscrição. 5.6 As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo banco. 5.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no site "http://www.ipad.com.br/hemope2006", após o acatamento de sua inscrição, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de tal documento. 5.8 O candidato não deverá enviar cópia do documento de sua identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais prestadas no ato da inscrição. 5.9 Caso seja necessário o complemento de informações quanto ao ato de inscrição, estas estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.ipad.com.br/hemope2006". 5.10 O IPAD disponibilizará terminais com microcomputadores, no período de 01 (primeiro) a 06 (seis) de junho de 2006, exceto sábado, domingo e feriados, destinados à inscrição presencial no horário de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no endereço do IPAD/CENED, localizado na Av. Caxangá, nº 2006, Cordeiro – Recife. 5.10.1 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas, na solicitação de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato interessado, ficando este responsável por eventuais erros no preenchimento. 5.11 Não serão aceitas inscrições via FAX e/ou via correio eletrônico (e-mail). 5.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação temporária. 5.13 O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar, no formulário de inscrição, um único código previsto, conforme dispõe o quadro de vagas constante no quadro previsto no Anexo II. 5.14 Uma vez escolhido o código, o candidato estará, automaticamente, vinculado à função optada, concorrendo unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração. 5.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 5.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual. 5.17 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída e/ou ao IPAD do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 5.18 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.19 Caso ocorra mais de uma inscrição por candidato, valerá para todos os efeitos legais, apenas aquela a que o candidato prestar a Prova de Conhecimentos. 5.20 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5.20.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 12.1 deste Edital. 5.20.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova e/ou em documentos apresentados. 5.20.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 5.20.4 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando lhe for solicitado. 5.20.5 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.20.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 5.21 ATENDIMENTO ESPECIAL 5.21.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 5.21.1.1 Deverá ainda enviar, até o dia 08 (oito) de junho de 2006, impreterivelmente, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao: Processo Seletivo Simplificado – HEMOPE 2006 – ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 5.21.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 08 (oito) de junho de 2006, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior. 5.21.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 5.21.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas. 5.21.2.2 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las. 5.21.3 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.21.4 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas. 5.21.5. O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital. 5.22 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 5.22.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site do IPAD, "http://www.ipad.com.br/hemope2006", nos quadros de avisos do IPAD, além da possibilidade de registro no comunicado do item 6.1.2.1, quando for o caso, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 5.22.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos. 5.22.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; 5.22.4 Transcorrido o prazo do item 5.22.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração. 5.22.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 5.22.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente. 5.22.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.
6 DA PROVA DE CONHECIMENTOS 6.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I, e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha. 6.1.1 A prova terá duração de 03 (três) horas e serão aplicadas na data prevista no Anexo V. 6.1.2 Os locais e os horários de aplicação das provas serão afixados nos quadros de avisos do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, e divulgados na Internet, pelo site "http://www.ipad.com.br/hemope2006", na data indicada no calendário do Anexo V. 6.1.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário pré-determinado. 6.1.2.1. O IPAD poderá encaminhar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicado ao candidato, informando o local e o horário de realização das provas, para o e-mail ou para o endereço informado pelo candidato, no ato da inscrição. 6.1.2.3. A comunicação ao candidato que, por qualquer motivo, não seja recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o que dispõe o subitem 6.1.2. 6.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial, nos quadros de avisos do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, e na Internet, no site do IPAD, "http://www.ipad.com.br/hemope2006". 6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 6.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 6.1.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado. 6.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas. 6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 6.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 6.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos. 6.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 6.1.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo. 6.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 6.1.10.1 Não será permitido aos candidatos durante a aplicação das provas o porte e/ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético. 6.1.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos, como medida de segurança. 6.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, e/ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova; m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos. 6.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.1.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 5.21), salvo os casos previstos na legislação aplicável. 6.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova. 6.1.16. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 6.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados. 6.1.18. A Administração Pública Estadual, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 6.2 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS. 6.2.1 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ("A" a "E") e uma única resposta correta. 6.2.2 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 6.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital. 6.2.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IPAD devidamente treinado. 6.2.7 Cada questão valerá 3,0 (três) pontos.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico. 7.1.1 A nota do candidato na Prova de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ em que: NPC = nota da Prova de Conhecimentos QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos; VQ = valor de cada questão. 7.1.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar nos itens a seguir: a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto, do total das questões da Prova de Conhecimentos; b) não realizar a Prova de Conhecimentos; c) praticar algum dos atos previstos no item 6.1.12 deste Edital. 7.2 O candidato, eliminado na forma do subitem 7.1.2 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame. 7.3 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova de Conhecimentos (NPC). 7.4 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Será utilizado como critério de desempate o candidato mais idoso. 8.2. Ocorrendo o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
9 DOS RECURSOS 9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será afixado nos quadros de avisos do IPAD e divulgado na Internet, no site do IPAD, "http://www.ipad.com.br/hemope2006", no mesmo dia da aplicação da prova (após o encerramento da aplicação). 9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos disporá do dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital. 9.3 Os recursos deverão ser protocolados no local a ser definido, quando da divulgação do Gabarito Preliminar. 9.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo IPAD, até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. 9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo. 9.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma da Prova de Conhecimentos sofrerá alterações. 9.10 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 A nota final no Processo Seletivo será a nota da Prova de Conhecimentos.
11. DA CONTRATAÇÃO PELA FUNDAÇÃO HEMOPE 11.1. Os candidatos aprovados poderão ser contratados temporariamente, na forma prevista na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do HEMOPE. 11.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para contratação.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no Serviço de Atendimento do IPAD, por meio do telefone (81) 2123.8500, e no site "http://www.ipad.com.br/hemope2006". 12.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados, que vierem a ser publicados/divulgados. 12.2.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 12.3 Acarretará a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 12.3.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 12.4 Será eliminado em qualquer etapa o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos. 12.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 12.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Fundação HEMOPE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. 12.7 O candidato que não atender à convocação para a apresentação integral dos requisitos exigidos neste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 12.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 01 (um) ano a contar da data de publicação do seu resultado final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação HEMOPE. 12.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. 12.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 12.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado público, e na Fundação HEMOPE, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço. 12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída, ouvido o IPAD no que couber. 12.13 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do processo seletivo. 12.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída. 12.15 A convocação para a contratação temporária dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação por função para a qual o candidato se inscreveu. 12.16 Como data de referência para a renovação da validade do processo seletivo, fica valendo a data da publicação do seu resultado final. 12.17. Caso o candidato classificado no número de vagas disponibilizadas não cumpra os requisitos específicos e básicos para a contratação, o HEMOPE poderá convocar novos candidatos aprovados no processo seletivo, desde que sejam obedecidos o número de vagas e a ordem de classificação. 12.17 Os candidatos custearão todas as despesas decorrentes da realização dos exames pré-admissionais, bem como as decorrentes de deslocamento e hospedagem. 12.18. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.
ANEXO I PROGRAMAS
NÍVEL SUPERIOR 1. FUNÇÃO: MÉDICO HEMATOLOGISTA 1.1. Diarista: Conhecimentos Específicos: Citohistologia dos Orgãos Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocítica. Série eritrocítica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico. Valores Normais. Leucositoses. Leucopeniais. Trombocitopenias. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) Inibidores fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio e coagulação. Endotélio e fibrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico. Testes globais. Testes específicos. Terapêutica. Doença de Von Willebrand; Hemofilia. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos. Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insuficiências medulares. Doença Hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; Imunização e Prevenção materna; Conduta terapêutica para o Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico laboratorial. Conduta terapêutica. Baço: Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses: Agudas. Crônicas. Diagnóstico laboratorial. Protocolos de tratamento. Patologia do Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças Infecciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e eosinofilia; Leucopenia e linfocitose. Anemias carenciais,hemolíticas:hereditárias e adquiridas; aplástica, Leucemias Agudas,Leucemias Crônicas, Doenças Linfoproliferativas Crônicas, Doenças Mieloproliferativas Crônicas,Síndrome Mielodisplásicas, Hemostasia e Trombose, Medicina Transfusional. 1.2. Plantonista: Conhecimentos Específicos: Neutropenia febril;Síndrome de lise tumoral;Insuficiência Respiratória aguda;Choque séptico, cardiogênico,ipovolêmico;Distúrbios hidroeletroliticos e ácido básico;Edema agudo de pulmão;Pneumonia comunitária e hospitalar;Insuficiência renal aguda;Insuficiência cardíaca congestiva;Cetoacidose diabética/coma hiperosmolar/ hipoglicemia;Trombose venosa profunda/embolia pulmonar;Hemorragia digestiva;Acidente vascular cerebral;Terapia transfusional;Drogas vasoativas;Emergências hipertensivas;Asma brônquica.
2. FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO Conhecimentos Específicos: Insuficiência cardíaca. Crise Hipertensiva. Insuficiência Coronariana aguda. Choque. Asma brônquica. Traumatismo crânio-encefálico. Abdomen agudo. Hemorragia Digestiva. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidobásico. Emergências em diabéticos. Meningites. Profilaxia do tétano. Feridas. Queimaduras. Hemorragias ginecológicas e obstétricas. Envenenamentos agudos: Medidas gerais. Septicemia. Gastroenterites. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Doenças sexualmente transmissíveis. Erisipela. Infecção hospitalar. Dengue. Leptospirose. Infecção do trato urinário. Tuberculose. Hepatite. Pneumonias. Febre Reumática.
3. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO Conhecimentos Específicos: Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria. Fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos. Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes. Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais. Técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica; Parasitologia: Colheita. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada. Gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica. Imunidade inata e adquirida. Imunidade celular. Imunidade humoral. Sistema HLA. Sistema Complemento. Automação no Laboratório de Imunologia. Reações antigeno-anticorpo. Reações sorológicas para sífilis. Provas sorológicas para doenças reumáticas. Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas. Reações de imunofluorescência. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame Químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Cálculos Renais. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos. Métodos químicos: princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativo não fermentadores, bacilos gram-positivo não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral. Microbactérias, Clamydias. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos, Hematologia: colheita. Anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina. Determinação de hematócrito. Índices hematimétricos. Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen. Coloração de células: método de Wright e Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciforme. Leucograma. Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança. Barreiras primárias e equipamentos protetores. Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia. Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Noções básicas sobre Antígeno, Anticorpo, Interação antígeno -anticorpo, Complemento; Noções básicas de Imunohematologia: Sistema ABO, Sistema Rh, TAD (Teste Direto da Imunoglobulina/ Teste Coombs); PAI( Pesquisa de Anti corpo Irregular ).
4. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO HOSPITALAR Conhecimentos Específicos: Legislação e Ética Profissional. Hospital: Definição – Objetivos – Classificação – Estrutura Organizacional. Farmácia Hospitalar: Histórico – Conceitos – Objetivos. Funções do Farmacêutico Hospitalar. Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar. Noções Básicas de Administração. Métodos de Controle de Estoque. Planejamento de Compras. Boas Práticas de Armazenagem. Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF. Padronização de Medicamentos e Correlatos: Objetivos – Comissão de Farmácia e Terapêutica – Composição e Funções. Sistemas de Distribuição de Medicamentos: Conceitos e Objetivos de Distribuição e de Dispensação – Classificação – Vantagens e Desvantagens. Farmacotécnica Hospitalar: Conceito – Objetivo – Germicidas – Misturas Parenterais – Fracionamento e Reembalagem. Controle de Infecção Hospitalar. Terapia Nutricional Parenteral/Legislação. Fármacos que atuam no SNA e SNC. Fármacos de Função Renal e Cardiovascular. Antimicrobianos e Antiinflamatórios esteróides e não esteróides.
5. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO INDÚSTRIAL Conhecimentos Específicos: Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria. Fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos. Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes. Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais. Técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica; Parasitologia: Colheita. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada. Gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica. Imunidade inata e adquirida. Imunidade celular. Imunidade humoral. Sistema HLA. Sistema Complemento. Automação no Laboratório de Imunologia. Reações antigeno-anticorpo. Reações sorológicas para sífilis. Provas sorológicas para doenças reumáticas. Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas. Reações de imunofluorescência. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame Químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Cálculos Renais. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos. Métodos químicos: princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativo não fermentadores, bacilos gram-positivo não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral. Microbactérias, Clamydias. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos, Hematologia: colheita. Anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina. Determinação de hematócrito. Índices hematimétricos. Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen. Coloração de células: método de Wright e Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciforme. Leucograma. Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança. Barreiras primárias e equipamentos protetores. Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia. Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Farmacologia; Processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos; ConcentraçÃo plasmática de fármacos; Biodisponibilidade e bioequivalência; Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica; Farmacoepidemiologia; Bromatologia; Enzimologia Industrial; Física Industrial; Medicamentos; Tecnologia dos Medicamentos; Tecnologia Químico-Farmacêutica; Controle de Qualidade Químico; Controle de Qualidade Biológico; Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia; Código de Ética Farmacêutica. Boas Práticas de Fabricação na Indústria farmacêutica - Logística de uma unidade de produção de fármacos segundo a RDC 210 ANVISA; Processos de purificação de água para uso farmacêutico;Métodos de Esterilização e Despirogenização de materiais – Físicos/Químicos; Métodos de Inativação Viral;Fisiologia da Coagulação Sanguínea Humana;Hemocomponentes: Obtenção, conservação, controle de qualidade e indicações clínicas, segundo a RDC 153 da ANVISA; Hemoderivados: Produção e Controle de Qualidade e indicações clínicas dos principais produtos utilizados na hemostasia: Fatores de Coagulação VIII, IX e Fibrinogênio. Segundo a RDC 46 ANVISA.
6. FUNÇÃO: BIOMÉDICO Conhecimentos Específicos: 1. Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração; Padrões; Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria; Fotometria de chama; Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos; Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes; Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina; Técnicas de imunoeletroforese e interpretação; Enzimologia clínica. 2. Parasitologia: Colheita; Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais; Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais; Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; Gota espessa; Identificação de plasmódios e filárias no sangue; Profilaxia das doenças parasitárias; Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. 3. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica; Imunidade inata e adquirida; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Sistema Complemento; Automação no Laboratório de Imunologia; Reações antigeno-anticorpo; Reações sorológicas para sífilis; Provas sorológicas para doenças reumáticas; Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas; Reações de imunofluorescência; Dosagens HIV (teste rápido e Elisa). 4. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas; Exame Químico: elementos normais e anormais; Sedimentoscopia: sedimento organizado; Estudo de componentes anormais; Cálculos Renais. 5. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos; Métodos químicos: princípios e tipos; Coleta de amostras para exames; Métodos de coloração; Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade; Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativos não fermentadores, bacilos gram-positivos não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral; Microbactérias, Clamydias; Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. 6. Hematologia: colheita; Anticoagulantes; Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas; Automação em hematologia; Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina; Determinação de hematócrito; Índices hematimétricos; Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen; Coloração de células: método de Wright e Giemsa; Coloração e contagem de reticulócitos; Pesquisa de hemácias falciforme; Leucograma; Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. 7. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Seleção e aquisição de materiais e reagentes; Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia; Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. 8. Hormônios: Coleta, conservação de amostras e métodos de dosagens dos hormônios da glândula tireóide, glândulas adrenais e gônadas.
7. FUNÇÃO: ENFERMEIRO Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. Princípios, código, Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; Administração das assistências de enfermagem; Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas; Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência da enfermagem na terceira idade; Assistência da enfermagem em saúde mental. Saúde coletiva: Programa Nacional de Imunização, Política Nacional de Saúde, Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária. Saúde Ocupacional, Programas de Saúde. Enfermagem na Saúde da Mulher, Enfermagem na Saúde da Criança, Formação de Auxiliares de Enfermagem (capacitação pedagógica); Aleitamento materno; Aborto legal. Administração de serviços: visão sistêmica de serviços de saúde; estrutura organizacional, gestão de Recursos Humanos, Administração da Assistência.
8. FUNÇÃO: NUTRICIONISTA Conhecimentos Específicos: Alimentos, Conceitos Gerais e Constituintes Básicos: Água. Carboidratos. Lipídios. Proteínas. Vitaminas. Bioquímica dos alimentos. Fisiologia dos alimentos. Microbiologia dos alimentos. Higiene dos alimentos e conservação. Preservação dos alimentos. Legislação Bromatológica e Direito da alimentação. Controle da Qualidade de Alimentos. Fundamentos da Administração. Estrutura Administrativa: Departamentalização, Setorização. Funcionamento de UAN: Segurança alimentar - Dieta normal: Definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação de dietas - Anamnese alimentar: Definição, elementos que a integram, hábitos e tabus alimentares - Métodos de cálculos dietéticos; instrumentos, métodos técnico e prático, percentual de adequação. Avaliação, planejamento e cálculo de dietas e/ou cardápios para adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, adolescentes, coletividades sadias. Nutrição em Saúde Pública - Padrões de referência - conceito - formas de apresentação - padrões em uso no Brasil - Diagnóstico Antropométrico – indicadores utilizados - vantagens e desvantagens do seu uso, interpretação. Avaliação nutricional do adulto. Índice de massa corporal objetivos, vantagens, limitações e uso - Atenção Primária de Saúde conceito, características e ações básicas de saúde. Dietoterapia - Nas enfermidades do Sistema Digestivo - Estômago ( gastrite, úlcera péptica gastroduodenal) - Intestino ( enterocolites, obstipação, diarréia ) - Fígado ( hepatite, cirrose, insuficiência aguda e crônica – vesícula biliar) - Nas enfermidades do Sistema Renal - Glomérulo nefrite difusa aguda (GNDA) - Síndrome nefrótica - Insuficiência renal aguda e crônica - Nas enfermidades do Sistema Vascular - Aterosclerose - Hipertensão - Cardiopatias isquêmicas e congestivas - Nos distúrbios metabólicos - Obesidade - Diabetes Mellitus - Dislipidemias - Nas Carências Nutricionais Específicas - Desnutrição energético - protéica – AIDS e Câncer. Aleitamento Materno: Vantagens - Fisiologia da Lactação. Fisiopatologia das enfermidades: renais, cardiovasculares, digestivas, distúrbios metabólicos, carenciais, onco-hematológicas. Avaliação do estado nutricional; Suporte nutricional enteral e parenteral;Cuidados nutricionais com pacientes críticos; Cuidados nutricionais com pacientes transplantados; Recomendações nutricionais; Nutrição nos diferentes estágios da vida; Controle de qualidade sanitária, microbiológica, tecnológica e sensorial; Ética e bioética; Vigilância alimentar e nutricional.
9. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL Conhecimentos Específicos: Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; Planejamento e Pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Praxis. Dimensão Política. Ética Profissional. O Novo Código de Seguridade Social. Conceituação e Princípios, Financiamento e Direitos. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica - Lei Nº. 11.064/94. Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.
10. FUNÇÃO: CONTADOR Conhecimentos Específicos: 1. Princípios Fundamentais de Contabilidade. 2. Normas Brasileiras de Contabilidade; 2.1. Contabilidade Aplicada às Entidades da Administração Pública com base na Lei nº 4.320/64. 2.2. Contabilidade Aplicada às Entidades de Direito Privado com base na Lei nº 6.404/76. 3. Fundamentos Constitucionais das Finanças Públicas no Brasil. 4. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). 5. Ciclo Orçamentário. 6. Compras na Administração Pública. 7. Normativos de Procedimentos Licitatórios na Administração Pública. 8. Gestão Financeira na Administração Pública. 9.Contabilização dos seguintes eventos da Lei 4320/64: receitas e despesas contidas na LOA; recebimento de repasses interfinanceiros do Estado;registro de empenho para compra de insumos licitados; recebimento de insumos e registro no estoque; registro de requisição de insumos para uso em hospital e indústria; registro de folha de pagamento no regime de competência; registro de outras despesas condominiais no regime de competência; pagamento de salários, fornecedores de insumos e outras despesas; apuração de custos e sua contabilização em estoque de produtos acabados; venda de produtos acabados a prazo e sua contabilização no regime de competência; contabilização do recebimento das vendas de produtos acabados; contabilização das variações cambiais de licitante vencedor com pagamento em moeda estrangeira na situação de insumo de propriedade pública a caminho do país; lançamento de restos a pagar em final de exercício; aquisição e baixa de bem para o imobilizado; reavaliação de bem do ativo permanente com aumento do valor do bem ou sua diminuição;registro de prestação de serviços, com geração de receitas no regime de competência; registro do recebimento de serviços prestados que foram registrados em conta a receber. 10. Noções de contabilidade de custos industriais e custos voltados para hospitais e hotelaria.
11. FUNÇÃO: ADVOGADO Conhecimentos Específicos: 1. Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social, habeas corpus, mandado de segurança; da administração pública, dos servidores públicos civis. Emendas à Constituição, das Leis. Do Poder Executivo. Do Presidente da República. Do Poder Judiciário. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade, do controle judiciário. Funções essenciais da justiça, ministério público e defensoria pública. 2. Direito Administrativo: Organização administrativa brasileira. Princípios fundamentais. Administração direta, indireta e fundacional. Atos administrativos. Contratos Administrativos. Processo de licitação. Concessão de serviços públicos. Autorização e permissão. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar e de polícia. Desapropriação. Servidão. Requisição. Regime dos servidores públicos federais, admissão, concurso público, cargos em comissão, estabilidade, estágio probatório, remuneração, licença, aposentadoria. Processo disciplinar. Acumulação de cargos públicos. A prescrição no Direito Administrativo. Prescrição. Decadência e Preclusão. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Responsabilidade do Estado no Brasil. Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 3. Direito Civil: Lei de Introdução ao código civil, pessoa natural, pessoa jurídica, personalidade, domicílio, residência, bens, diferentes classes de bens, fatos jurídicos, prescrição e decadência, negócios jurídicos, posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedade: aquisição, perda da propriedade móvel, direito real sobre coisa alheia, obrigações: modalidades e efeitos da liquidação das obrigações, cessão de créditos, contratos, obrigações por atos ilícitos, espécies de contratos, responsabilidade civil, teoria da culpa e do risco. 4. Direito Processual Civil: Jurisdição, competência, critérios determinativos da competência, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória do litisconsorte da assistência, da intervenção de terceiros, da nomeação à autoria, da denunciação à lide, do chamamento ao processo. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Citação, notificação, intimações, defesa do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da reconvenção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. Execução de sentença. Definitiva, provisória e liquidação. Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação e Arrematação. Incidentes. Embargos em geral. 5. Direito do Trabalho: Conceito de empregado e empregador, contrato individual de trabalho por prazo determinado e indeterminado, interrupção e suspensão de contrato de trabalho, trabalho em condições insalubres, periculosas. Trabalho noturno, jornada de trabalho, convenções coletivas de trabalho, justiça do trabalho, vara do trabalho, competências das varas, tribunais regionais do trabalho, jurisidição e competência, férias, licença paternidade e maternidade, proteção do trabalho da mulher e do menor, repouso semanal remunerado, o trabalho temporário, seguro desemprego e 13º salário. Do Processo Judiciário do Trabalho. 6.Direito Penal – Crimes contra a administração pública.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
12. FUNÇÕES: TÉCNICO LABORATÓRIO Conhecimentos Específicos: Realização do exame parasitológico de fezes pelos métodos de "Hoffmann,Baerman, Kato, Faust Willis", Coloração; Tipos de corantes mais utilizados; Métodos utilizados em hematologia, bacteriologia e parasitologia; Preparação, acondicionamento e controle de esterilidade dos meios de cultura; Técnicas de semeio; Determinação do hematócrito; Dosagem de hemoglobina, contagem de hemácias, cálculo dos índices hematimétricos; Determinação de VSH; Contagem global e específica dos leucócitos; Valores normais em hematologia, contagem de plaquetas; Mecanismos de ação dos anticoagulantes utilizados em hematologia e bioquímica; Bioquímica geral, valores de referência, dosagem de glicose, uréia, creatinina, colesterol, triglicerídeos, bilirrubinas e transaminases; Fotometria, Manuseio do fotocolorímetro; Filtros de Comprimentos de Onda. Causas de erros mais comuns na realização das referidas dosagens, Normas de bio-seguranca em laboratório clínico, Noções de imunologia. Coleta dos diversos materiais biológicos para exame; Vidrarias de laboratórios utilizadas em Análises Clinicas; Lavagem e esterilização dos diversos materiais de laboratório; Pesagem em balanças comuns e de precisão; Preparação de Soluções; Autoclave. Estufa. Esterilização Úmida e Seca.
13. FUNÇÕES: TÉCNICO DE PRODUÇÃO Conhecimentos Específicos: Realização do exame parasitológico de fezes pelos métodos de "Hoffmann,Baerman, Kato, Faust Willis", Coloração; Tipos de corantes mais utilizados; Métodos utilizados em hematologia, bacteriologia e parasitologia; Preparação, acondicionamento e controle de esterilidade dos meios de cultura; Técnicas de semeio; Determinação do hematócrito; Dosagem de hemoglobina, contagem de hemácias, cálculo dos índices hematimétricos; Determinação de VSH; Contagem global e específica dos leucócitos; Valores normais em hematologia, contagem de plaquetas; Mecanismos de ação dos anticoagulantes utilizados em hematologia e bioquímica; Bioquímica geral, valores de referência, dosagem de glicose, uréia, creatinina, colesterol, triglicerídeos, bilirrubinas e transaminases; Fotometria, Manuseio do fotocolorímetro; Filtros de Comprimentos de Onda. Causas de erros mais comuns na realização das referidas dosagens, Normas de bio-seguranca em laboratório clínico, Noções de imunologia. Coleta dos diversos materiais biológicos para exame; Vidrarias de laboratórios utilizadas em Análises Clinicas; Lavagem e esterilização dos diversos materiais de laboratório; Pesagem em balanças comuns e de precisão; Preparação de Soluções; Autoclave. Estufa. Esterilização Úmida e Seca. Hemocomponentes: Definição, classificação técnicas de obtenção ; Esterilização de Materiais – Aplicações;Boas Práticas de Fabricação para Indústria Farmacêutica;Desinfecção e Monitoramento de parâmetros físicos e microbiológicos de ambientes;A importância da Cadeia de Frio na obtenção de hemocomponentes e hemoderivados.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS 1. Quadro Geral de Vagas:
2. Código das Funções por Lotação:
ANEXO III – A Modelo de formulário para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Objetiva
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Código para uso do IPAD
CAPA DE RECURSO
SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora. Como candidato a vaga de contrato temporário de ( ) Nível Superior ( ) Nível Médio/Técnico, solicito revisão:
[ ] do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos, questão(ões) ________________
conforme especificações inclusas.
____________________, _____ de ___________________ de 2005.
________________________________________________ Assinatura do Candidato Nome: __________________________________________ Número de inscrição: _________________________ - Código________
INSTRUÇÕES - O candidato deverá: Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital. Usar formulário de recurso individual para cada questão. Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos. No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
ANEXO III -B
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Código para uso do IPAD
ANEXO IV GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora. Como candidato a vaga da função de ___________________________________________, solicito:
conforme detalhamento e fundamentação a seguir.
_______________________, _____ de ___________________ de _____.
________________________________________________ Assinatura do Candidato Nome do Candidato: _____________________________________________________________________ Número de inscrição: _________________ – Identidade: _________________ – CPF: _________________ Telefones para contato: ___________________ / ___________________ / ___________________ INSTRUÇÕES O candidato deverá: • Preferencialmente, datilografar ou digitar o requerimento e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Edital. • Usar formulário de requerimento individual para cada solicitação. • Identificar-se neste requerimento. • Detalhar a solicitação no quadro abaixo. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima poderá resultar no indeferimento do pedido.
ANEXO V CALENDÁRIO
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