Portaria Conjunta SAD/PMPE 08 - 05/02/2007

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Portaria Conjunta SAD/PMPE n.º 08 , de 05/02/2007

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 30.181, de 08/01/2007, e na Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal n° 003, de 02/02/2007,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 87 (oitenta e sete) profissionais de saúde, sendo 43 (quarenta e três) de nível superior e 44 (quarenta e quatro) de nível médio, conforme detalhado no subitem 1.2 do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Sistema de Saúde da Polícia Militar, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. A contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Cel. Alexandre José de Souza Brito

Diretor de Pessoal

PMPE

Cel. Fernando Luiz Souza Monteiro

Diretor de Saúde

PMPE

Marilia Raquel Simões Lins

Assessora do Gabinete

SAD

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

Cel. PM ITURBSON AGOSTINHO DOS SANTOS

Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/PMPE n.º 08 , de 05/02/2007)

 

Edital

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será regida por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos.

1.2. O presente processo visa selecionar candidatos para a contratação temporária de 87 (oitenta e sete) profissionais de saúde, sendo 43 (quarenta e três) de nível superior e 44 (quarenta e quatro) de nível médio, nos termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, conforme detalhado a seguir:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

REMUNERAÇÃO (EM R$)

JORNADA DE TRABALHO

Médico (Cirurgião Geral)

04

Medicina com Residência Médica na área específica

-

R$ 2.056,85 (dois mil, cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), incluídas a gratificação de plantão e todas as outras inerentes ao exercício da função

24 (vinte e quatro) horas semanais, em turno único ou 02 (dois) turnos de 12 (doze) horas cada

Médico (Urgentista/Adulto)

06

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Urgentista Infantil)

04

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Traumatologista)

03

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Intensivista)

03

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Obstetra)

02

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Endoscopista)

02

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Reumatologista)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Ginecologista)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Neurologista)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Otorrino)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Psiquiatra)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Oncologista)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Médico (Infectologista)

01

Medicina com Residência Médica na área específica

-

Farmacêutico

02

Graduação em Farmácia

1 ano na função

R$ 1.160,52 (mil, cento e sessenta reais e cinqüenta e dois centavos), incluídas todas as gratificações inerentes ao exercício da função

30 (trinta) horas semanais ou plantão, na escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas

Nutricionista

02

Graduação em Nutrição

1 ano na função

Fisioterapeuta

02

Graduação em Fisioterapia

1 ano na função

Enfermeiro

06

Graduação em Enfermagem

1 ano na função

Técnico de Enfermagem

44

Curso Técnico em Enfermagem

1 ano na função

R$ 527,93 (quinhentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos)

Plantão, na escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas

TOTAL

87

 

1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar ao IPAD, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.3.4. O laudo de que trata o subitem deverá ser entregue no ato da inscrição.

1.3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem o Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto aos locais e horários previstos para todo o certame, avaliação e critérios de aprovação, conforme determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas reservadas para deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.3.7. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso.

1.3.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará, ao candidato, a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.3.9. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.3.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.3.11. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.3.12. A seleção de que trata esta Portaria Conjunta será executada pelo Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CRESEP da Polícia Militar de Pernambuco.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 06 a 12/02/2007, no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, na sede da Polícia Militar de Pernambuco, localizada na Rua Betânia, s/n, Derby, Recife-PE, exceto sábado e domingo.

2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (modelo Anexo I), e anexar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.3. Para a inscrição, deverão ser apresentados, necessariamente, os originais e as cópias dos seguintes documentos:

a) RG – Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) documento comprobatório de conclusão de Graduação, Curso Técnico, Residência Médica e Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

2.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.5. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório, para todas as funções, e eliminatório, apenas para as funções que exigem experiência mínima de 01 (um) ano.

3.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

3.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

3.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo II deste edital.

3.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) maior idade.

3.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

3.7. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.9. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.10. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.11. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, conforme o modelo constante do Anexo V, no caso de servidor ou empregado público;

c) contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo;

d) Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;

e) Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.

3.12. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.13. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.11, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.13. As Certidões de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.11 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida.

3.14. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, estágios ou trabalhos realizados como voluntário.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. A lista com o resultado da seleção será emitida, em ordem decrescente de pontuação, e divulgada através do endereço eletrônico www.sare.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III, observada a função.

4.2. O resultado final da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.sare.pe.gov.br, na data prevista no Anexo III.

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular de que trata o subitem 4.1.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar, Derby, das 09 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do Anexo IV.

5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

f) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

g) apresentar registro do órgão de classe competente;

h) apresentar Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação ou Técnico, para as funções de nível superior e técnico, respectivamente;

i) apresentar atestado de sanidade física e mental;

j) apresentar certidão negativa das Justiças Federal e Estadual, Polícia Fedral e do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB;

l) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos.

6.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Polícia Militar de Pernambuco.

6.3. A distribuição das vagas por função, a jornada de trabalho e a remuneração, são as previstas no subitem 1.2.

6.4. É permitido à Polícia Militar de Pernambuco remanejar vagas entre as funções, desde que não haja candidato aprovado na função cedente, não seja ultrapassado o limite financeiro autorizado pelo CSPP, e seja respeitado o princípio da razoabilidade.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet e através do endereço eletrônico www.sare.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Polícia Militar de Pernambuco decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

7.3. A residência médica apresentada não será considerada e pontuada como Especialização.

7.4. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

7.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem e exames admissionais e complementares dos candidatos, durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

7.6. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 1 ano na função.

7.7. Após a convocação, pela Polícia Militar de Pernambuco, para a contratação, o candidato apresentar-, em até 72 (setenta e duas) horas, o Atestado de Sanidade Física e Mental e demais documentos exigidos, e, após atendimento dessa condição, assumirá suas funções, em até 48 (quarenta e oito) horas.

7.8. Os prazos previstos no subitem anterior serão computados considerando-se apenas os dias úteis.

7.9. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga.

7.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

7.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

7.12. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.