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Decreto 25.393 - 15/04/2003 |
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DECRETO Nº 25.393, DE 15 DE ABRIL DE 2003. (Revogado pelo Decreto 30.884/2007) Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e artigo 2º do Decreto nº 25.296, de 12 de março de 2003, DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, anexo a este Decreto. Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º. Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.296, de 12 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE. Art.4º. A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pela Secretaria, para mantê-lo permanentemente atualizado. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de abril de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RICARDO GUIMARÃES DA SILVA JOSÉ ARLINDO SOARES
MANUAL DE SERVIÇOS FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
1. HISTÓRICO A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE integra a administração indireta do Poder Executivo, criada pela Lei Complementar nº 028, de 14 de janeiro de 2000, e modificações posteriores, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, por força do contido na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que as integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.296, de 12 de março de 2003. O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviço e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo e pela presidência da Instituição.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE tem como missão gerir o Sistema Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, assegurando a satisfação dos beneficiários e a solidez financeira.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estrado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV; Guardar, administrar e gerir os cadastros dos servidores ativos, inativos e pensionistas do programa de previdência, atualizando seus dados e possibilitando condições para avaliações e estudos atuariais; Avaliar o desempenho da gestão dos Fundos e recursos financeiros da Fundação, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimento aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis; Representar legalmente a direção, a administração e a gestão do FUNAFIN e FUNAPREV, diretamente ou por delegação; Elaborar propostas do plano de contas, orçamento anual e plurianual, dos programas de benefícios previdenciários, de custeio atuarial e de aplicações e investimentos, relativos à atuação própria e dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 028/2000; Contratar, em nome e por conta dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 028/2000, assessoria de atuário externo, que emitirá a nota técnica atuarial sobre custeio, aplicações e investimentos, para dar cobertura aos programas de benefícios previdenciários.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS O público usuário dos serviços previdenciários são os beneficiários, ativos, inativos, reformados, seus dependentes e pensionistas, tais como: os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos; os membros de Poder do Estado; os servidores de órgãos autônomos do Estado de cargos e os Militares do Estado.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do FUNAPE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica da FUNAPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.296, de 12 de março de 2003. A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Coordenadoria Técnica, administrativamente subordinada à presidência da Instituição e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo. A estrutura integral da FUNAPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho de Administração; b) Conselho Fiscal; c) Comissão Permanente de Licitação. II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: Presidência. III - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Gerência de Controle de Arrecadação; b) Gerência de Articulação Interna; c) Assessoria; d) Secretaria de Gabinete; e) Serviços Auxiliares. IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário; Unidade Jurídico-Previdenciária; 2. Unidade Jurídico-Administrativa; Diretoria de Articulação Institucional; Unidade de Administração; 2. Unidade de Recursos Humanos; 3. Unidade de Finanças e Contabilidade; Coordenadoria Técnica. IV. ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) a) Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário; (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) 1. Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão; (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) 2. Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria; (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM Diretoria de Previdência Social; Unidade de Atendimento; 2. Unidade de Concessão de Benefícios; 3.Unidade de Manutenção de Benefícios; 4. Unidade de Processamento e Controle de Benefícios; 5. Unidade de Cadastro Previdenciário; Diretoria de Investimentos. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho de Administração: órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação; II - ao Conselho Fiscal: órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno da FUNAPE, revisar as contas e a administração dos recursos financeiros dos Fundos e demais ativos das operações financeiras, dos contratos, das contratações de pessoal e editais de licitação; III - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente à Presidência; processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Fundação, de acordo com o disposto na legislação federal e estadual específica; IV - ao Diretor-Presidente: dirigir a FUNAPE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei Complementar nº 28, de 2000, e suas alterações; V - à Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: coordenar as atividades jurídicas, realizar estudos jurídicos de interesse da Fundação e praticar, no âmbito de sua competência institucional, os demais atos afetos à sua área; VI - à Unidade Jurídico-Previdenciária, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário; coordenar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de concessão de benefícios, bem como a emissão de pareceres nos pedidos de revisão de proventos, pensões, reconsideração de despachos e recursos de benefícios. VI. à Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: coordenar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários de pensão, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de benefício de pensão por morte e auxílio reclusão; a emissão de pareceres nos pedidos de revisão de pensões, reconsideração de despachos e recursos; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade; (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) VII - à Unidade da Supervisão Jurídico-Administrativa, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: coordenar os trabalhos jurídicos na área administrativa, compreendendo as atividades de elaboração de minutas de atos normativos, contratos e convênios, escrituras e outros normativos administrativos e jurídicos; VII. à Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: gerenciar as atividades jurídicas relativas à aposentadoria; responder consultas e dirimir dúvidas sobre o benefício de aposentadoria; emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão dos benefícios de aposentadoria, revisão de proventos e do abono de permanência; acompanhamento dos processos de aposentadorias no âmbito do Estado; emissão de pareceres e recomendações no seu âmbito de atuação; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade; (Redação dada pelo Decreto 26.895/2004) VIII - à Diretoria de Articulação Institucional: praticar, no âmbito de sua competência institucional, os demais atos de gestão de recursos humanos, administrativa, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; IX - à Unidade de Administração, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Articulação Institucional: coordenar as atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia no âmbito do seu patrimônio; elaborar caderno de encargos, especificações técnicas, orçamentos e demais atribuições que visem o bom funcionamento dos bens patrimoniais usados pela FUNAPE; administrar o almoxarifado; coordenar o tombamento dos bens pertencentes à Fundação; coordenar e supervisionar vistorias, sindicâncias, arbitramento de aluguéis e fiscalização dos imóveis da FUNAPE, com respectivos laudos técnicos; administrar contratos referentes ao patrimônio e serviços gerais; X - à Unidade de Recursos Humanos, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Articulação Institucional: elaborar e gerenciar a Política de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de pessoas; elaborar e coordenar o Programa de Estágio; executar o Registro e Controle de Pessoal; elaborar e controlar a folha de pagamento e demais obrigações exigidas pela legislação em vigor, referente à gestão de pessoas; elaborar e gerenciar o Plano de Assistência Social ao servidor; XI - à Unidade de Finanças e Contabilidade, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Articulação Institucional: registrar os atos e fatos administrativos da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentária e extra-orçamentária; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor; XII - à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; XIII - aos Serviços Auxiliares: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete; XIV - à Diretoria de Previdência Social: gerir os benefícios previdenciários dos servidores do Estado, compreendendo as atividades de concessão, manutenção, cancelamento, pagamento de benefícios, bem como a disponibilização de informações aos beneficiários e aos órgãos e entidades; XV - à Unidade de Atendimento, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Previdência Social: prestar atendimento aos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando-os sobre benefícios previdenciários. XVI - à Unidade de Concessão de Benefícios, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Previdência Social: analisar as solicitações de concessão de benefícios previdenciários e promover a implantação dos benefícios concedidos; XVII - à Unidade de Manutenção de Benefícios, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Previdência Social: analisar as solicitações de alterações e cancelamentos relativos aos benefícios previdenciários e manter sob sua guarda todas as informações e acervo documental referentes aos benefícios concedidos; XVIII - à Unidade de Processamento e Controle de Benefícios, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Previdência Social: processar, conferir e disponibilizar as informações relativas às folhas de pagamento dos benefícios previdenciários; acompanhar e controlar os pagamentos dos benefícios previdenciários; XIX - à Unidade de Cadastro Previdenciário, órgão integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Previdência Social: coordenar e controlar o Cadastro do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, contemplando segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; XX - à Diretoria de Investimentos: gerir, sob autorização e supervisão do Diretor-Presidente, as aplicações mobiliárias dos Fundos de Investimentos; contratar, se necessário, os gestores externos em conjunto com o Diretor-Presidente, bem como, pautar os investimentos mobiliários pela legalidade, segurança, rentabilidade e liquidez, consoantes com o fluxo de recursos previstos para os Fundos de Investimentos.
7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação da FUNAPE é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa. As Atividades de Interesse Público cometidas à FUNAPE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados a Secretaria. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na FUNAPE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Fundação.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE ajustará, com a Secretaria de Administração e Reforma do Estado, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar no. 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente da FUNAPE. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE FUNÇÕES GRATIFICADAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA DE APOIO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO
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DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
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