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Portaria Conjunta SAD/UPE 052 - 04/05/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 052, DE 04 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, e na autorização contida na Resolução da Câmara de Políticas de Pessoal - CPP nº 001/2022, de 12 de janeiro de 2022, homologada por meio do Ato nº 162, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 22 de janeiro de 2022; bem como na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e na Lei Estadual nº 16.817, de 9 de março do 2020; RESOLVEM:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração
MARIA DE SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco; na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações; na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; e Lei Estadual nº 16.817, de 9 de março de 2020, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Médico, conforme as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público visa ao provimento, em caráter efetivo, de 3 (três) profissionais para o cargo de Médico, nas funções e lotações especificadas no Anexo II deste Edital. 1.2. A realização do certame será disciplinada por este Edital e seus Anexos, que dele são parte integrante, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. 1.3. O concurso público será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE e será composto por duas fases, sendo a primeira uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, uma de Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.4. Os atos relacionados ao certame serão divulgados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, podendo ser usados jornais de ampla circulação como forma suplementar de divulgação. 1.5. A homologação do resultado final do certame será publicada por Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.6. O candidato declara, mediante o ato de inscrição, que concorda plenamente com os termos deste Edital. 1.7. As datas prováveis das provas, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação, por motivo de caso fortuito ou de força maior. 1.8. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Recife. 1.8.1. Na hipótese de não haver, no Município acima referido, prédios suficientes ou adequados para acomodar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IAUPE Concursos poderá designar municípios circunvizinhos para a realização das provas. 1.9. As despesas de participação no concurso são de exclusiva responsabilidade dos candidatos, inclusive as decorrentes de deslocamento e de hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou de locais de prova. 1.10. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, à Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007; àLei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES E JORNADAS DE TRABALHO
2.1. As vagas oferecidas no concurso público, discriminadas no Anexo II, e as que vierem a surgir durante a validade do concurso em razão de desistências, exonerações ou criação de novos cargos, se destinam à ocupação de vagas para o cargo de Médico na Universidade de Pernambuco – UPE, e serão preenchidas conforme critérios de conveniência e de necessidade da Universidade, respeitada a ordem de classificação do resultado final homologado do concurso. 2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá verificar as atribuições, os requisitos específicos do cargo e a jornada, conforme Anexo III, ficando ciente de que as vagas se destinam ao preenchimento de vagas nas Unidades de Educação e Saúde da UPE do Complexo Hospitalar de Recife, voltadas para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e preceptoria. 2.3. As eventuais vagas que surgirem durante o período de validade do concurso poderão ser ocupadas pelos candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se a reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento), ou o mínimo de uma vaga, será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato concorre. 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.1.2. A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada, após a 20ª nomeação; e assim sucessivamente. 3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 3.2.1. Para concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar sua opção, especificar a deficiência e indicar o código da Classificação Internacional de Doença (CID). 3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, local e horário das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 3.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência não concorrerá à vaga reservada, mas poderá concorrer às vagas de ampla concorrência. 3.5. A ocupação de vaga reservada pelo candidato com deficiência aprovado, quando convocado, dependerá de submissão à Perícia Médica realizada pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração (SAD), ou por outra entidade credenciada, por ela indicada. 3.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico previsto no Anexo VI deste Edital, que deve atestar o tipo, o grau ou o nível da deficiência, fazer expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, e indicar a causa provável da deficiência. 3.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observados os critérios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. 3.7.1. Antes de decidir sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, nos termos do item 3.7, a Perícia Médica poderá solicitar laudos e exames complementares necessários para a conclusão pericial. 3.8. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência será excluído da lista de classificação para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de ampla concorrência. 3.9. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado e direcionado ao Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração (SAD). 3.10. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 3.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar a deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para requerer a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os casos de agravamento da deficiência. 3.13. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade com as atribuições do cargo constantes deste Edital será considerado inapto e, consequentemente, exonerado.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO 4.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso UPE 2022”, durante o provável período estabelecido no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 4.1.1. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o candidato deverá confirmá-las e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição. 4.2. A taxa de inscrição, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), deverá ser paga até a provável data limite estabelecida no Anexo I, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF. 4.2.1. O não pagamento da taxa de inscrição até a provável data estipulada no Anexo I implicará em desistência do candidato da sua participação no concurso. 4.2.2. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador. 4.2.3. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 4.2.4. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital. 4.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 4.3. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 4.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos necessários para a realização da sua inscrição. 4.4.1. O IAUPE excluirá do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.4.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, quando constatada qualquer falsidade em declaração ou irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização das Provas. 4.5. O IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 5.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br. 5.2. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 5.3. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros. 5.4. Não serão aceitas inscrições por outros meios, como fax, correio eletrônico ou via postal. 5.5. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada até a provável data indicada no Anexo I, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “concurso UPE 2022”. 6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das seguintes condições e anexar a respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de hipossuficiência; b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação deste Edital; c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital; d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital; e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência. f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 6.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem 6.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido. 6.4. O candidato deverá solicitar a isenção no ato da inscrição, através do site www.upenet.com.br, no provável período previsto no Anexo I deste edital; 6.4.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico; 6.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato; 6.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou, b) Fraudar ou falsificar documentação. 6.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; 6.8. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE; 6.9. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo I, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. 6.10. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo I, para recorrer contra o indeferimento, através do correio eletrônico iaupe.upe2022@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 6.11. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data indicada no Anexo I. 6.12. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 4.2 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo I, serão automaticamente excluídos do certame.
7. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva, nos termos desta seção, deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 7.2. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, sem o qual o pedido será indeferido. 7.2.1. O laudo médico deverá ser anexado em formato ao formulário de inscrição, em campo próprio indicado no próprio formulário, no provável prazo indicado no Anexo I para realização do ato de inscrição. 7.2.2. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 7.2.3. Eventuais recursos especiais que sejam citados no laudo médico, mas que não sejam solicitados pelo candidato no ato de inscrição não serão considerados na análise da sua solicitação de atendimento especial. 7.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade deverá: a) Anexar no formulário de inscrição, em campo específico, imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização da Prova Objetiva. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento; e, b) Apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas; 7.4. Apresentados os documentos do item 7.3, a candidata terá o direito de amamentar, por até 30 minutos, cada filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 5º do art. 23-D da Lei nº 14.538/2011. 7.5. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, conforme art. 23-D, § 6º, da Lei Estadual nº 14.538/2011. 7.6. A candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará responsável pela guarda da criança, em sala reservada para essa finalidade. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 7.7. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável adulto para guarda da criança. 7.8. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social deverá, no ato de inscrição: a) declarar a opção de adotar o nome social durante a realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e, b) anexar no formulário de inscrição, em campo próprio, a cópia do documento oficial de identificação e a cópia do registro do nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016. 7.9. As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital. 7.10. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas utilizando o nome e o gênero constantes no registro civil. 7.11. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato de inscrição: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e, b) anexar, no campo indicado no formulário de inscrição, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 7.12. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 7.11 não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 7.13. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários no ato da inscrição, deverá: a) no sistema de inscrição, assinalar a opção OUTROS e descrever, no espaço destinado para esse fim, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e, b) anexar, no campo indicado no formulário de inscrição, a imagem legível de laudo médico emitido por especialista da área da deficiência do candidato, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 7.14. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.15. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 7.16. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
8. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 8.1. As informações apresentadas no ato da inscrição ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.upenet.com.br para conhecimento dos candidatos. 8.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o provável dia constante do Anexo I, através do correio eletrônico iaupe.upe2022@gmail.com. 8.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações: a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e do telefone; b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. 8.4. Não serão aceitas retificações de informações não previstas no subitem 8.3, ou que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 8.5. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 8.6. Transcorrido o prazo referido no item 8.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, não podendo mais sofrer alteração.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO 9.1. A primeira fase do concurso consistirá em Avaliação de Conhecimentos e Habilidades através de Prova Objetiva, eliminatória e classificatória, que terá duração de 04 (quatro) horas, conforme Lei nº 14.538/2011, e suas alterações, composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático do Anexo IV. 9.2. A Prova Objetiva conterá 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos do respectivo cargo. 9.3. A legislação que entrar em vigor após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva do Concurso. 9.4. Na provável data estabelecida no Anexo I, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br,na opção “Consulta Inscrição”, e digitar seu CPF e sua senha no concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da prova. 9.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a correta identificação do local de realização da prova. 9.6. É responsabilidade do candidato de acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br. 9.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e portando o Cartão Informativo e o documento de identidade original. 9.7.1. Não será permitido ao candidato ingressar nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões. 9.7.2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 9.7.3. Não será aplicada prova fora da provável data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado. 9.8. Para efeito do que trata o item 9.7, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 9.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, se houver. 9.9. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 9.9.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos deste Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva. 9.10. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e de impressões digitais, além da possibilidade de realizar registro fotográfico, visando à segurança do certame. 9.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, ou fora do prazo de validade. 9.12. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.7 e seguintes deste Edital, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do certame. 9.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 9.14. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando armas, com exceção dos candidatos que obtiverem atendimento especial, conforme subitem 7.11. 9.15. Não será permitida a entrada de quaisquer aparelhos ou equipamentos eletrônicos, tais como wearable tech, smartphone, tablet, ipod®, gravador, pen drive, relógio de qualquer tipo, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a bateria. 9.16. Ainda, não será permitida a entrada dos materiais abaixo listados: a) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; b) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; c) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.); 9.17. Como medida de segurança, os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 3 (três) horas do seu início; 9.17.1. Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 9.17, os candidatos poderão levar consigo o caderno de provas, entregando ao fiscal de sala apenas o seu cartão de respostas; 9.18. Em cada sala de aplicação da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la deverão permanecer nas respectivas salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto. 9.19. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o candidato que, durante a realização da prova: a) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos neste Edital; e) Portar qualquer tipo de arma, com exceção dos candidatos que obtiverem atendimento especial, conforme subitem 7.11; f) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; g) Não permitir a coleta de sua assinatura na ata de frequência e no cartão de resposta; h) Não permitir a coleta de dado biométrico, caso haja biometria; i) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; k) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas; l) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal; m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, por comportamento indevido; n) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; o) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; p) Descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia de COVID-19, a serem oportunamente divulgadas. 9.20. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se. 9.21. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso; 9.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, com exceção dos casos previstos no item7 e seus subitens, amparados pela Lei nº 14.538/2011, e suas alterações; 9.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e aos critérios de avaliação e classificação; 9.24. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos; 9.25. Os fiscais do concurso deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem como nas saídas e retornos dos candidatos que se ausentem da sala por quaisquer motivos, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 9.26. A Universidade de Pernambuco, a IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por eventuais perdas, extravios ou danos a objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova. 9.27. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza atrase o início da Prova Objetiva em alguma das salas onde ela será realizada, haverá, para os candidatos lotados nessa sala, a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início. 9.28. O Cartão Informativo, com indicação do local de prova, será disponibilizado até a provável data prevista no Anexo I no site www.upenet.com.br.
10. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA 10.1. A Prova Objetiva será composta conforme subitem 9.2, com questões do tipo múltipla escolha e cinco opções de resposta (“A” a “E”), havendo apenas uma resposta correta. 10.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções deste Edital e da folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 10.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas na folha de respostas. 10.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 10.5. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico. 10.6. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa do Anexo IV. 10.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo se o candidato houver solicitado prévia e especificamente atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado. 10.8. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2,5 (dois e meio) pontos, valendo a Prova Objetiva 100 pontos ao total. 10.9. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma numeração do seu cartão de respostas.
11. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS 11.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a titulação mais elevada de que é possuidor, de acordo com a tabela do item 11.2, e anexar, no campo indicado no próprio formulário de inscrição, cópia de documento que comprove essa titulação. 11.1.1. Serão aceitos apenas os comprovantes de titulação anexados pelo usuário no ato de inscrição, dentro do provável período indicado no Anexo I para realização deste ato, não sendo aceitos documentos encaminhados por outro meio ou fora do prazo; 11.1.2. O não envio do comprovante da titulação indicada pelo candidato, ou o envio de documento que não atenda às especificações contidas no item 11.2, implicará na atribuição de pontuação zero na Prova de Títulos 11.2. A Prova de Títulos valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela a seguir:
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1. A notada Prova Objetiva deverá ser calculada através da fórmula:
NP = 2,5 x QC, em que: NP = Nota na Prova Objetiva QC = número de questões certas na Prova Objetiva 2,5 = valor de cada questão da Prova Objetiva 12.2. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova Objetiva, com peso 8,0 (oito), e da pontuação obtida na Prova de Títulos, esta com peso 2,0 (dois), calculada através da fórmula:
MA = (8 x NP + 2 x PPT) / 10 em que: MA = Média Aritmética NP = Nota na Prova Objetiva PPT = Pontuação na Prova de Título.
12.3. Será eliminado do concurso o candidato que: a) For considerado reprovado no certame, por acertar menos do que: (i) 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva; ou (ii) 10% (dez por cento) das questões de conhecimentos gerais; ou (iii) 40% (quarenta por cento) das questões de conhecimentos específicos; b) Não realizar a Prova Objetiva, sendo considerado faltoso. 12.4. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.5. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Idade mais avançada, considerando-se os dias, os meses e os anos, conforme artigo 29 da Lei Estadual nº 14.538/2011; c) Maior pontuação na Prova Objetiva; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; e e) Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 da Lei Federal nº 11.689/2008.
14. DOS RECURSOS 14.1. Os cadernos de provas, o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva e o Resultado Preliminar da Prova de Títulos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data prevista no Anexo I. 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva ou contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, dispondo para tanto do provável período informado no Anexo I, mediante preenchimento do modelo de formulário Anexo V. 14.3. Os recursos deverão ser encaminhados à IAUPE pelo próprio candidato, via correio eletrônico iaupe.upe2022@gmail.com. 14.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, nas prováveis datas especificadas no Anexo I. 14.5. Deferido o Recurso interposto contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado em definitivo. 14.5.1. Se, do exame de Recurso, resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido. 14.6. Deferido o Recurso interposto contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, a pontuação do candidato nesta fase do concurso será retificada. 14.7. O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva e o Resultado Definitivo da Prova de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data estabelecida no Anexo I. 14.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se produzam os efeitos administrativos e legais. 14.9. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 14.10. Não será aceito recurso enviado por outros meios, tais como via postal ou fax. 14.11. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 14.12. Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
15. DA NOMEAÇÃO 15.1. A Universidade de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no Edital, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade financeira e orçamentária, aos limites de despesa com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso. 15.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 15.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco. 15.4. Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por meio de e-mail e de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), que serão enviados conforme os dados de contato fornecidos no Formulário de Inscrição. Se o candidato não atender à convocação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação, será considerado desistente e o próximo candidato da ordem de classificação será convocado. 15.4.1. Até a homologação do resultado final, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço e contatos (telefones fixo, celular e e-mail) junto à entidade executora, por meio do correio eletrônico iaupe.upe2022@gmail.com. 15.4.2. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e meios de contato (telefone fixo, celular e e-mail) atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco, podendo fazê-lo presencialmente, por correspondência enviada para a Avenida Agamenon Magalhães, S/N, 3º andar, Bloco D, bairro Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50100-010, por ligação telefônica para o número: (81) 3183-3698 ou encaminhando e-mail para o correio eletrônico documentosconcursos@upe.br. 15.4.3. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados. 15.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, a serem realizados pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS da Secretaria de Administração (SAD). 15.6. Para tomar posse, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital: a) Ser aprovado e classificado neste concurso publico; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); c) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); d) Cédula de Identidade (original e cópia); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS; f) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; h) Quitação das obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia); i) Título de Eleitor e quitação das obrigações eleitorais (original e cópia); j) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente; k) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia); l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal; n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE; o) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br); p) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais; 15.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos neste Edital. 15.8. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 15.4 ou a não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, a qualquer tempo, impedirá aposse do candidato em decorrência do presente concurso.
16. DOS REQUISITOS PARA A POSSE 16.1. São requisitos básicos para a investidura no cargo público: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso; b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) Estar em gozo dos direitos políticos; d) Possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo público, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital. e) Estar quite com as obrigações eleitorais; f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente na data da posse; h) Ter aptidão física e gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS da Secretaria de Administração (SAD); i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; k) Declarar, no ato de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse; l) Cumprir as determinações deste edital; 16.2. O servidor em estágio probatório não poderá solicitar remoção de lotação para outras unidades da UPE ou para outros órgãos estaduais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 17.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. 17.1.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 17.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento deste Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame. 17.2.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo IAUPE, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 17.3. Serão divulgadas oportunamente as informações sobre as medidas de proteção a serem adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia de COVID-19. 17.4. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 17.5. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 17.6. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova, implicará na eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis. 17.7. Comprovada a falsidade de declaração/informação ou a inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato de inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, sua inscrição será cancelada, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 17.8. O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de Pernambuco e publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens, por ordem decrescente da nota final, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação. 17.8.1. A primeira listagem conterá os dados de todos os candidatos aprovados e a segunda, os dados dos candidatos declarados pessoas com deficiência. 17.8.2. Não se admitirá recurso administrativo do Resulta do Final. 17.9. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/UPE, a critério da Universidade de Pernambuco. 17.10. Os casos omissos deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, ouvida a entidade executora, no que for cabível. 17.11. A interpretação deste Edital deve ser realizada de forma sistêmica, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora, ouvida a entidade executora, no que for cabível. 17.12. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 17.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso poderá ser encaminhado para o correio eletrônico iaupe.upe2022@gmail.com. 17.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.upenet.com.br. 17.15. A IAUPE poderá promover, a qualquer tempo, a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis aos concursos, apurados durante o presente certame público.
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, VAGAS
* Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para ampla concorrência (VAC).
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA E LINGUAGEM Norma culta e variedades linguísticas. Semântica e interação. Significação das palavras. Denotação e conotação. Funções da Linguagem. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). Morfossintaxe: Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. Sintaxe de Concordância. Sintaxe de Colocação. Sintaxe de Regência. Análise Sintática Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. Emprego das palavras. Ortografia e acentuação. Estudo de textos. Interpretação de textos. Tópico frasal e sua relação com ideias secundárias. Elementos relacionados. Pontuação. Conteúdo, ideias e tipos de texto. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico.
CONHECIMENTOS GERAIS - RACIOCÍNIO LÓGICO Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa. Sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões especiais. Análise combinatória e probabilidade. Progressões aritmética e geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias; Miocardiopatias; Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar - Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO HEMATOLOGISTA
Hematopoiese e fisiologia das células sanguíneas. Fisiologia da coagulação. Análise e interpretação de exames hematológicos, imunofenotipagem, imunohistoquímica, mielograma, biópsia de medula óssea e testes da coagulação. Estudo das anemias: anemia hemolítica; anemia de doença crônica; anemias carenciais; anemia microangiopática; hemoglobinopatias; mielodisplasia; anemia aplástica; anemia na insuficiência renal crônica; meta-hemoglobinemia. Talassemias. Hemofilias. Porfiria. Diagnóstico, tratamento e monitoramento das: leucemias agudas e crônicas; doenças mieloproliferativas; doenças linfoproliferativas; gamopatias monoclonais. Classificação, estadiamento e tratamento na doença de Hodgkin, dos linfomas não Hodgkin, plasmocitoma e mieloma múltiplo. Distúrbios das plaquetas. Púrpuras e trombofilias. Coagulopatias hereditárias e adquiridas. Anticoagulação. Indicações e complicações do transplante de células tronco alogênico e autólogo (transplante de medula óssea). Febre e infecções no paciente neutropênico e em imunossuprimidos. Linfomas associados à AIDS. Complicações agudas e tardias dos quimioterápicos. Medicina transfusional: identificação e tratamento dos eventos adversos à transfusão; indicação e contraindicação de infusão de hemoderivados e hemocomponentes; suporte hemoterápico em cirurgias, transplantes, pacientes oncológicos, coagulopatias e outras situações de gravidade; imunologia dos glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas; aféreses; hemovigilância; aspectos ético-legais da transfusão de sangue.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do candidato:
À IAUPE:
Como candidato do Concurso Público da Universidade de Pernambuco, para o Cargo de _______________ na função de ______________, solicito a revisão da questão nº ________, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2022.
Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.
ANEXO VI
MODELO DE LAUDO MÉDICO
A) MOTORA
Dr.(ª) _______________________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: ______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o (a) Sr. (ª)_____________________________________________, Identidade Nº_______ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de_______________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:_________________________________.
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência Física é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
B) AUDITIVA
Dr.(ª) __________________________________________________________________, CRM - PE:__________, Especialidade:______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____ inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de__________________ como Pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é_________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de __/___/____, em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência Auditiva é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
C) VISUAL
Dr.(ª) _______________________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: __________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo_________.
NOTA: O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
D) OUTRAS DEFICIÊNCIAS
Dr. (ª)_______________________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: ____________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, Parecer CONJUR 444/11, das recomendações da IN 98/SIT/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.
Obs: Anexar laudo do especialista. Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade nº____________, inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Pessoa com Deficiência. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é __________, em razão da configuração do seguinte quadro clínico:_________________________________.
Recife, ____/____/______
Ratifico as informações acima.Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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