Portaria Conjunta SAD/SCGE 050 - 25/04/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SCGE Nº 050 DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO à vista de proposição da Comissão de Coordenação do Concurso Público SAD/PE 2009, instituída pela Portaria Conjunta SAD/SCGE nº 049, de 22 de abril de 2022, tornam pública a convocação de forma complementar, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0047480-74.2010.8.17.0001, dos candidatos para a segunda etapa – Programa de Formação, nos termos dos itens 1.3, letra b, e 11 do Edital nº1 - SAD/PE, de 10 de dezembro de 2009, do concurso público para provimento do cargo de Gestor Governamental - Especialidade: Controle Interno, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE.

1.DA CONVOCAÇÃO

FINANÇAS PÚBLICAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

10000913

Leonildo da Silva Sales Moutinho

55.20

7

10005792

Fernanda Magno Cerquinho

53.68

9

10000981

Amanda Costa Montenegro de Oliveira

52.50

15

10003656

Roberta de Carvalho Gomes

51.43

19

10002182

Antonio Almino de Alencar Neto

49.44

27

10004222

Lilian de Mendonça Vasconcellos

48.74

29

10003811

Sandra Wanderley Lubambo

47.80

36

10003843

Maria Fernanda Rossiter Roque da Mata

46.64

38

10002804

Marcela Malta Cysneiros

46.60

40

10006918

Ana Paula Moreira Loyo

44.87

44

 

2. DA MATRÍCULA

2.1 – DO PERÍODO DE MATRÍCULA

A matrícula será realizada no dia 28 de abril de 2022, no horário de 8 às 17 horas.

2.2 – DOS MEIOS DE MATRÍCULA

2.2.1. Presencial – ocorrerá na SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - SCGE/PE, situada na Rua Santo Elias, 535 - 10º andar – Espinheiro – Recife/PE – Fone/Whatsapp: (81) 98494-0166;

2.2.2. Remoto - por vídeo conferência, através de agendamento pelo e-mail: escola@cge.pe.gov.br, para os candidatos residentes em outro Estado.

 

2.3 – DO PROCESSO DA MATRÍCULA

a) O candidato deverá proceder do seguinte modo para realizar sua matrícula:

a.1 – entregar no ato da matrícula, devidamente preenchido e assinado o formulário de matrícula com a opção para o auxílio financeiro, que será disponibilizado no site; www.scge.pe.gov.br;

a.2 – entregar no ato da matrícula atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão para frequentar o Programa de Formação, nos termos do item 11.8 do Edital nº1 - SAD/PE;

a.3 – apresentar a seguinte documentação (original e cópia reprográfica simples): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

a.4 – em sendo ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, o candidato deverá entregar também a declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e informando se fará opção ou não pela remuneração do cargo efetivo, nos termos do item 11.6.1 do Edital no 1 - SAD/PE.

b) Serão aceitas inscrições mediante procuração firmada pelo candidato, com firma reconhecida por autenticidade, devendo o procurador apresentar, ainda, original e cópia reprográfica de sua carteira de identidade, além da documentação prevista na alínea “a”.

c) As cópias dos documentos solicitadas na alínea a.3 e alínea b, após conferência e aceite, comporão a documentação do candidato, juntamente com os demais documentos solicitados.

d) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Programa de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, nos termos do item 11.10 do Edital nº 1 - SAD/PE.

e) Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos, nos termos do subitem 11.3.1 do Edital nº 1 - SAD/PE.

f) O candidato que deixar de efetuar a matrícula será considerado desistente e estará, automaticamente, eliminado do concurso, nos termos do item 11.9 do Edital nº 1 - SAD/PE.

g) A Secretaria da Controladoria Geral do Estado divulgará a confirmação da matrícula no endereço eletrônico www.scge.pe.gov.br, em até 24 horas após o término das inscrições, que deverá conter listagem com o nome dos candidatos matriculados e dos candidatos eliminados do concurso por ausência de matrícula.

g.1) Não haverá recurso da divulgação de confirmação da matrícula para o Programa de Formação.

 

3. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO

3.1 O Programa de Formação será executado pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado, terá carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, conforme subitem 11.11.4 do Edital nº 1 - SAD/PE, e será realizado no período de 02 de maio a 27 de maio de 2022, na infraestrutura de ensino da Escola de Controle Interno Prof. Francisco Ribeiro, localizada no 3º andar do edifício-sede da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (ver endereço no item 2.2.1).

3.2 A grade curricular, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e aprovação no Programa de Formação constarão em Regulamento Próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado antes do início do Programa de Formação.

3.3 O conteúdo programático das disciplinas, o corpo docente e demais condições de realização do Programa de Formação constarão do Manual do Candidato-Aluno, que será entregue quando do início das aulas, passando a ser parte integrante deste Edital e do Regulamento do Programa de Formação.

3.4 As atividades do Programa de Formação ocorrerão de segunda a sexta, no horário das 08h00 às 18h00 horas, podendo haver, excepcionalmente, extensão ou diminuição do horário ora apresentado.

3.5 O Programa de Formação – segunda etapa do concurso público – será regido pelas disposições contidas no Edital nº 1 - SAD/PE, no Regulamento Próprio, nesta Portaria e no Manual do Candidato-Aluno.

 

4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

4.1 Durante o período de realização do Programa de Formação, o candidato-aluno fará jus a auxílio financeiro, que lhe será pago por intermédio de crédito na conta corrente bancária individual indicada no formulário de matrícula.

a) O valor mensal atual do auxílio financeiro é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), correspondente a 50% do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº 1 – SAD/PE, observada as disposições da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, e alterações posteriores, sobre ele incidindo o Imposto de Renda.

b) Para pagamento do auxílio financeiro, o candidato-aluno deverá proceder com o disposto no item 2.3 desta Portaria.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1. Caberá a Secretaria da Controladoria Geral do Estado divulgar os atos subsequentes relativos ao Programa de Formação, devendo a homologação do resultado final se dar por Portaria Conjunta SAD/SCGE.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, constituída segundo a Portaria Conjunta SAD/SCGE nº 049, de 22 de abril de 2022, dando-se ampla publicidade às suas decisões.

5.3. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

 

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
Secretário da Controladoria Geral do Estado