|
Portaria Conjunta SAD/SCGE 050 - 25/04/2022 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/SCGE Nº 050 DE 25 DE ABRIL DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO à vista de proposição da Comissão de Coordenação do Concurso Público SAD/PE 2009, instituída pela Portaria Conjunta SAD/SCGE nº 049, de 22 de abril de 2022, tornam pública a convocação de forma complementar, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0047480-74.2010.8.17.0001, dos candidatos para a segunda etapa – Programa de Formação, nos termos dos itens 1.3, letra b, e 11 do Edital nº1 - SAD/PE, de 10 de dezembro de 2009, do concurso público para provimento do cargo de Gestor Governamental - Especialidade: Controle Interno, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE.
FINANÇAS PÚBLICAS
2. DA MATRÍCULA 2.1 – DO PERÍODO DE MATRÍCULA A matrícula será realizada no dia 28 de abril de 2022, no horário de 8 às 17 horas. 2.2 – DOS MEIOS DE MATRÍCULA 2.2.1. Presencial – ocorrerá na SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - SCGE/PE, situada na Rua Santo Elias, 535 - 10º andar – Espinheiro – Recife/PE – Fone/Whatsapp: (81) 98494-0166; 2.2.2. Remoto - por vídeo conferência, através de agendamento pelo e-mail: escola@cge.pe.gov.br, para os candidatos residentes em outro Estado.
2.3 – DO PROCESSO DA MATRÍCULA a) O candidato deverá proceder do seguinte modo para realizar sua matrícula: a.1 – entregar no ato da matrícula, devidamente preenchido e assinado o formulário de matrícula com a opção para o auxílio financeiro, que será disponibilizado no site; www.scge.pe.gov.br; a.2 – entregar no ato da matrícula atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão para frequentar o Programa de Formação, nos termos do item 11.8 do Edital nº1 - SAD/PE; a.3 – apresentar a seguinte documentação (original e cópia reprográfica simples): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; a.4 – em sendo ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, o candidato deverá entregar também a declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e informando se fará opção ou não pela remuneração do cargo efetivo, nos termos do item 11.6.1 do Edital no 1 - SAD/PE. b) Serão aceitas inscrições mediante procuração firmada pelo candidato, com firma reconhecida por autenticidade, devendo o procurador apresentar, ainda, original e cópia reprográfica de sua carteira de identidade, além da documentação prevista na alínea “a”. c) As cópias dos documentos solicitadas na alínea a.3 e alínea b, após conferência e aceite, comporão a documentação do candidato, juntamente com os demais documentos solicitados. d) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Programa de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, nos termos do item 11.10 do Edital nº 1 - SAD/PE. e) Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial dos candidatos, nos termos do subitem 11.3.1 do Edital nº 1 - SAD/PE. f) O candidato que deixar de efetuar a matrícula será considerado desistente e estará, automaticamente, eliminado do concurso, nos termos do item 11.9 do Edital nº 1 - SAD/PE. g) A Secretaria da Controladoria Geral do Estado divulgará a confirmação da matrícula no endereço eletrônico www.scge.pe.gov.br, em até 24 horas após o término das inscrições, que deverá conter listagem com o nome dos candidatos matriculados e dos candidatos eliminados do concurso por ausência de matrícula. g.1) Não haverá recurso da divulgação de confirmação da matrícula para o Programa de Formação.
3. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 3.1 O Programa de Formação será executado pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado, terá carga horária de 200 (duzentas) horas-aula, conforme subitem 11.11.4 do Edital nº 1 - SAD/PE, e será realizado no período de 02 de maio a 27 de maio de 2022, na infraestrutura de ensino da Escola de Controle Interno Prof. Francisco Ribeiro, localizada no 3º andar do edifício-sede da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (ver endereço no item 2.2.1). 3.2 A grade curricular, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e aprovação no Programa de Formação constarão em Regulamento Próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado antes do início do Programa de Formação. 3.3 O conteúdo programático das disciplinas, o corpo docente e demais condições de realização do Programa de Formação constarão do Manual do Candidato-Aluno, que será entregue quando do início das aulas, passando a ser parte integrante deste Edital e do Regulamento do Programa de Formação. 3.4 As atividades do Programa de Formação ocorrerão de segunda a sexta, no horário das 08h00 às 18h00 horas, podendo haver, excepcionalmente, extensão ou diminuição do horário ora apresentado. 3.5 O Programa de Formação – segunda etapa do concurso público – será regido pelas disposições contidas no Edital nº 1 - SAD/PE, no Regulamento Próprio, nesta Portaria e no Manual do Candidato-Aluno.
4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO 4.1 Durante o período de realização do Programa de Formação, o candidato-aluno fará jus a auxílio financeiro, que lhe será pago por intermédio de crédito na conta corrente bancária individual indicada no formulário de matrícula. a) O valor mensal atual do auxílio financeiro é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), correspondente a 50% do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, em conformidade com o item 11.6 do Edital Nº 1 – SAD/PE, observada as disposições da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, e alterações posteriores, sobre ele incidindo o Imposto de Renda. b) Para pagamento do auxílio financeiro, o candidato-aluno deverá proceder com o disposto no item 2.3 desta Portaria.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 5.1. Caberá a Secretaria da Controladoria Geral do Estado divulgar os atos subsequentes relativos ao Programa de Formação, devendo a homologação do resultado final se dar por Portaria Conjunta SAD/SCGE. 5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, constituída segundo a Portaria Conjunta SAD/SCGE nº 049, de 22 de abril de 2022, dando-se ampla publicidade às suas decisões. 5.3. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
|