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Lei 16.817 - 09/03/2020 |
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LEI Nº 16.817, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos cargos de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei n° 16.154, de 5 de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANEXO I (Alterado pela LEI Nº 17.763, DE 2 DE MAIO DE 2022).
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
(Nova redação dada pela Lei Complementar nº 479, de 30/03/2022)
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