Portaria Conjunta SAD/SETUREL 99 - 05/08/2016

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SETUREL Nº. 99, DE 05 DE AGOSTO DE  2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

CONSIDERANDO o Programa Pedala PE, instituído pelo Decreto nº. 38.499, de 7 de agosto de 2012, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº. 99, de 27 de outubro de 2015, e a Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº. 117, de 30 de dezembro de 2015, que estabelecem regras para aquisição de bicicletas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Programa atingir os objetivos propostos;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº. 99, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

§1º Poderá ser adquirida até 01 (uma) bicicleta por servidor, a cada 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do uso da margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011. (NR)

.................................................................................................................

 

§5º A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer publicará edital de credenciamento dos estabelecimentos comerciais. (AC)

 

Art. 3-A O financiamento deverá ser realizado na agência bancária a qual esteja vinculada a conta salário do servidor. (AC)

 

Art. 3-B O estabelecimento credenciado deverá informar na Nota Fiscal o número de série do quadro da bicicleta a ser fornecida ao servidor, proceder ao decalque do referido número de série em folha de papel A4 branca e registrar, por meio de fotografias, 03 (três) vistas da bicicleta, de forma, frontal, traseira e lateral direita, e, encaminhar referida documentação à Agência Bancária, de que trata o art. 2º, com a finalidade de subsidiar o correspondente processo de avaliação. (AC)”

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

FELIPE CARRERAS

Secretário de Turismo, Esportes e Lazer