Portaria Conjunta SAD/SETUREL 99 DE 27/10/2015

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 28 de outubro de 2015

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SETUREL Nº 99, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular práticas destinadas à melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos estaduais; e

CONSIDERANDO os objetivos do Programa Pedala PE, instituído pelo Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, dentre eles o de difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o plano de estímulo ao uso de bicicletas por servidores, empregados públicos e militares de estado em efetivo exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, denominado PEDALA SERVIDOR, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º O servidor estadual que a utilizar bicicleta para se deslocar no percurso entre sua residência e o local de trabalho pode ser beneficiado com o abono de um dia de trabalho, nos termos deste artigo.

§ 1º Para fazer jus ao benefício de 1 (um) dia de abono, o servidor deve utilizar a bicicleta, no caminho de sua residência até o seu local de trabalho, por, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis por mês.

§ 2º O gozo do dia de folga previsto no caput assim como o controle relativo aos deslocamentos cabe ao órgão ou entidade de exercício do servidor.

Art. 3º A aquisição de bicicletas e equipamentos de segurança pelos servidores poderá ser realizada através de financiamento consignado em folha de pagamento, junto a estabelecimentos previamente credenciados pela SETUREL.

§ 1º Para o financiamento de que trata o caput, deve ser utilizada a margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011.

§1º Poderá ser adquirida até 01 (uma) bicicleta por servidor, a cada 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do uso da margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SETUREl 99/2016)

 

§ 2º O prazo máximo para o financiamento é de 72 (setenta e dois) meses, e o custo efetivo total da operação (CET) fica limitado a 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) do valor da aquisição.

§ 3º Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado também podem realizar o financiamento previsto neste artigo.

§4º A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer publicará edital de credenciamento dos estabelecimentos comerciais. (Redação acrescentada pela Portaria Conjunta SAD/SETUREl 99/2016)

Art. 3-A O financiamento deverá ser realizado na agência bancária a qual esteja vinculada a conta salário do servidor. (Redação acrescentada pela Portaria Conjunta SAD/SETUREl 99/2016)

Art. 3-B O estabelecimento credenciado deverá informar na Nota Fiscal o número de série do quadro da bicicleta a ser fornecida ao servidor, proceder ao decalque do referido número de série em folha de papel A4 branca e registrar, por meio de fotografias, 03 (três) vistas da bicicleta, de forma, frontal, traseira e lateral direita, e, encaminhar referida documentação à Agência Bancária, de que trata o art. 2º, com a finalidade de subsidiar o correspondente processo de avaliação. (Redação acrescentada pela Portaria Conjunta SAD/SETUREl 99/2016)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

Secretário de Turismo, Esportes e Lazer