Portaria Conjunta SAD/FUNASE 98 - 29/07/2016

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Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 98, de 29 de julho de 2016

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, tendo em vista à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0007514-97.2016.8.17.0000, resolvem:

 

I.Suprimir na Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70, de 10 de junho de 2016, o requisito para contratação de número 11, do subitem 9.7.1, do item 9.7.

 

II.Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70, de 10 de junho de 2016.

 

III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO

Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE