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Portaria Conjunta SAD/SETUREL 117 DE 30/12/2015 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SETUREL Nº 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, RESOLVEM: Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta SAD/SETUREL nº 99, de 27 de outubro de 2015, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A aquisição de bicicletas pelos servidores poderá ser realizada através de financiamento consignado em folha de pagamento, junto a estabelecimentos previamente credenciados pela SETUREL, observadas as normas previstas nesta Portaria. (NR) § 1º Poderá ser financiada até 1 (uma) bicicleta por servidor a cada 12 (doze) meses, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do uso da margem consignável de 8% (oito por cento) do rendimento bruto fixo mensal do servidor, subtraído o montante referente ao total de consignações consideradas compulsórias, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011. (NR) § 2º O prazo máximo para o financiamento é de 48 (quarenta e oito) meses, e o custo efetivo total da operação (CET) fica limitado a 2,9% (dois inteiros e nove décimos por cento) do valor da aquisição. (NR) ...................................................................................................................... § 4º Fica vedado ao servidor utilizar a margem prevista no § 1º para finalidade diversa da ora estabelecida, sob pena de responsabilização por infração funcional grave, além de exclusão do sistema eletrônico de consignações PECONSIG, sem prejuízo das medidas administrativas, cíves e penais cabíveis. (AC) ...................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS Secretário de Turismo, Esportes e Lazer |