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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 05 - 15/01/2008 |
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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS Nº 05 DE 15/01/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá durante o período de 02 a 06.02.2008:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Fazenda SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social |