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Portaria Conjunta SAD/SEE 06 - 17/01/2008 |
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Portaria Conjunta SAD/SEE nº 06, de 17/01/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 31.245, de 28/12/2007, a deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, exarada em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 05/12/2007, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na cláusula III–b do Acordo de Empréstimo nº 4754-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Educação, visando implementar ações de qualidade, na rede estadual de ensino público,
RESOLVEM:
I - Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 07 (sete) profissionais de nível superior, para atuar no Programa Educação de Qualidade -EDUQ. II - A contratação temporária de que trata o item anterior observará ao que dispõe a Lei nº 10.954, de 17/09/93, e suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie. III - A seleção será executada pela Secretaria de Educação – SEE, que será competente para receber e validar as inscrições, avaliar os documentos apresentados pelos candidatos e apresentar o resultado final do processo. IV - A contratação de que trata esta Portaria terá prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado até igual período, a critério da Secretaria de Educação –SEE, no caso de prorrogação do Acordo de Empréstimo nº 4754/BR. V - A seleção será regida pelo edital constante do anexo único desta Portaria, e será válida por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria de Educação. VI - Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração em Exercício DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretário de Educação do Estado de Pernambuco
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEE nº 06, de 17/01/2008)
Edital 1. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 07 (sete) profissionais de nível superior, para atuar no Programa Educação de Qualidade – EDUQ, sendo 01 (uma) vaga para a função de Assistente Jurídico, 01 (uma) vaga para Assistente de Programação e Monitoramento, 01 (uma) vaga para Secretário de Equipe, 01 (uma) vaga para Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva, 01 (uma) vaga para Assistente de Empenhamento, 01 (uma) vaga para Assistente de Prestação de Contas e 01 (uma) vaga para Gestor Técnico em Obras e Instalações, cujos requisitos para contratação e atribuições encontram-se detalhados no Anexo I deste Edital. 1.2. A jornada de trabalho dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 1.3. A remuneração mensal será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para a função de Secretário de Equipe, e 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para as funções de Assistente Jurídico, Assistente de Programação e Monitoria de Projetos, Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva, Assistente de Empenhamento, Assistente de Prestação de Contas e Gestor Técnico em Obras e Instalações.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, bem como aceitar tacitamente as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá argumentar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão na modalidade presencial, Secretaria de Educação, 3º andar, Programa Educação de Qualidade, situada na rua Siqueira Campos, 304 - Santo Antônio – Recife – PE, em datas e horários definidos no Anexo II. 2.2.1. Será fornecida apenas uma Ficha de Inscrição, CONFORME MODELO CONSTANTE DO Anexo III deste edital, por candidato, não sendo permitido sua destinação para terceiros, sob quaisquer argumentos. 2.3. Os pedidos de inscrição formalizados por terceiros deverão ser acompanhados de procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório. 2.4. As inscrições só serão acatadas mediante a apresentação de “Curriculum Vitae” e de cópia autenticada ou cópia e original de todos os documentos nele informados, bem como os declarados na Ficha de Inscrição. 2.5. É requisito indispensável à efetivação da inscrição a apresentação de cópia autenticada ou cópia e original da identidade, CPF, certificado de reservista do candidato, se do sexo masculino, e demais documentos para a comprovação do nível de instrução, cursos, simpósios, seminários e experiência profissional. 2.6. Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope tamanho ofício, identificado com nome do candidato e função pretendida. 2.7. O candidato só poderá inscrever-se para uma função. 2.7.1. Caso o candidato inscreva-se para duas ou mais funções, as inscrições serão anuladas, devendo o candidato ser eliminado do processo. 2.8. No ato da inscrição, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição o qual deverá ser apresentado pelo candidato, quando lhe for solicitado. 2.9. Não será aceita cópia do Comprovante de Inscrição.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular. 3.1.1. Os candidatos serão avaliados através dos documentos apresentados na inscrição. 3.2. A pontuação da documentação apresentada é de responsabilidade da Secretaria de Educação/EDUQ e obedecerá às tabelas de pontuação que se seguem: 3.2.1. Funções: Assistente Jurídico; Assistente de Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Projetos; Assistente de Orçamento e Programação Financeira/Executiva; Assistente de Empenhamento; Assistente de Prestação de Contas:
3.2.2. Função: Secretário de Equipe Técnica:
3.2.3. Função: Gestor de Obras e Instalações:
3.3. A pontuação máxima da avaliação dos documentos apresentados será de 100 (cem) pontos. 3.4. A avaliação dos documentos é de caráter classificatório e eliminatório. 3.5. Para a comprovação referente à experiência profissional será exigida a Carteira de Trabalho e Previdência Social na qual deve está registrada o cargo do candidato e/ou certidão/declaração emitida por instituição pública na qual preste ou tenha prestado serviço, devendo esta informar o tempo e as atividades desenvolvidas pelo candidato. 3.6. A fração de tempo apresentada para experiência profissional será sempre arredondada para o número inteiro imediatamente superior. 3.7. Não serão acatados como experiência profissional os estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista. 3.8. Não serão aceitos protocolos de documentos. 3.9. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida pela autoridade competente. 3.10. Somente serão aceitas informações da CTPS, certidões, declarações e certificados se dos mesmos constarem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 3.11. Cada título será considerado uma única vez. 3.12. Somente serão aceitos os títulos elencados nos subitens anteriores, desde que devidamente comprovados e relacionados ao cargo a que o candidato está concorrendo cujos valores unitários e máximos constam na tabela de pontuação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 5.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório dos pontos obtidos com a Análise dos documentos “Curriculum Vitae”. 5.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação por função, na qual estará informada a pontuação de cada candidato. 5.3. Havendo empate, serão aplicados sucessivamente, os critérios abaixo: a) maior nota no componente pontuação no tempo de experiência; b) maior nota no componente de cursos; c) o candidato mais idoso.
6. DOS RESULTADOS 6.1. O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, na data prevista no Anexo II. 6.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação, por função, na qual estará informada a pontuação obtida por cada candidato.
7. DOS RECURSOS 7.1. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente por Comissão nomeada por Portaria, até a data de divulgação do resultado. 7.2. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 7.3. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), conforme modelo previsto no Anexo IV, sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 7.4. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para itens diferentes; b) em cada folha, indicação do item comprovado, através de documentos, pelo candidato no ato da inscrição; c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; e) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VI deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1 A seleção será homologada através da Portaria Conjunta SAD/SEE, a qual informará o resultado final do processo. 8.2 Os candidatos aprovados que vierem a ser convocados serão contratados pela SEE conforme o que dispõe a Lei 10.954/93, e suas alterações. 8.3 As contratações observarão as vagas autorizadas pelo Decreto nº 31.245, de 28 de dezembro de 2007 e a ordem de classificação do candidato, por função. 8.4 Para a contratação o candidato será convocado através de telegrama emitido pela SEE no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. 8.5 Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior. 8.6 A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. 8.7. Para a contratação, o candidato deverá apresentar no prazo a ser definido pela SEE, certidão negativa de antecedentes criminais, nos âmbitos federal e estadual, da comarca do município onde residiu no últimos cinco anos, além das certidões negativas das justiças eleitoral e militar. 8.8. Os candidatos que vierem a ser contratados exercerão suas atividades laborais no município de Recife, podendo, eventualmente, participar de trabalhos técnicos em outros Municípios e Estados da Federação, a critério da SEE. 8.8. Os candidatos serão contratados por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo seu contrato ser prorrogado por até igual período, desde que para atender aos interesses e necessidades do EDUQ. 8.9. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, ocorrerão às expensas do candidato.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. Os atos oficiais relativos à seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação dessas publicações. 9.2. Todos os atos advindos da execução da seleção serão amplamente divulgados através do site www.eduq.pe.gov.br e de instrumentos que serão afixados na sede do Programa Educação de Qualidade - EDUQ, situada à Rua Siqueira Campos, nº 304, 3º andar, Santo Antônio, Recife. 9.3. A listagem, com o resultado final da seleção, de responsabilidade da SEE, será emitida informando o nome do candidato, o número do documento de identidade do candidato, a ordem de classificação. 9.4. Sendo comprovada falsidade de declaração/informação ou a inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade ou adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes. 9.5. A aprovação na seleção gera apenas para o candidato a expectativa de direito à contratação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da SEE. 9.6. É de responsabilidade da SEE todos os atos e procedimentos que tenham relação com a execução da presente seleção. 9.7. Não será admitida à transferência, permuta ou remanejamento de vagas entre as funções. 9.8. Os casos objeto de questionamentos e não previstos neste edital, serão analisados e resolvidos pela comissão da seleção nomeada por esta Portaria.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
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