Portaria Conjunta SAD/SEE 01 - 03/01/2008

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Portaria Conjunta SAD/SEE n.º 01, de 03/01/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 30.997, de 12/11/2007, e o teor do Ofício SAD/CSPP nº 193/2007, através do qual o Conselho Superior de Política de Pessoal comunica sua anuência quanto à contratação temporária de professores para a Secretaria de Educação,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 671 (seiscentos e setenta e um) professores, para atuar na rede estadual de ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e terá prazo de validade correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Elizabeth Jales

Gerente de Desenvolvimento de Pessoal

SEE

Valkíria Falcão da Rocha Malta

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

SEE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

DANILO JORGE CABRAL

Secretário de Educação

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SEE n° 01, de 03/01/2008)

 

EDITAL

 

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 671 (seiscentos e setenta e um) professores, sendo 610 (seiscentos e dez) para atuar na Educação Indígena, 41 (quarenta e um), no Programa Saberes da Terra (Educação de Jovens e Adultos do Campo), e 20 (vinte), no Conservatório Pernambucano de Música, conforme o detalhamento, por localidade e disciplina, constante no Anexo I deste edital.

1.2. Serão atribuições dos profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência da presente seleção:

a) planejar e ministrar aulas na disciplina à qual se candidatou;

b) analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;

c) participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

d) participar da escolha de material didático;

e) participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

f) participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua área de atuação;

g) participar da elaboração e gestão de proposta pedagógica da unidade de ensino na qual venha a atuar, de forma integrada com os demais seguimentos envolvidos;

h) produzir e publicar textos pedagógicos;

i) participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado de Pernambuco; e

j) executar outras atividades correlatas.

1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.4. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar a Secretaria de Educação, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.3.4. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue no ato da inscrição.

1.3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.3.6. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.3.7. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.3.8. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.3.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.3.10. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os pedidos de inscrição deverão ser formalizados, presencialmente, em prazo estabelecido no ANEXO II A e locais fixados no Anexo II B, pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.1.1. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar, no ato de inscrição, cópia legível de sua carteira de identidade e via original da procuração que lhe outorga poderes específicos, além de toda a documentação exigida no subitem 2.2.

2.1.2. O candidato inscrito por procuração será o único responsável pelas informações prestadas por seu procurador, assumindo eventuais erros no preenchimento incorreto da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

2.2. Para fins de inscrição, os candidatos, ou seus respectivos procuradores, deverão apresentar, em prazo, horário e local definidos no ANEXO II, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo III, devidamente preenchida;

b) Cédula de Identidade;

c) CPF/MF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor e comprovante de voto, na última eleição;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) Certidão de Reservista do Serviço Militar, se do sexo masculino;

h) Comprovante de Escolaridade, observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO I;

i) Comprovante de Residência atual; e

j) Comprovante (s) de experiência profissional, nos termos do subitem 3.3.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma função e uma localidade de exercício.

2.4. Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, e-mail, condicionais ou extemporâneas.

 

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada nos termos dispostos nos subitens subseqüentes.

3.1.1. Para candidatos à Educação Indígena, a seleção terá etapa única, denominada Avaliação do Histórico Escolar, de caráter classificatório e eliminatório, observada a tabela de pontuação abaixo:

 

Especificação

Pontuação

Média de 5,0 a 5,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

4,0

Média de a partir de 5,5 a 6,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

4,5

Média de a partir de 6,0 a 6,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

5,0

Média de a partir de 6,5 a 7,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

5,5

Média de a partir de 7,0 a 7,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

6,0

Média de a partir de 7,5 a 8,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

6,5

Média de a partir de 8,0 a 8,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

7,0

Média de a partir 8,5 a 9,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

7,5

Média de a partir de 9,0 a 9,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

8,0

Média de a partir de 9,5 a 10,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

8,5

Curso de Especialização em área correspondente à função/disciplina para a qual se candidatou

1,5

Experiência em Educação Indígena

2,0

Pontuação Máxima

12,0

 

3.1.2. Para candidatos ao Programa Saberes da Terra (Educação de Jovens e Adultos do Campo), a seleção será realizada em 02 etapas denominadas, respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação do Histórico Escolar, de caráter classificatório e eliminatório, e 2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, na forma descrita nos subitens 3.1.2.1 e 3.1.2.2.

3.1.2.1. A Avaliação do Histórico Escolar de que trata o subitem anterior observará a seguinte tabela de pontuação:

 

Especificação

Pontuação

Média de 5,0 a 5,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

4,0

Média de a partir de 5,5 a 6,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

4,5

Média de a partir de 6,0 a 6,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

5,0

Média de a partir de 6,5 a 7,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

5,5

Média de a partir de 7,0 a 7,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

6,0

Média de a partir de 7,5 a 8,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

6,5

Média de a partir de 8,0 a 8,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

7,0

Média de a partir 8,5 a 9,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

7,5

Média de a partir de 9,0 a 9,5 pontos, no curso de formação exigido para a função

8,0

Média de a partir de 9,5 a 10,0 pontos, no curso de formação exigido para a função

8,5

Curso de Especialização em área correspondente à função/disciplina para a qual se candidatou

1,5

Pontuação Máxima

10,0

 

3.1.2.2. A Entrevista Técnica será aplicada junto aos candidatos classificados, na Avaliação do Histórico Escolar, em número correspondente a 04 (quatro) vezes o total de vagas, por função/disciplina e região, podendo o candidato ser considerado apto ou inapto, conforme a correspondência ou não de suas respostas com o seguinte perfil profissiográfico:

a) consonância com as diretrizes operacionais para a educação básica, nas escolas do campo;

b) conhecimento da proposta pedagógica das escolas do campo, e identificação com suas peculiaridades;

c) demonstração de experiência com educação de jovens e adultos do campo,

d) disponibilidade e interesse para atuar junto a comunidades rurais.

3.1.3. Para candidatos ao Conservatório Pernambucano de Música, a seleção será realizada em duas etapas denominadas, respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação do Histórico Escolar, de caráter classificatório e eliminatório, e 2ª Etapa – Prova Prática, de caráter eliminatório.

3.1.3.1. A Avaliação do Histórico Escolar de que trata o subitem anterior observará a seguinte tabela de pontuação:

3.1.3.2. A Prova Prática será aplicada junto aos candidatos classificados, na Avaliação do Histórico Escolar, em número correspondente a 04 (quatro) vezes o total de vagas, por função/disciplina, podendo o candidato ser considerado apto ou inapto, conforme a demonstração de proficiência e didática na habilitação para a qual se candidatou.

3.1.3.2.1. A demonstração de proficiência dar-se-á, durante 05 (cinco) minutos, através da execução de peças, conforme a descrição contida no Anexo IV.

3.1.3.2.2. A demonstração didática dar-se-á, durante 10 (dez) minutos, através de aula sobre assunto previsto no Anexo IV.

3.2. No caso de Avaliação Curricular, para todas as funções, não serão computados pontos para experiências profissionais concomitantes.

3.3. A pontuação da Avaliação do Histórico Escolar deverá ser comprovada através do próprio Histórico Escolar emitido pela instituição em que o candidato realizou sua formação.

3.4. A experiência em Educação Indígena deverá ser comprovada através de declaração do chefe da etnia na qual o candidato atuou.

3.5. Durante a realização da Entrevista Técnica ou da Prova Prática, será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. O resultado preliminar das etapas será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO II.

4.2. Na data fixada no ANEXO II, será publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, o resultado final do presente processo seletivo.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. Os candidatos à Educação Indígena poderão interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular.

5.2. Os candidatos ao Programa Saberes da Terra (Educação de Jovens e Adultos do Campo) e ao Conservatório Pernambucano de Música poderão interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas DAS DATAS ESTABELECIDAS NO Anexo II-A

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dispostas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter a graduação exigida no Anexo I, conforme a função para a qual se candidatou;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos.

6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de funções, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

6.3 A jornada de trabalho será de 150 (cento e cinqüenta) 200 (duzentas) horas de aula mensais.

6.4. A remuneração do profissional contratado corresponderá a R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por hora-aula, se de nível superior, e R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), se de nível médio.

6.5. Os professores contratados terão seu desempenho avaliado ao término de cada período letivo.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. A nota final na seleção será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação do Histórico Escolar.

7.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação, por função/especialidade, na qual estará informada a pontuação obtida por cada candidato.

7.3. Havendo empate, será aplicado o critério de maior idade.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

8.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

 8.3. O candidato será classificado exclusivamente na função para a qual concorre.

8.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

8.5. Quando convocados, os profissionais deverão se apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento, no referido prazo, importará em expressa desistência de participação, devendo ser convocado, imediatamente, outro candidato.

8.6. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da publicação de seus termos resumidos, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período.

8.7. O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.

8.8. Poderá a Secretaria de Educação rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.9. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

8.10. Será permitido o remanejamento de vagas, entre locais de exercício, a critério da Secretaria de Educação, desde que não haja candidatos aprovados nos locais cujas vagas forem transferidas.

8.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I – A

Vagas e requisitos, por disciplina e local de exercício (Saberes da Terra – Educação de Jovens e Adultos do Campo)

 

GRE

Disciplina

Vagas

Agreste Centro Norte

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

03

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

---

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

03

Agreste Meridional

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

02

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

02

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

03

Mata Norte

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

02

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

02

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

02

Metropolitana Sul

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

01

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

01

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

01

Sertão Central

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

02

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

01

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

---

Sertão Alto Pajeú

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

01

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

---

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

02

Sertão do Araripe

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

01

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

01

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

01

Sertão do Moxotó Ipanema

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

01

 

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

01

 

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

01

Sertão Submédio São Francisco

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

03

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

03

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

01

Total

 

41

 

Requisitos

Linguagem (Letras/Artes/Pedagogia)

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina para a qual concorre

Ciências Humanas (História/Geografia/Sociologia/Filosofia)

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina para a qual concorre

Ciências da Natureza (Química/Biologia/Física/Matemática)

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina para a qual concorre ou bacharelado na disciplina para a qual concorre

 

ANEXO I – B

Vagas e requisitos, por disciplina e local de exercício (Conservatório Pernambucano de Música)

 

Local de Exercício

Disciplina/Instrumento

Vagas

Requisitos

Conservatório Pernambucano de Música

Violão

03

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Música e Proficiência no instrumento para o qual se candidatou

Baixo elétrico

01

Teclado

03

Piano co-repetidor

02

Piano popular

01

Saxofone

02

Bateria

01

Canto

01

Regência de Coro

01

Iniciação Musical

02

Teoria Musical

01

Harmonia popular e arranjo

01

História da Música

01

Total

20

 

ANEXO I – C

Vagas e requisitos, por disciplina e local de exercício (Educação Indígena)

 

GRE/Local

Disciplina

Vagas

Sertão do Submédio S. Francisco – Floresta

Polivalente

185

Arte

04

Disciplinas Pedagógicas

15

Matemática

06

Ed. Física

07

Português

07

Geografia

01

Biologia

---

História

02

Sertão do Médio S. Francisco – Petrolina

Polivalente

53

Arte

04

Disciplinas Pedagógicas

---

Matemática

---

Ed. Física

---

Português

---

Geografia

01

Biologia

---

História

---

Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde

Polivalente

226

Arte

---

Disciplinas Pedagógicas

---

Matemática

---

Ed. Física

---

Português

---

Geografia

---

Biologia

02

História

02

Sertão Central – Salgueiro

Polivalente

20

Arte

---

Disciplinas Pedagógicas

---

Matemática

---

Ed. Física

---

Português

---

Geografia

---

Biologia

---

História

---

Agreste Meridional - Garanhuns

Polivalente

64

Arte

03

Disciplinas Pedagógicas

01

Matemática

01

Ed. Física

01

Português

01

Geografia

01

Biologia

01

História

01

Total

610

 

Requisitos

Polivalente (1ª a 4ª série do Ensino Fundamental)

Diploma ou Certificado de conclusão do curso normal médio (Magistério), ou Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia

Arte

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina para a qual concorre

Disciplinas Pedagógicas

Ed. Física

Português

Geografia

Biologia

História

Matemática

Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática

 

ANEXO II – A

Calendário

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição

08 a 11.01.08

Locais Indicados no Anexo II B

Resultado Preliminar Educação Indígena

17.01.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Recurso Educação Indígena

18.01.08

Diretoria Geral de Recursos Humanos do IRH-PE

Resultado Final e Homologação Educação Indígena

24.01.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Resultado Preliminar 1ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

18.01.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Recurso da 1ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

19.01.08

Diretoria Geral de Recursos Humanos do IRH-PE

Resultado definitivo 1ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

24.01.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Realização 2ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

28 a 31.01.08

Locais Indicados no Anexo II B

Resultado Preliminar 2ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

07.02.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Recurso da 2ª Etapa Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

08.02.08

Diretoria Geral de Recursos Humanos do IRH-PE

Resultado Final Saberes da Terra e Conservatório Pernambucano de Música

12.02.08

Site www.educacao.pe.gov.br

Publicação e Homologação do resultado final Saberes da Terra e Conservatório

13.02.08

Diário Oficial do Estado