Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 154 - 30/12/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 4 de janeiro de 2014

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 154 DE 30 / 12 /2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

Considerando a necessidade de reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo instituições financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;

Considerando a ocorrência de sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em cativeiro, em regiões de divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da intervenção de grupos especializados;

Considerando a necessidade de manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, e a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, em regime de pronto emprego, para agir em qualquer região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das Unidades;

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa) diárias, os servidores e militares da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE e CIOE) que ocorrerá durante o período de 01/01/2014 a 30/06/2014:

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos no item 1.

MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, Alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

54,01

 

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social em exercício

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)