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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 155 - 30/12/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de janeiro de 2014
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Eleições – Cidade da Água Preta) que ocorrerá durante os períodos de 31/10/13 a 04/11/13:
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2013.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social em exercício (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |