Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 155 - 30/12/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 4 de janeiro de 2014

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Eleições – Cidade da Água Preta) que ocorrerá durante os períodos de 31/10/13 a 04/11/13:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos

que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

54,01

 

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2013.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social em exercício

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)