Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SERES 153 - 27/12/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 28 de dezembro de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SERES Nº 153, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,

 

Considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, encaminhada através do Ofício SERES n° 1.301/13, de 26 de dezembro de 2013, versando sobre autorização para renovação da “Campanha de Ordem Pública e de Defesa ao Cidadão – Reflorestar”, com a disponibilização de 400 (quatrocentas) cotas mensais para a guarda interna do Complexo Prisional do Curado, composta por Agentes de Segurança Penitenciária – ASP;

 

Considerando a atual defasagem no quantitativo de Agentes de Segurança Penitenciária, utilizadas nas 3 (três)o unidades prisionais, hoje faz-se necessário a utilização das 400 (quatrocentas) cotas mensais;

 

Considerando, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de garantir o mínimo de segurança, para todos os reeducandos e profissionais que desempenham suas atribuições naquele Complexo Prisional;

 

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), limitado a 400 (quatrocentas) cotas mensais, os servidores da SERES que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, nas dependências do Complexo Prisional do Curado.

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º/2º Tenente, Aspirante Oficial.

94,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno Oficial 1º/2º/3º ano, Subtenente, 1º/2º/3º Sargento, Cabo, Soldado, Alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

94,01

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ROMERO JOSÉ DE MELO RIBEIRO

Secretário Executivo de Ressocialização