Portaria Conjunta SAD/SE 63 - 12/06/2013

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 63, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.435, de 29 de maio de 2013, Decreto Estadual nº 39.449, de 30 de maio de 2013 e nas Deliberações Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, e nº 055/2013, de 29 de maio de 2013 da Câmara de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Profissionais de Nível Superior e Médio, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.

 

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

 

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

 

IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ

Gestora de Pessoas

IRH

ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

SE

VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

SE

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

 

V – Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

 

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Educação

 

 

 

 

 

 

(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 63, de 12 de junho de 2013)

 

ANEXO ÚNICO - EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O Processo Seletivo Simplificado selecionará 2.335 (dois mil trezentos e trinta e cinco) Professores, para atuarem nos Programas e Projetos Especiais e na Educação Especial. Será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a  Análise da Experiência Profissional e  de Títulos.
.2. O quantitativo de vagas, por GRE – Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular , está fixado no Anexo I.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função constam do Anexo III deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br,  no período constante do Anexo IX .

 

3.2. REQUISITOS

 

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I.Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12,Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;
II.Ter idade mínima de 18 anos;
III.Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV.Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V.Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VI.Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II  e IV deste Edital;

 

 

3.3. PROCEDIMENTOS

 

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a)preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV) e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
b)somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
c)o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
d)serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.6. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital.

3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por GRE, Município e função/agrupamento curricular, conforme vagas ofertadas no Anexo I.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos comprobatórios contidos no Anexo IV, no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:  

a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo­, o início e o término do contrato, se for o caso;
b)Último contra-cheque com data de admissão;
c)Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.

4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, da documentação apresentada no ato da inscrição.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO

 

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e função/agrupamento curricular, na  ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3 O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à GRE – Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII, no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX; cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I.O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
II.O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
III.O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br,  e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função/agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

 

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade dos Programas, através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.

6.2. Havendo necessidade, em situações excepcionais, de contratar candidato aprovado por disciplina, a convocação será para a disciplina especificada na ficha de inscrição, respeitada a ordem de classificação por disciplina.

6.3.  O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação e será eliminado do processo seletivo.

6.5 Terão prioridade na convocação para as contratações, em decorrência das vagas ofertadas na presente seleção simplificada, os candidatos não contratados da seleção Portaria Conjunta SAD/SE nº 13 de 28/02/2012, publicada no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 2012.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1.  A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação / Município obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração do Professor serão estabelecidas de  acordo com o Anexo II.

7.4. A contratação para o projeto Travessia estará condicionada à disponibilidade do candidato para participar das formações definidas para o ano letivo.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada  a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.

7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012,  podendo ser prorrogado por igual período.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua  responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.9. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. Art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.16. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. (Acrescentado pela Portaria Conjunta SAD/SE n° 82/2013)

 

 

 

ANEXO    I - QUADRO  DE  VAGAS

 

 

GRE/ UNIDADE ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS

HUMANAS (Português, Inglês, Francês, Espanhol, Educação Física, Arte, Informática,  História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Pedagogia.)

EXATAS (Ciências, Matemática, Biologia, Química e Física.)

EDUCAÇÃO ESPECIAL

INTÉRPRETE DE LIBRAS

BRAILLISTA

INSTRUTOR DE LIBRAS

PROFESSOR DE  AEE

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

VCG

PCD

GRE DO AGRESTE CENTRO NORTE

AGRESTINA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

ALTINHO

4

1

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

BELO JARDIM

9

1

6

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BREJO DA MADRE DE DEUS

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CACHOEIRINHA

5

1

3

1

1

0

0

0

0

0

0

0

CARUARU

34

1

25

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CUPIRA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

IBIRAJUBA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JATAUBA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PANELAS

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

RIACHO DAS ALMAS

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SÃO CAITANO

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

STA CRUZ CAPIBARIBE

8

1

8

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TACAIMBÓ

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TAQUARITINGA DO NORTE

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TORITAMA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE DO AGRESTE MERIDIONAL

ÁGUAS BELAS

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

ANGELIM

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BOM CONSELHO

3

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BREJÃO

1

0

1

0

0

0

1

1

0

0

0

0

CAETES

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CALÇADOS

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CANHOTINHO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAPOEIRAS

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CORRENTES

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

GARANHUNS

15

1

12

1

1

1

0

0

1

1

0

0

IATI

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ITAIBA

2

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

JUCATI

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

JUPI

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

JUREMA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

LAGOA DO OURO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

LAJEDO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PALMEIRINA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

PARANATAMA

1

1

1

1

1

0

0

0

0

0

1

0

SALOA

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SÃO BENTO DO UNA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

SÃO JOÃO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

TERESINHA

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

GRE DO LITORAL SUL

BARREIROS

10

1

11

1

1

1

0

0

1

1

0

0

GAMELEIRA

3

1

4

1

0

0

0

0

0

0

0

0

RIO FORMOSO

5

1

5

1

1

0

0

0

1

1

0

0

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

1

1

5

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SIRINHAEM

2

1

6

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TAMANDARÉ

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE DA MATA CENTRO

BARRA DE GUABIRABA

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

1

0

BEZERROS

4

1

5

1

1

1

0

0

0

0

1

0

BONITO

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAMOCIM DE S. FELIX

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

CHA DE ALEGRIA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CHA GRANDE

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

ESCADA

9

1

4

1

0

0

1

0

0

0

0

0

GLORIA DE GOITA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

GRAVATA

7

1

6

1

1

1

0

0

1

0

1

0

POMBOS

1

0

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

S. JOAQUIM DO MONTE

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

SAIRÉ

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

14

1

9

1

1

0

0

0

1

0

1

0

GRE DA MATA NORTE

ALIANÇA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

BUENOS AIRES

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAMUTANGA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CARPINA

9

1

6

1

0

0

0

0

0

0

1

0

CONDADO

6

1

3

1

1

0

0

0

0

0

1

0

FERREIROS

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GOIANA

4

1

3

1

1

0

0

0

0

0

1

0

ITAMBÉ

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

ITAQUITINGA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

LAGOA DO CARRO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

MACAPARANA

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

NAZARÉ

2

1

1

1

1

0

1

1

1

1

0

0

PAUDALHO

6

1

5

1

1

0

0

0

0

0

1

0

SÃO VICENTE FERRER

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TIMBAUBA

10

1

4

1

1

0

0

0

0

0

1

0

TRACUNHAÉM

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VICENCIA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE DA MATA SUL

ÁGUA PRETA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

AMARAJI

3

1

3

1

1

0

1

1

0

0

0

0

BELÉM DE MARIA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CATENDE

1

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

CORTES

1

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

JAQUEIRA

1

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

JOAQUIM NABUCO

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

LAGOA DOS GATOS

1

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

MARAIAL

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

PALMARES

5

1

5

1

1

1

0

0

1

0

0

0

PRIMAVERA

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

QUIPAPA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

RIBEIRÃO

2

1

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

SÃO BENEDITO DO SUL

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

XEXEU

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE METROPOLITANA NORTE

ABREU E LIMA

16

1

12

1

0

0

0

0

0

0

1

0

ARAÇOIABA

4

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

IGARASSU

13

1

11

1

1

1

1

0

1

0

1

0

ITAMARACA

9

1

5

1

0

0

0

0

0

0

1

0

ITAPISSUMA

8

1

6

1

0

0

0

0

0

0

0

0

OLINDA

44

1

40

1

3

1

1

0

0

0

1

0

PAULISTA

28

1

22

1

0

0

0

0

0

0

1

0

GRE METROPOLITANA SUL

CABO DE ST° AGOSTINHO

34

1

16

1

2

1

1

0

0

0

0

0

CAMARAGIBE

16

1

11

1

2

1

0

0

0

0

1

0

IPOJUCA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

JABOATÃO

78

2

53

1

5

1

1

0

1

0

1

0

MORENO

4

1

3

1

0

0

0

0

0

0

1

0

SÃO LOURENÇO DA MATA

14

1

7

1

1

0

0

0

0

0

0

0

GRE RECIFE NORTE

RECIFE

83

2

54

1

4

1

3

1

1

1

1

1

GRE RECIFE SUL

RECIFE

104

3

74

2

3

1

1

1

1

0

1

1

GRE DO SERTÃO CENTRAL

CEDRO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

MIRANDIBA

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

MOREILANDIA

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

PARNAMIRIM

5

1

5

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SALGUEIRO

15

1

10

1

0

0

0

0

1

1

1

0

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SERRITA

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TERRA NOVA

5

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

VERDEJANTES

3

1

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

GRE DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ

AFOGADOS DA INGAZEIRA

3

1

2

1

1

0

1

1

0

0

0

0

BREJINHO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CALUMBI

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CARNAIBA

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

FLORES

3

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

IGUARACI

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

INGAZEIRA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ITAPETIM

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

QUIXABÁ

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA TEREZINHA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SÃO JOSÉ DO EGITO

2

1

1

1

1

0

0

0

1

1

0

0

SERRA TALHADA

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SOLIDÃO

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TABIRA

4

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TRIUNFO

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TUPARETAMA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE SERTÃO DO ARARIPE

ARARIPINA

19

1

12

1

0

0

0

0

0

0

1

0

BODOCÓ

7

1

6

1

1

1

0

0

0

0

0

0

EXU

7

1

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

GRANITO

7

1

8

1

0

0

0

0

0

0

0

0

IPUBI

4

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

OURICURI

6

1

4

1

2

1

0

0

1

1

1

0

SANTA CRUZ

4

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA FILOMENA

2

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

TRINDADE

6

1

5

1

1

0

1

1

0

0

1

0

GRE S. DO MOXOTÓ IPANEMA

ALAGOINHA

3

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

ARCOVERDE

7

1

5

1

1

1

1

1

1

1

1

0

BETANIA

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

BUIQUE

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CUSTÓDIA

5

1

3

1

1

1

0

0

0

0

0

0

IBIMIRIM

6

1

4

1

1

1

0

0

0

0

1

0

INAJA

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

MANARI

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

PEDRA

3

1

3

1

0

0

1

1

0

0

0

0

PESQUEIRA

5

1

4

1

1

0

0

0

0

0

0

0

POÇÃO

4

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SANHARÓ

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SERTANIA

4

1

1

1

1

0

0

0

0

0

1

0

TUPANATINGA

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

VENTUROSA

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO

BELÉM DE S. FRANCISCO

4

1

5

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CARNAUBEIRA DA PENHA

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

FLORESTA

2

1

3

1

0

0

0

0

1

1

0

0

ITACURUBA

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JATOBA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

PETROLANDIA

5

1

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

TACARATU

2

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO

AFRÂNIO

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CABROBÓ

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

LAGOA GRANDE

4

1

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

OROCÓ

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

PETROLINA

62

2

42

1

2

1

1

1

1

1

1

0

SANTA MARIA DA BOA VISTA

8

1

5

1

1

0

0

0

0

0

0

0

DORMENTES

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GRE VALE DO CAPIBARIBE

BOM JARDIM

1

1

1

1

1

1

1

1

0

0

1

0

CASINHAS

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

CUMARU

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

FEIRA NOVA

3

1

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

FREI MIGUELIM

2

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

JOÃO ALFREDO

2

1

1

1

1

0

2

1

0

0

1

0

LAGOA DO ITAENGA

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

LIMOEIRO

15

1

12

1

3

1

0

0

1

1

1

0

MACHADOS

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

OROBÓ

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

PASSIRA

3

1

2

1

0

0

0

0

0

0

1

0

SALGADINHO

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

SURUBIM

4

1

2

1

1

1

2

1

1

1

1

0

VERTENTES

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

VERTENTES DO LÉRIO

2

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

TOTAL DE VAGAS

1051

152

767

148

74

25

22

13

19

13

49

2

 

 

 

 

ANEXO  II – DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

 

PROFESSOR

 

ÁREA

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA

HUMANAS E LINGUAGENS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESTRANGEIRA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, PEDAGOGIA  E GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.

Para CH de 180h/a

mensais R$1.410,89

OU

Para CH de 200h/a

mensais R$1.567,66

EXATAS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE LICENCIATURA PLENA  EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA, OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BIOMEDICINA,  E FARMÁCIA PARA DISCIPLINAS CORRELATAS AO CURSO.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

LICENCIATURA PLENA NAS DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Para CH de 200h/a

mensais R$1.567,66

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO  NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR.

Para CH de 200h/a

mensais R$1.567,66

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO  NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR

BRAILLISTA

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO NA ÁREA QUE IRÁ ATUAR.

 

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR

a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;

b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;

d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

e) Executar outras atividades correlatas.

INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

a) Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional;

b) Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;

c) Produzir  e publicar textos pedagógicos;

d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas;

e) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

f) Participar na escolha do livro didático;

g) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

h) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

j) Executar atividades correlatas;

INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

a) Ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais;

b) Apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;

c) Orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;

d) Participar na escolha do livro didático;

e) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

f) Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

g) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

h) Executar outras atividades correlatas;

BRAILLISTA

a) Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa;

b) Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;

c) Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de Educação e Comunidade em geral;

d) Apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;

e) Participar da formação de Braillistas;

f) Produzir e publicar de textos pedagógicos;

g) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;

h) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

i) Participar da escolha do livro didático;

j) Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

l) Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

m) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

n) Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

a)Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b)Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c)Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d)Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, Orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
e)Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
f)Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
g)Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
h)Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

 

 

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

PROFESSOR

NOME: _________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação

Máxima

Documentos comprobatórios

 

Total de pontos atribuídos / Avaliadores

Avaliação do candidato

Avaliação SE

Experiência Docente

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre

 

De 06 meses a 02 anos:

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

 

 

Docência Correlata com a Função para a qual concorre (não cumulativa)

 

De 06 meses a 03 anos

5,0 pontos por semestre (pontuação máxima 30 pontos)

 

Acima de 03 anos –

40 pontos

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

 

 

 

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

 

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Títulos

 

Graduação correlata com a função para a qual concorre

5,0 pontos

 

 

 

Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 anos, correlata a função para a qual concorre

10 pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestrado correlato  ao Agrupamento Curricular para a qual concorre:

 

Cursando mestrado:

 

a)Cursando disciplinas obrigatórias

5 pontos

b)Todas as disciplinas obrigatórias concluídas

10 pontos

c)Mestrado Concluído

15 pontos

 

 

Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre.

 

Cursando o Doutorado:

 

a)Cursando disciplinas obrigatórias

8 pontos

b)Concluído disciplinas obrigatórias

12 pontos

c)Doutorado Concluído

20 pontos

50

Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

 

Diploma, Certificado, Certidão de Conclusão de Curso, expedida pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação

 

 

PONTUAÇÃO   MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

INTÉRPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS E BRAILLISTA.

 

NOME: _____________________________________________________________________

Especificações

Pontuação

Pontuação

Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência  na área de Educação Especial

 

Como INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILLISTA

 

Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a Função para a qual concorre

 

De 06 meses a 02 anos

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

 

 

Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa)

 

De 06 meses até 03 anos

5,0 pontos por semestre

(pontuação máxima 30 pontos)

 

Acima de 03 anos

40 pontos

50

 

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas

 

 

 

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

 

Se empregado pela rede privada:

 

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Tìtulos

 

Ensino Médio

08 pontos

 

 

Graduação de nível superior

12 pontos

 

 

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial

20 pontos

 

 

Curso de Intérprete de LIBRAS

10 pontos

 

 

Curso de  Tiflologia ou Formação de Braillista

10 pontos

 

 

Obs.: A pontuação referente ao Curso de LIBRAS e de Tiflologia e Braillista será correlata à função para a qual concorre.

50

 

Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS – MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

 

Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de BRAILLE expedida por Órgão Competente.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

 

INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS.

 

NOME: _____________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência na área de Educação Especial

 

Como INSTRUTOR DE LIBRAS

 

Monitoria e/ou Estágioio Correlatos com a Função para a qual concorre

 

De 06 meses a 02 anos:

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

 

 

Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa)

 

De 06 meses até 03 anos

5,0 pontos por semestre

(pontuação máxima 30 pontos)

 

Acima de 03 anos

40 pontos

 

50

 

 

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas;

 

 

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Tìtulos

Ensino Médio – 08 pontos

 

 

 

 

Graduação de nível superior  – 12 pontos

 

 

 

 

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial – 20 pontos

 

 

 

 

Curso de Instrutor de LIBRAS - 10 pontos

50

Histórico Escolar ou Certidão de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS – MEC/FENEIS/SEE ou reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

100

 

 

 

 

 

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

 

NOME: _____________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

Máxima

Documentos Comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação da SE

Experiência em Docência na área de Educação Especial

 

Monitoria e/ou Estágioio Correlatos com a Função o  para a qual concorre

 

De 06 meses a 02 anos:

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

 

 

Docência Correlata com a Função para a qual concorrem (não cumulativa)

 

 

De 06 meses até 03 anos

5,0 pontos por semestre

(pontuação máxima 30 pontos)

 

 

Acima de 03 anos

40 pontos

50

Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas;

 

 

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço.

 

 

Se empregado pela rede privada:

Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição de ensino.

 

 

Avaliação de Tìtulos

 

 

Graduação de nível superior

20 pontos

 

 

 

 

Pós-graduação Lato Sensu em educação especial

30 pontos

 

 

50

 

 

Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

 

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

100

 

 

 

 

 

ANEXO   V – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

       

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO                

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professor.

UNIDADE DE LOTAÇÃO:  

GRE:  ____________________________________________________________

____________________________________________________________

Município: ____________________________________________________________

(     ) PROFESSOR HUMANAS E LINGUAGENS

(     ) INSTRUTOR DE LINGUA BRASILEIRA DE

       SINAIS

(     ) PROFESSOR EXATAS

(     ) BRAILLISTA

(     ) INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE

       SINAIS  

(      ) PROFESSOR     DE    ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Disciplina de Opção: ______________________________________________________________

(Nos casos de candidatos que concorrem as áreas de humanas e linguagens ou exatas.)

Curso de Formação:

I – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato:

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

Fones:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:     /     /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano 1º Emprego:

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição:     /     /

Certif. Reservista Nº.:

Sexo: M (      )      F (      )

Estado Civil:

Data Nascimento:       /       /

Naturalidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Email:

II – DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício:  Sim (   )        Não (   )

Cargo/Função:

Tempo de Serviço:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (    ) SIM    ___ Auditiva   ___ Visual    ___ Física/Motora                             (      ) NÃO

Local e data:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO   VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS E EDUCAÇÂO ESPECIAL

 

N.º de Inscrição: ________________

 

Nome do Candidato:

____________________________________________________________________

 

Identidade: __________________  Órgão expedidor:__________________________

 

CPF:__________________________

GRE / Município: ______________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: _________________________________________

Área de Atuação _____________________ Disciplina  ________________________

 

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de ____ de ___________de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

Local: _________________, _____de _________________de 2013.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Função:

À

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

(Discriminar a Etapa)

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

 

Local: ___________, ___ de __________ de 2013.

 

 

____________________________________________

Assinatura  do  Candidato

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

 

 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO   VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

 

UNIDADE / G R E

ENDEREÇO

Recife Norte

Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: 3181-2601 / 3181-2602

Recife Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2525

Metropolitana Norte

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2591 / 3182-2592

Metropolitana Sul

Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561

Mata Centro – Vitória de Santo Antão

Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932

Mata Norte – Nazaré da Mata

Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 / 3633-4901

Mata Sul - Palmares

Rua Felipe Paes, Centro – Catende  -  Fone: 3673-1013

Agreste Centro Norte - Caruaru

Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru -  CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532 / 3719-9524

Agreste Meridional - Garanhuns

Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389

Litoral Sul - Barreiros

Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000, Fone: 3675-5806

Vale do Capibaribe - Limoeiro

Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000 - Fone: 3628-0205

Sertão Central - Salgueiro

Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388

Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira

Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904

Sertão do Araripe - Araripina

Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87)  3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307

Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde

Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416

Sertão do Submédio São Francisco - Floresta

Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919

Sertão do Médio São Francisco - Petrolina

Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  IX – CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO

Inscrição

17/06 a 26/06/2013

www.educacao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 03/07/2013

www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

1º e 2º dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar

Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII

Das 09:00 às 16:00 horas

Divulgação do Resultado Final e Homologação

12/07/2013

www.educacao.pe.gov.br

 

 

 

ANEXO   X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

A)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

Dr.(ª)_________________________________________ CRM - PE: _____________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com  deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

B)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com  deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

     a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

     c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

C)DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

 

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com  deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com  deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                    

 

Recife, _____/____/_____

 

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente