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Decreto 39.435 - 29/05/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de maio de 2013
DECRETO Nº 39.435, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ampliação do número de Escolas Técnicas Estaduais de 19 para 22, em 2013, em face das necessidades de atendimento aos arranjos produtivos nas diversas regiões do Estado, bem como o aumento de turmas dos cursos subsequentes já ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais existentes;
CONSIDERANDO o déficit de profissionais que atendem às especialidades de educação profissional técnica;
CONSIDERANDO as rescisões contratuais de 11 (onze) Analistas de Obras em abril e mais 05 (cinco) em fase de rescisão em maio do corrente exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de sedimentar a interiorização do ensino da música, em decorrência da expansão dos Projetos Orquestrando Pernambuco e Bandas de PE, oferecendo apoio e formação para músicos de Bandas Filarmônicas;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de promover a aceleração de estudo para aqueles estudantes que estão fora da idade para o ensino regular;
CONSIDERANDO as diretrizes propostas pela Política Nacional de Educação Especial que tem como perspectiva a educação inclusiva;
CONSIDERANDO, finalmente, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de atender as áreas de Educação Profissional, Engenharia, Conservatório Pernambucano de Música, Educação Especial e Projeto Travessia;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação - SEE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 055, de 29 de maio de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de temporária de 1.442 (um mil quatrocentos e quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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