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Portaria Conjunta SAD/SES 65 - 14/06/2013 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 65, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 39.434 de 29 de maio de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 359 (trezentos e cinquenta e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 320 (trezentos e vinte) vagas para Educadores, 08 (oito) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de Nível Médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior, regida por esta Portaria Conjunta, seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final. III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria. IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 65 , de 14 de junho de 2013) ANEXO ÚNICO - EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 359 (trezentos e cinquenta e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 320 (trezentos e vinte) vagas para Educadores, 08 (oito) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de Nível Médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos. 1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I . 1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III , deste Edital. 1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II , deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br. 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 2.1 . Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre. 2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital. 2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame. 2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX . 3.2. REQUISITOS 3.2.1. Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital; VII – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS 3.3.1. São procedimentos para a Inscrição: a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV , disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX , acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X . b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação. d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB. 3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VII , após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, constante da GRE para a qual concorre. 3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior. 3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital. 3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. 3.3.9. O candidato poderá se inscrever para atuar em 01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital. Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao (s) município (s), com base no Quadro de Vagas.
4. DA SELEÇÃO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV , no ato da inscrição. 4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela, oficialmente, delegada. 4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau. 4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional . 4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo, o início e, se for o caso, o término do contrato; b) Último contracheque com data de admissão; c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço do Projovem Urbano; d) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. 4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos. 5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas – GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo V , de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII , na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional; II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos; III. O candidato mais idoso. 5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao. pe.gov.br. e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE – Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade do Programa PROJOVEM URBANO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação. 6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez. 6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A localização dos candidatos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I . 7.2. Os Diretores de Polo e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. Como os Polos atendem mais de um município, os Diretores e os Técnicos, deverão ter disponibilidade de viagem, para acompanhar as ações do Programa em todos os municípios jurisdicionados pelo seu respectivo Polo de lotação. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida. 7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, à exceção dos Diretores de Polo, que deverão ter sua conta corrente vinculada ao BRADESCO. 7.6. Nos termos do art. 4º, III, letra q da Resolução/CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012, o candidato à função de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO. 7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
7.9 PROJOVEM PRISIONAL 7.9.1 Os candidatos aos cargos de professor que escolherem atuar no PROJOVEM PRISIONAL serão lotados nas Unidades Prisionais do Estado, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 7.9.2 Os candidatos aos cargos de Técnicos do PROJOVEM PRISIONAL serão lotados na Coordenação Estadual do Projovem Urbano e serão responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades em todas as unidades prisionais do Estado de acordo com as necessidades do Programa, devendo ter disponibilidade para viagens. 7.9.3 Os candidatos contratados para o PROJOVEM PRISIONAL terão seu horário de trabalho definido pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, considerando que deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br. 8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades dos Programas. 8.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.12. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES COORDENAÇÃO ESTADUAL PROJOVEM URBANO
Legenda: PCD – Pessoa Com Deficiência VCG – Vaga de Concorrência Geral EQUIPE REGIONAL DE POLO
EDUCADORES
01
ANEXO II - FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO EQUIPE DE POLO/COORDENAÇÃO
ANEXO III - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã. Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã. Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA). Identificar e articular oportunidades de engajamento social na comunidade, junto à organizações civis, movimentos sociais, comunitários, juvenis, políticas e programas da rede pública e privada, sócio-assistencial, de saúde, da educação, de segurança, de cultura, EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/ entre outros. Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens PARTICIPAÇÃO CIDADÃ para viabilizar os PLAs. Articular essas atividades com o arco profissional selecionado para município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã. Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo e/ou entre núcleos em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA. Promover a escuta ao jovem e à família necessárias à adaptação e readaptação social e escolar. Participar das atividades de formação inicial e continuadas Ministrar aulas de formação técnica; Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos; Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo PROFISSIONAL do trabalho”; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada. TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II Dar apoio aos Polos junto aos seus Núcleos e educandos Atuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais; Coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas; INTÉRPRETE DE LÍBRAS Planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada. ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS TABELA – A
Especificações Experiência em Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas Experiência De 6 meses a 2 anos - 20 Profissional pontos 50 (não cumulativa) De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40 pontos Mais de 5 anos - 50 pontos. Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função para a qual concorre). Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função. Último contracheque com data de admissão (Os documentos acima deverão ser acompanhados de declaração especificando a experiência em Educação de Jovens e Adultos – EJA, emitida pela respectiva instituição) Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, nas áreas de Gestão Pública ou Gestão Educacional - 15 pontos Avaliação de 50 Títulos Cursos na área de Gestão de Projetos e Programas de Políticas Públicas com CH igual ou superior a 40 horas (até 05 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada com a informação da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA – B
Especificações Experiência Profissional (não cumulativa) Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área que concorre - 15 pontos Avaliação de 50 Títulos Cursos na área de Planejamento Financeiro (até 05 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA – C TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PRISIONAL
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (não cumulativa) Avaliação de Títulos PONTUAÇÃO MÁXIMA TABELA – D TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (não cumulativa) Graduação na área para a qual concorre – 5 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, na área de Projetos - 15 Avaliação de pontos 50 Títulos Cursos na área de Coordenação de Projetos Educacionais (até 05 cursos) - 5 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (office, internet e correio eletrônico) 5 pontos. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas. Certificado ou Declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. TABELA – E PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS HUMANAS/EXATAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (Não Cumulativa) Graduação na área para a qual concorre – 05 pontos Curso de Pós–Graduação: Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos Mestrado em Educação – 15 pontos Avaliação de Curso na área de educação de Títulos jovens e adultos – 10 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA – F PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (Não Cumulativa) Graduação na área para a qual concorre – 05 pontos Curso Pós–Graduação: Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos Avaliação de Títulos Mestrado Profissional –15 pontos Curso na área de educação de jovens e adultos – 10 pontos Curso de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40 horas - 10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA G TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- COORDENAÇÃO/PRISIONAL
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (não cumulativa ) Curso de Nível Médio Completo – 5 pontos Graduação na área para a qual concorre – 15 pontos Avaliação de 50 Títulos Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 20 horas (até 2 cursos) 10 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (corel draw, web design, office, internet e correio eletrônico) – 10 pontos. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o qual concorre. Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA H TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - POLO
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (não cumulativa ) Curso de Nível Médio Completo – 5 pontos Graduação na área para a qual concorre – 15 pontos Avaliação de 50 Títulos Cursos na área administrativa com CH igual ou superior a 20 horas (até 2 cursos) 10 pontos por curso Curso de Informática com carga horária mínima de 40 h/a (corel draw, web design, office, internet e correio eletrônico) – 10 pontos. Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o qual concorre. Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária. PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 TABELA I TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II Total de pontos Pontuação Pontuação Especificações Documentos Comprobatórios atribuídos Máxima AVALIADOR
Experiência Profissional (não cumulativa ) Curso de nível médio completo e /ou Magistério - 10 pontos Avaliação de Licenciatura Plena em Pedagogia - Títulos 15 pontos Curso de aperfeiçoamento nos cuidados com criança – 25 pontos
TABELA J INTÉRPRETE DE LÍBRAS
Total de pontos Especificações atribuídos AVALIADOR Experiência Profissional (não cumulativa ) Avaliação de Títulos ANEXO V - LOCAIS PARA ENTREGA DE RECURSOS
Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
ANEXO VI
ANEXO – VII - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO:____________________________________________ PROGRAMA PROJOVEM URBANO N.º de Inscrição: _______________________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________________________ Identidade nº: ___________________________________ Órgão Expedidor:_______________________ CPF nº :________________________________________ Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta seleção, Anexo Único da Portaria SAD/SE n.º 65 de 14 de junho de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Local _________________,(PE) _______de ____________________de 2013. ANEXO VIII – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO Nome do Candidato: À Comissão Coordenadora: Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, para a função de _____________________, do Programa Projovem Urbano, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Recife, ___ de __________ de 2013. _______________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. ANEXO IX – CALENDÁRIO
ANEXO X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O (A) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor : ______________________________________________________________________ ___________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Visual é obrigado (a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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