Portaria Conjunta SAD/SES 65 - 14/06/2013

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 65, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 39.434 de 29 de maio de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 359 (trezentos e cinquenta e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 320 (trezentos e vinte) vagas para Educadores, 08 (oito) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de Nível Médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior, regida por esta Portaria Conjunta, seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

IV - Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

 
NOME 

 
FUNÇÃO 

 
ÓRGÃO 

 
PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ 

 
Gestora de Pessoas 

 
IRH 

 
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI 

 
Analista em Gestão Administrativa 

 
SAD 

 
VALQUÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA 

 
Chefe de Unidade de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SE 

 
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT 

 
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SE 

 
MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO FRANZA 

 
Coordenação Estadual do Projovem Urbano 

 
SE 

 

V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos instrumentos necessários à Inscrição, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, a divulgação dos Resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Educação

 

(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 65 , de 14 de junho de 2013)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 359 (trezentos e cinquenta e nove) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo ofertadas 320 (trezentos e vinte) vagas para Educadores, 08 (oito) vagas de Nível Superior e 31 (trinta e uma) vagas de Nível Médio, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, a fim de atuarem na execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, do Governo Federal, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SE, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por função e município, está fixado no Anexo I .

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da Inscrição digitalizar e anexar ao formulário próprio, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III , deste Edital.

1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração encontra-se no Anexo II , deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

2.1 . Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/função para o qual concorre. 2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de Inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante deste Edital.

2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;

VII – Ter disponibilidade para viajar.

 

3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo VI e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos, correspondente a função à qual concorre - Anexo IV , disponível no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX , acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral, do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X .

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o título do arquivo deverá corresponder, exatamente, ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VII , após conferi-lo certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato deverá se inscrever apenas para uma função, constante da GRE para a qual concorre.

3.3.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital. 3.3.8. As Inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.9. O candidato poderá se inscrever para atuar em 01 (um) ou em 02 (dois) municípios, conforme o Polo de sua opção. Ao indicar o Polo com mais de um município para atuação, compromete-se a trabalhar simultaneamente nos dois municípios do referido Polo, sendo da mesma GRE - Gerência Regional de Educação, de acordo com o Anexo I deste Edital. Portanto, no Formulário de Inscrição deverão ser indicadas as informações referentes a GRE e ao (s) município (s), com base no Quadro de Vagas.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV , no ato da inscrição.

4.1.3. Os comprovantes de Cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela, oficialmente, delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.4.1. Para as funções de nível superior serão pontuadas aquelas experiências registradas a partir da data de colação de grau.

4.1.4.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional .

4.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, o cargo, o início e, se for o caso, o término do contrato;

b) Último contracheque com data de admissão;

c) Certidão ou Declaração de tempo de serviço do Projovem Urbano;

d) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função.

4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise, pela equipe executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. O Resultado Final da seleção será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação obtida, por ordem decrescente de pontos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Unidade de Atendimento da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas – GGDP, na Sede da SE, ou à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo V , de acordo com a Unidade de Trabalho e o local para os quais concorreu, com modelo previsto no Anexo VIII , na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;

II. O candidato com maior pontuação na análise de títulos;

III. O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.6 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros critérios previstos.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do processo seletivo estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.educacao. pe.gov.br. e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função/lotação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE – Gerência Regional de Educação correspondente, de acordo com a Unidade de Trabalho para a qual concorreu, pela ordem de pontuação decrescente, para ocupação das vagas, conforme a necessidade do Programa PROJOVEM URBANO. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.

6.2. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à Comissão responsável pela Coordenação do processo seletivo, descrita na presente Portaria Conjunta SAD/SE, dentro do prazo estabelecido na convocação, de forma a assegurar sua permanência na relação de candidatos aprovados, para uma possível reconvocação. Dessa forma, o candidato passará a ocupar a última colocação na relação de aprovados, cuja possibilidade somente será permitida por uma única vez.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados para o Programa PROJOVEM URBANO obedecerá à opção feita por ocasião da inscrição, de acordo com o Quadro de Vagas constante do Anexo I .

7.2. Os Diretores de Polo e os Técnicos, contratados para o Programa PROJOVEM URBANO, terão seu horário de trabalho definido pela Unidade de lotação, juntamente com a Coordenação Estadual do referido Programa, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. Como os Polos atendem mais de um município, os Diretores e os Técnicos, deverão ter disponibilidade de viagem, para acompanhar as ações do Programa em todos os municípios jurisdicionados pelo seu respectivo Polo de lotação. No caso dos professores, será necessária a disponibilidade no horário noturno.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções pertinentes a cada Programa serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor do Programa PROJOVEM URBANO deverão ter disponibilidade para participar de formação continuada, que ocorrerá aos sábados, dentro da carga horária estabelecida.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, à exceção dos Diretores de Polo, que deverão ter sua conta corrente vinculada ao BRADESCO.

7.6. Nos termos do art. 4º, III, letra q da Resolução/CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012, o candidato à função de Diretor de Polo do PROJOVEM URBANO, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número de sua conta corrente, em qualquer agência do BRADESCO.

7.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e demais normas aplicáveis à matéria.

 

7.9 PROJOVEM PRISIONAL

7.9.1 Os candidatos aos cargos de professor que escolherem atuar no PROJOVEM PRISIONAL serão lotados nas Unidades Prisionais do Estado, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

7.9.2 Os candidatos aos cargos de Técnicos do PROJOVEM PRISIONAL serão lotados na Coordenação Estadual do Projovem Urbano e serão responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades em todas as unidades prisionais do Estado de acordo com as necessidades do Programa, devendo ter disponibilidade para viagens.

7.9.3 Os candidatos contratados para o PROJOVEM PRISIONAL terão seu horário de trabalho definido pela Coordenação Estadual do PROJOVEM URBANO, considerando que deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.2. A contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de um mesmo Polo / GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais, Avisos, Comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no site www.educacao.pe.gov.br.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades dos Programas.

8.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.12. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor, após a data da publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES

COORDENAÇÃO ESTADUAL PROJOVEM URBANO

 

 
FUNÇÃO 

 
VAGAS VCG 

 
VAGAS PCD 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 
01 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 
01 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (UNIDADES PRISIONAIS) 

 
01 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l (UNIDADES PRISIONAIS) 

 
01 

 

 

Legenda:

PCD – Pessoa Com Deficiência

VCG – Vaga de Concorrência Geral

EQUIPE REGIONAL DE POLO

 

 
FUNÇÃO 

 

 

 
GRE LITORAL
(BARREIROS) 

 
SUL 

 

 

 
GRE SERTÃO DO 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
(ARARIPINA) 

 
ARARIPE 

 

 

 
GRE SERTÃO CENTRAL
(SALGUEIRO) 

 

 

 
GRE SERTÃO DE SÃO FRANCISCO 

 
(PETROLINA) 

 

 

 

 
TAMANDARÉ 

 

 
GAMELEIRA 

 

 
RIO FORMOSO 

 

 
EXU/BODOCÓ 

 

 
OURICURI/
TRINDADE 

 

 
SALGUEIRO P 

 

 
ARNAMIRIM 

 

 
AFRANIO 

 

 
LAGOA 

 
GRANDE 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
DIRETOR DE POLO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE AGRESTE 

 
MERIDIONAL
(GARANHUNS) 

 

 

 

 

 
GRE MATA CENTRO
(VITÓRIA DE SANT 

 
O ANTÃO) 

 

 
FUNÇÃO 

 
BOM CONSELHO 

 

 
CAPOEIRA 

 

 
JUREMA/
CANHOTINHO 

 

 
LAJEDO/
ÁGUAS BELAS 

 

 
SÃO JOÃO/ANGELIM 

 

 

 
BARRA DE GUABIRABA/
CAMOCIM DE SÃO FELIX 

 
BONIT 

 
O 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
DIRETOR DE POLO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 
GRE AGRESTE CENTRO NORTE 

 
(CARUARU) 

 

 

 

 
(AFOGADOS DA 

 
GRE SERTÃO DO P 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES
AJEÚ
INGAZEIRA) 

 

 

 

 

 
GRE MATA SUL
(PALMARES) 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 
BELO JARDIM 

 

 
SÃO CAET 

 
ANO 

 
BREJO DA
DE DEUS 

 
MADRE 

 
FLORES/
CALUMBI 

 

 
SERRA 

 
TALHADA 

 
CORTÊS/
RIBEIRÃO 

 

 
LAGOA DOS GA
BELÉM DE MARIA 

 
TOS/ 

 
MARAIAL/XEXÉU 

 

 
JOAQUIM NABUCO 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
DIRETOR DE POLO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 

 

 
GRE METRO NORTE
(RECIFE) 

 

 

 

 

 
GRE METRO SUL 

 
(RECIFE) 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ 

 
(ARCOVERDE) 

 

 

 

 

 
GRE V 

 
ALE DO CAPIBARIBE
(LIMOEIRO) 

 

 

 

 

 
ABREU E LIMA/
ARAÇOIABA 

 

 
ITAPISSUMA/
ITAMARACÁ 

 

 
ABREU E LIMA
(UNIDADE PRISIONAL) 

 

 
IPOJUCA 

 

 

 
MORENO 

 

 

 
ARCOVERDE/
BUIQUE 

 

 

 
PEDRA/
VENTUROSA 

 

 
BUIQUE (UNIDADE
PRISIONAL) 

 

 
LIMOEIRO/
PASSIRA 

 

 
BOM JARDIM 

 
OROBÓ/ 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 

 
VCG 

 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 

 
PCD 

 
DIRETOR DE POLO 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE MA
(NAZARÉ DA 

 
TA 

 
NORTE
MA 

 
TA) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO SUBMÉDIO
SÃO FRANCISCO
(FLOREST 

 

 
A) 

 

 

 

 
GOIANA 

 

 

 
NAZARÉ DA 

 
MATA 

 
TIMBAÚBA 

 

 

 

 

 
TRACUNHAÉM 

 

 
VICÊNCIA 

 

 

 

 
BUENOS AIRES 

 

 

 
FLORESTA/BELEM DO SÃO
FRANCISCO 

 

 

 

 

 
VCG 

 

 
PCD 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 

 
PCD 

 

 
VCG 

 

 
PCD 

 
VCG 

 

 
PCD 

 

 
VCG 

 

 
PCD 

 
VCG 

 

 
PCD 

 

 
DIRETOR DE POLO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO l 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

EDUCADORES

 

 

 

 

 
GRE LITORAL
(BARREIROS) 

 
SUL 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 
GRE SERTÃO DO 

 
(ARARIPINA) 

 
ARARIPE 

 

 

 
GRE SERTÃO CENTRAL 

 
(SALGUEIRO) 

 

 

 
GRE SERTÃO DE SÃO FRANCISCO 

 
(PETROLINA) 

 

 

 
FUNÇÃO 

 
TAMANDARÉ 

 

 

 
GAMELEIRA 

 
RIO FORMOSO 

 

 
BARREIROS /
SÃO JOSÉ 

 

 
EXU/BODOCÓ 

 

 
OURICURI/
TRINDADE 

 

 
ARARIPINA
GRANIT 

 
/
O 

 
SALGUEIRO P 

 

 
ARNAMIRIM 

 

 
AFRÂNIO 

 

 
LAGOA 

 
GRANDE 

 

 
ARCO -TURISMO E
HOSPIT 

 
ALIDADE 

 

 
ARCO
-ALIMENTAÇÃO 

 
ARCO -TURISMO E
HOSPITALIDADE 

 

 

 

 
ARCO - 

 
ADMINISTRAÇÃO 

 

 

 

 

 
ARCO
-ADMINISTRAÇÃO 

 

 
ARCO ALIMENTAÇÃO 

 

 
ARCO - TELEMÁTICA 

 

 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS.
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA/
SOCIOLOGIA) 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
CIÊNCIAS DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/
MATEMÁTICA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
LINGUAGENS, CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS.
(PORTUGUÊS/INGLÊS) 

 
01 

 
01 

 
02 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
02 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
CIÊNCIAS HUMANAS/
PARTICIPAÇÃO CIDADà

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE AGRESTE
(GARANHUNS) 

 
MERIDIONAL 

 

 

 

 

 
(VITÓRIA 

 
GRE MATA CENTRO
DE SANT 

 
O ANTÃO) 

 

 

 
FUNÇÃO 

 
BOM
CONSELHO 

 

 
CAPOEIRA 

 

 
JUREMA/
CANHOTINHO 

 

 
LAJEDO/
ÁGUAS BELAS 

 

 
SÃO JOÃO/
ANGELIM 

 

 
BARRA DE GUABIRABA/
CAMOCIM DE SÃO FELIX 

 

 

 
BONITO 

 

 

 

 

 

 

 
ARCO - 

 
ADMINISTRAÇÃO 

 

 

 

 

 

 
ARCO - TURISMO 

 

 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS.
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA) 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/MATEMÁTICA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS.
(PORTUGUÊS/INGLÊS) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
02 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
CIÊNCIAS HUMANAS/PARTICIPAÇÃO CIDADà

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
PROFESSOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE METRO NORTE 

 
(RECIFE) 

 

 

 

 

 
GRE METRO SUL 

 
(RECIFE) 

 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ 

 
(ARCOVERDE) 

 

 

 

 

 

 
GRE V 

 
ALE DO CAPIBARIBE
(LIMOEIRO) 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 
ABREU E LIMA/
ARAÇOIABA 

 

 
ITAPISSUMA/
ITAMARACÁ 

 

 
ABREU E LIMA
(UNIDADE
PRISIONAL) 

 

 
IPOJUCA 

 

 
MORENO 

 

 
CABO 

 

 
ARCOVERDE/
BUIQUE 

 
PEDRA/ VENTUROSA 

 

 

 
BUIQUE (UNIDADE
PRISIONAL) 

 

 
PESQUEIRA 

 

 
LIMOEIRO/
PASSIRA 

 

 
JOÃO ALFREDO 

 

 
OROBÓ/
BOM JARDIM 

 

 

 
ARCO - TURISMO
E HOSPITALIDADE 

 

 
ARCO –
TURISMO E
HOSPITALIDADE 

 

 
ARCOADMINISTRAÇÃO 

 

 
ARCO – TURISMO E
HOSPITALIDADE 

 

 
ARCOADMINISTRAÇÃO 

 

 

 

 
ARCO – TURISMO E HOSPIT 

 

 
ALIDADE 

 

 
ARCO ALIMENT 

 
AÇÃO 

 

 

 
ARCO ADMINISTRAÇÃO 

 

 

 

 
ARCO ALIMENT 

 
AÇÃO 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS.
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA/
SOCIOLOGIA) 

 
03 

 
01 

 
01 

 

 
01 

 

 
03 

 
01 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
CIÊNCIAS DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS.
(CIÊNCIAS/MATEMÁTICA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
03 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
LINGUAGENS, CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS.
(PORTUGUÊS/INGLÊS) 

 
01 

 
01 

 
02 

 
01 

 
01 

 
01 

 
03 

 
01 

 
02 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
02 

 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
CIÊNCIAS HUMANAS/
PARTICIPAÇÃO CIDADà

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
PROFESSOR DE
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
02 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 
GRE 

 
AGRESTE CENTRO NORTE 

 
(CARUARU) 

 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO DO P
(AFOGADOS DA 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRAN 

 
AJEÚ
INGAZEIRA) 

 

 

 
T ES 

 

 

 
GRE MATA SUL
(PALMARES) 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 
BELO
JARDIM 

 

 
SÃO
CAET 

 
ANO 

 
ALTINHO 

 

 
TACAIMBÓ 

 

 
FLORES/
CALUMBI 

 

 
SERRA T 

 
ALHADA 

 
CARNAIBA 

 

 
CORTÊS/
RIBEIRÃO 

 

 
LAGOA DOS GA
BELÉM DE MARIA 

 
TOS/ 

 
MARAIAL/
XEXÉU 

 

 
JOAQUIM NABUCO 

 

 

 

 

 
ARCO - TELEMÁTICA 

 

 

 

 

 

 
ARCO - TELEMÁTICA 

 

 

 

 

 

 

 

 
ARCO - TELEMÁTICA 

 

 

 

 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS.
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA/
SOCIOLOGIA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
02 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
CIÊNCIAS DA
NATUREZA,
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS.
(CIÊNCIAS/
MATEMÁTICA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
LINGUAGENS, CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS.
(PORTUGUÊS/INGLÊS) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
CIÊNCIAS HUMANAS/
PARTICIPAÇÃO
CIDADÃO 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
PROFESSOR DE
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 
01 

 
TECNICO NÍVEL MÉDIO II 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE (PÓLOS) / MUNICIPIOS INTEGRANTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE MA
(NAZARÉ DA 

 
TA NORTE
MA 

 
TA) 

 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO SUBMÉDIO SÃO
FRANCISCO (FLOREST 

 
A) 

 
FUNÇÃO 

 
GOIANA 

 

 
NAZARÉ DA
MATA 

 

 
TIMBAÚBA 

 

 
ITAQUITINGA 

 

 
CARPINA 

 

 
TRACUNHAÉM 

 

 
VICÊNCIA 

 

 
BUENOS AIRES 

 

 
FLOREST
BELÉM DO SÃO FRANCISCO 

 
A/ 

 

 

 
ARCO - 

 
ADMINISTRAÇÃO 

 

 

 

 

 

 

 

 
ARCO – TURISMO E HOSPIT 

 

 
ALIDADE 

 

 
ARCO - ADMINISTRAÇÃO 

 

 
ARCO - ADMINISTRAÇÃO 

 

 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
VCG 

 
PCD 

 
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS.
(HISTÓRIA/GEOGRAFIA/
SOCIOLOGIA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
CIÊNCIAS DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS. (CIÊNCIAS/
MATEMÁTICA) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 

 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
LINGUAGENS, CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS.
(PORTUGUÊS/INGLÊS) 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 

 

 

 

 
02 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
01 

 
CIÊNCIAS HUMANAS/
PARTICIPAÇÃO CIDADà

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
PROFESSOR DE
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
01 

 

 
TECNICO NÍVEL MÉDIO II 

 
01 

 

 
01 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 

 

 

 

 
01 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - FUNÇÕES, REQUISITOS DE FORMAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

EQUIPE DE POLO/COORDENAÇÃO

 

 
FUNÇÕES 

 
REQUISITO DE FORMAÇÃO 

 
CH 

 
VALOR (R$) 

 
DIRETOR DE POLO 

 
Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura
Plena nas diversas áreas do currículo 

 
40h/semanais 

 
3.000,00 

 
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
COORDENAÇÃO ESTADUAL / PRISIONAL 

 
Curso Superior Completo 

 
40h/semanais 

 
2.500,00 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO 

 
Curso Superior Completo 

 
40h/semanais 

 
2.500,00 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – POLO 

 
Curso de Nível Médio completo Curso
Básico de Informática 

 
40h/semanais 

 
1.200,00 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I
-COORDENAÇÃO ESTADUAL/ PRISIONAL 

 
Curso de Nível Médio completo, Curso Básico
de Informática 

 
40h/semanais 

 
1.200,00 

 
 

 
FUNÇÕES 

 
REQUISITO DE FORMAÇÃO 

 
CH 

 
VALOR (R$) 

 
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS
TECNOLOGIAS. (HISTÓRIA/GEOGRAFIA/
SOCIOLOGIA) 

 
Curso Superior em Licenciatura Plena/
Sociologia 

 
30h/semanais 

 
1.200,00 

 
PROFESSOR CIÊNCIAS DA NATUREZA,
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS.
(CIÊNCIAS/MATEMÁTICA) 

 
Curso Superior em Licenciatura Plena 

 
30h/semanais 

 
1.200,00 

 
PROFESSOR LINGUAGENS, CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS. (PORTUGUÊS/
INGLÊS) 

 
Curso Superior em Licenciatura Plena 

 
30h/semanais 

 
1.200,00 

 
EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/
PARTICIPAÇÃO CIDADà

 
Curso Superior Serviço Social/Sociologia 

 
30h/semanais 

 
1.200,00 

 
 

 
FUNÇÕES 

 
REQUISITO DE FORMAÇÃO 

 
CH 

 
VALOR (R$) 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO
TELEMÁTICA 

 
Bacharelado em Ciências da Computação, bacharelado
em Engenharia da computação, Bacharelado em
sistemas da informação, Licenciado em Informática,
Tecnólogo em análise e desenvolvimento de Sistemas,
Tecnólogo em gestão da tecnologia da Informação,
tecnólogo em sistemas da informação ou Curso Técnico
de Nível Médio em Informática. 

 
30h/semana 

 
1.200,00 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO TURISMO
E HOSPITALIDADE 

 
Bacharelado em Turismo, Curso Superior em Hotelaria,
Superior em Tecnologia de Gestão de Turismo,
Bacharelado em Hospedagem, Curso Técnico de Nível
Médio em Hospedagem. 

 
30h/semana 

 
1.200,00 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO
ADMINISTRAÇÃO 

 
Curso Superior em Administração, Tecnólogo em
processos gerenciais, Tecnólogo em Recursos Humanos,
Curso Técnico em Nível Médio em Administração. 

 
30h/semana 

 
1.200,00 

 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO
ALIMENTAÇÃO 

 
Curso Superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição,
Gastronomia, Tecnólogo em Alimentos, Economia
Doméstica, Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos. 

 
30h/semana 

 
1.200,00 

 
TÉCNICO NIVEL MÉDIO II 

 
Nível Médio Completo modalidade Normal ou Curso de
Nível Médio completo. 

 
40h/semana 

 
1.200,00 

 
INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 
Certificação pelo PROLIBRAS ou Licenciatura em Letras/
LÍBRAS 

 
30h/semana 

 
1.200,00 

 

ANEXO III - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 
FUNÇÃO 

 
ATRIBUIÇÕES 

 
DIRETOR DE POLO 

 
Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar
acompanhamento das aprendizagens dos estudantes, visitar espaços de aula, dar suporte
pedagógico a educadores e coordenadores. 

 
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR COORDENAÇÃO ESTADUAL 

 
Apoiar a Coordenação Estadual na execução do planejamento estratégico, elaboração de
relatórios técnicos. Acompanhar o planejamento financeiro e orçamentário do programa. 

 
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR PRISIONAL 

 
Acompanhar e articular o desenvolvimento das ações do programa no âmbito do presídio.
Dar suporte pedagógico a educadores e à Coordenação Geral. Participar das discussões que
envolvam a educação em presídios. 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I –
COORDENAÇÃO 

 
Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnicoadministrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao
programa e cadastramento. Dar suporte na área de planejamento financeiro e orçamentário.
Acompanhar o controle e distribuição de material para os educadores e educandos. 

 
TECNICO DE NIVEL MÉDIO I –
PRISIONAL 

 
Acompanhar o desenvolvimento das ações do programa no âmbito do presídio Dar
suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnicoadministrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao
programa e cadastramento. Acompanhar o controle e distribuição de material para os
educadores e educandos 

 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
- POLO 

 
Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação do PROJOVEM URBANO, manter
contato permanente com municípios para acompanhamento do programa. Supervisionar o
cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente, velar pelo cumprimento
do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino, gerenciar os espaços e
tempos escolares. 

 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I –
POLO 

 
Dar suporte para manutenção do sistema e programa PROJOVEM URBANO, serviço técnicoadministrativo, suporte às demandas do sistema, digitação de materiais necessários ao
PROJOVEM URBANO e cadastramento. 

 
PROFESSOR DE ÁREAS
ESPECÍFICAS 

 
Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Educador,
com seções destinadas a cada conteúdo específico, selecionando as metodologias mais
adequadas a cada grupo de jovens. Trabalhar com os jovens no processo de construção de
conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de conhecimento.
Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada. Desempenhar a função
de Professor Orientador de uma das turmas: Participar de todas as atividades dos jovens e
promover o trabalho interdisciplinar, o ensino da informática e a integração de todas as ações
curriculares 

 

Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã. Planejar e orientar as atividades de Participação Cidadã. Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do Plano de Ação Comunitária (PLA).

Identificar e articular oportunidades de engajamento social na comunidade, junto à organizações civis, movimentos sociais, comunitários, juvenis, políticas e programas da rede pública e privada, sócio-assistencial, de saúde, da educação, de segurança, de cultura, EDUCADOR CIÊNCIAS HUMANAS/

entre outros. Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

para viabilizar os PLAs. Articular essas atividades com o arco profissional selecionado para município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã. Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo e/ou entre núcleos em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA. Promover a escuta ao jovem e à família necessárias à adaptação e readaptação social e escolar. Participar das atividades de formação inicial e continuadas

Ministrar aulas de formação técnica;

Planejar e orientar a implementação dos arcos ocupacionais escolhidos;

Realizar contatos com empresas e outras organizações relacionadas aos arcos, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo

PROFISSIONAL do trabalho”;

Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os Planos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Educadores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens;

Participar das atividades de formação inicial e continuada.

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II Dar apoio aos Polos junto aos seus Núcleos e educandos

Atuar em sala de aula para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais;

Coletar informações sobre conteúdo a ser trabalhado, para facilitar a tradução da língua no momento das aulas;

INTÉRPRETE DE LÍBRAS

Planejar, antecipadamente, junto ao professor responsável pela disciplina, sua atuação no trabalho a ser executado; Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

TABELA – A

 

 

 
DIRETOR DE POLO 

 

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Total de pontos
atribuídos
AVALIADOR 

 

Especificações

Experiência em Gestão de

Projetos e Programas de

Políticas Públicas

Experiência De 6 meses a 2 anos - 20

Profissional pontos 50

(não cumulativa)

De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40

pontos

Mais de 5 anos - 50 pontos.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (registro de exercício na função

para a qual concorre).

Declaração emitida pelo Projovem Urbano na qual o profissional tenha atuado na área para a qual concorre.

Contratos referentes à prestação de

serviços no exercício da função.

Último contracheque com data de

admissão

(Os documentos acima deverão ser acompanhados de declaração

especificando a experiência em Educação de Jovens e Adultos – EJA,

emitida pela respectiva instituição)

Graduação na área para a qual

concorre – 5 pontos

Curso de Especialização com

carga horária igual ou superior

a 360 horas, nas áreas de

Gestão Pública ou Gestão

Educacional - 15 pontos

Avaliação de

50

Títulos

Cursos na área de Gestão

de Projetos e Programas de

Políticas Públicas com CH igual

ou superior a 40 horas (até 05

cursos) - 5 pontos por curso

Curso de Informática com

carga horária mínima de 40

h/a (office, internet e correio

eletrônico) 5 pontos.

Diploma,

Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão de Curso expedido por IES

reconhecida pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por

instituição reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no mínimo, 360 horas.

Certificado ou Declaração emitida por

pessoa jurídica

de direito público ou privado habilitada

com a informação da Carga Horária.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA – B

 

 
TÉCNICO DE NÍVEL 

 
SUPERIOR – COORDENAÇÃO 

 

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Total de pontos
atribuídos
AVALIADOR 

 
Experiência na área de
planejamento, Financeira
e ou orçamentária
De 6 meses até 2 anos
20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5
anos - 40 pontos
Mais de 5 anos 50
pontos. 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(registro de exercício na função para a
qual concorre).
Contratos referentes à prestação de
serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de
admissão. 

 

 

Especificações

Experiência

Profissional

(não cumulativa)

Graduação na área

para a qual concorre – 5

pontos

Curso de Especialização

com carga horária igual

ou superior a 360 horas,

na área que concorre - 15

pontos

Avaliação de

50

Títulos Cursos na área de

Planejamento Financeiro

(até 05 cursos) - 5 pontos

por curso

Curso de Informática com

carga horária mínima de

40 h/a (office, internet e

correio eletrônico)

5 pontos.

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão

de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição

reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no

mínimo, 360 horas.

Certificado ou Declaração emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da

Carga Horária.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA – C

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – PRISIONAL

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência na área de
Políticas de Assistência
Social, Direitos Humanos
e Educação.
De 6 meses até 2 anos
20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5
anos - 40 pontos
Mais de 5 anos 50
pontos. 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(registro de exercício na função para a
qual concorre).
Contratos referentes à prestação de
serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de
admissão. 

 
Graduação na área
para a qual concorre – 5
pontos
Curso de Especialização
com carga horária igual
ou superior a 360 horas,
na área que concorre - 15
pontos
Cursos na área de
Assistência Social/
Direitos Humanos (até 05
cursos) - 5 pontos por
curso
Curso de Informática com
carga horária mínima de
40 h/a (office, internet e
correio eletrônico)
5 pontos. 

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar ou Certidão
de Conclusão de Curso expedido por
IES reconhecida pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação.
Diploma, Certidão ou Declaração de
Conclusão de Curso emitido por instituição
reconhecida pelo MEC, correlato com
a função para o qual concorre com, no
mínimo, 360 horas.
Certificado ou Declaração emitido por
pessoa jurídica de direito público ou
privado habilitada, com a informação da
Carga Horária. 

 

 
100 

 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(não cumulativa)

Avaliação de

Títulos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TABELA – D

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - POLO

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência em Projetos
Educacionais, na Área de
Educação de Jovens e
Adultos EJA
De 6 meses até 2 anos
20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5
anos - 40 pontos
Mais de 5 anos 50
pontos. 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(registro de exercício na função para a
qual concorre).
Contratos referentes à prestação de
serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de
admissão.
Declaração emitida pelo Projovem Urbano
na qual o profissional tenha atuado na área
para a qual concorre.
(Os documentos acima deverão
ser acompanhados de Declaração
especificando a experiência em Educação
de Jovens e Adultos – EJA, emitida pela
respectiva instituição) 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(não cumulativa)

Graduação na área

para a qual concorre – 5

pontos

Curso de Especialização

com carga horária igual

ou superior a 360 horas,

na área de Projetos - 15

Avaliação de pontos

50

Títulos

Cursos na área de

Coordenação de Projetos

Educacionais (até 05

cursos) - 5 pontos por

curso

Curso de Informática com

carga horária mínima de

40 h/a (office, internet e

correio eletrônico)

5 pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

Diploma, Histórico Escolar ou Certidão

de Conclusão de Curso expedido por IES reconhecida pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por instituição

reconhecida pelo MEC, correlato com a função para o qual concorre com, no

mínimo, 360 horas.

Certificado ou Declaração emitido por

pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da

Carga Horária.

TABELA – E

PROFESSOR DE ÁREAS ESPECÍFICAS HUMANAS/EXATAS/PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência em docência na área de
educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 02 anos – 10 pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15
pontos
Acima de 05 anos – 30 pontos 

 

 
Carteira de Trabalho e
Previdência Social registro de
exercício na função para a qual
concorre, ou 

 
Acima de 01 ano de experiência
em projetos de educação social,
movimentos sociais, comunitários,
educação de jovens e adultos – 20
pontos 

 
50 

 
Declaração emitida pelo
Projovem Urbano na qual o
profissional tenha atuado na
área para a qual concorre.
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Último contracheque com data
de admissão. 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(Não Cumulativa)

Graduação na área para a qual

concorre – 05 pontos

Curso de Pós–Graduação:

Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas – 10 pontos

Mestrado em Educação – 15 pontos

Avaliação de Curso na área de educação de

Títulos jovens e adultos – 10 pontos

Curso de Informática (operação

de software de texto, planilhas,

correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção de computadores) com carga horária igual ou superior a 40

horas - 10 pontos

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar
ou Certidão de Conclusão
de Curso expedido por
IES reconhecida pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certidão ou
Declaração de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação com, no
mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Certidão ou Declaração emitida
por Órgão Competente, com a
informação da carga horária. 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA – F

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência em docência na área de
educação de jovens e adultos:
De 06 meses até 02 anos – 10 pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos – 15
pontos
Acima de 05 anos – 20 pontos 

 

 
Carteira de Trabalho e
Previdência Social registro de
exercício na função para a qual
concorre, ou 

 
Experiência como instrutor de
formação profissional
De 06 meses a 01 ano – 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 02 anos – 10
pontos
Acima de 02 anos – 15 pontos
Experiência em coordenação
de projetos de educação social,
movimentos sociais, comunitários,
educação de jovens e adultos
De 06 meses a 01 ano – 05 pontos
De 01 ano e 01 dia a 02 anos – 10
pontos
Acima de 02 anos – 15 pontos 

 
50 

 
Declaração emitida pelo
Projovem Urbano na qual o
profissional tenha atuado na
área para a qual concorre.
Contratos referentes à
prestação de serviços no
exercício da função.
Último contracheque com data
de admissão. 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(Não Cumulativa)

Graduação na área para a qual

concorre – 05 pontos

Curso Pós–Graduação:

Especialização com carga horária igual

ou superior a 360 horas – 10 pontos

Avaliação de

Títulos Mestrado Profissional –15 pontos

Curso na área de educação de jovens

e adultos – 10 pontos

Curso de Informática (operação

de software de texto, planilhas, correio eletrônico, internet, sistema operacional, montagem e manutenção

de computadores) com carga horária

igual ou superior a 40 horas - 10

pontos

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar
ou Certidão de Conclusão
de Curso expedido por
IES reconhecida pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certidão ou
Declaração de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho
Estadual de Educação com, no
mínimo, 360 horas.
Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Certidão ou Declaração emitida
por Órgão Competente, com a
informação da carga horária. 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA G

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I- COORDENAÇÃO/PRISIONAL

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência em atividades
de apoio Administrativo
De 6 meses até 2
anos - 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos -40 pontos
Mais de 5 anos - 50 pontos 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (registro de exercício na função
para a qual concorre)
Declaração emitida pelo Projovem
Urbano na qual o profissional tenha
atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de
serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de
admissão. 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(não cumulativa )

Curso de Nível Médio

Completo – 5 pontos

Graduação na área para a

qual concorre – 15 pontos

Avaliação de

50

Títulos

Cursos na área

administrativa com CH igual

ou superior a 20 horas (até

2 cursos)

10 pontos por curso

Curso de Informática com

carga horária mínima de 40

h/a (corel draw, web design,

office, internet e correio

eletrônico) – 10 pontos.

Histórico Escolar ou Certidão de

Conclusão de Curso expedida por

instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida

pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o

qual concorre.

Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada,

com a informação da Carga Horária.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA H

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - POLO

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência em atividades
de apoio administrativo
De 6 meses até 2
anos - 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos -40 pontos
Mais de 5 anos - 50 pontos 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (registro de exercício na função
para a qual concorre)
Declaração emitida pelo Projovem
Urbano na qual o profissional tenha
atuado na área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação de
serviços no exercício da função.
Último contracheque com data de
admissão. 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(não cumulativa )

Curso de Nível Médio

Completo – 5 pontos

Graduação na área para a

qual concorre – 15 pontos

Avaliação de

50

Títulos

Cursos na área

administrativa com CH igual

ou superior a 20 horas (até

2 cursos)

10 pontos por curso

Curso de Informática com

carga horária mínima de 40

h/a (corel draw, web design,

office, internet e correio

eletrônico) – 10 pontos.

Histórico Escolar ou Certidão de

Conclusão de Curso expedida por

instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitida por instituição reconhecida

pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, correlato com a função para o

qual concorre.

Certificado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada,

com a informação da Carga Horária.

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

TABELA I

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II

Total de pontos

Pontuação Pontuação

Especificações Documentos Comprobatórios atribuídos

Máxima

AVALIADOR

 

 
Experiência em atividades de apoio
administrativo
De 6 meses até 2
anos - 20 pontos
De 2 anos e 1 dia a 5 anos - 40
pontos
Mais de 5 anos - 50 pontos 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e
Previdência Social (registro de
exercício na função para a qual
concorre)
Declaração emitida pelo
Projovem Urbano na qual o
profissional tenha atuado na
área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação
de serviços no exercício da
função.
Último contracheque com data
de admissão. 

 

Experiência

Profissional

(não cumulativa )

Curso de nível médio completo e /ou

Magistério - 10 pontos

Avaliação de Licenciatura Plena em Pedagogia -

Títulos 15 pontos

Curso de aperfeiçoamento nos cuidados com criança – 25 pontos

 
50 

 
Histórico Escolar, Diploma ou
Certidão de Conclusão de Curso
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação.
Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso emitida
por instituição reconhecida pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação
Certidão ou Declaração emitida
por pessoa jurídica de direito
público ou privado habilitada,
com a informação da carga
horária. 

 

TABELA J

INTÉRPRETE DE LÍBRAS

 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos Comprobatórios 

 
Experiência comprovada na atuação
como intérprete de LÍBRAS
De 06 meses até 02 anos – 30
pontos
De 02 anos e 1 dia até 05 anos
– 40 pontos
Acima de 05 anos
– 50 pontos 

 
50 

 
Carteira de Trabalho e
Previdência Social (registro de
exercício na função para a qual
concorre)
Declaração emitida pelo
Projovem Urbano na qual o
profissional tenha atuado na
área para a qual concorre.
Contratos referentes à prestação
de serviços no exercício da
função.
Último contracheque com data
de admissão. 

 
Graduação de nível superior em
Licenciatura nas diversas áreas do
currículo
- 10 pontos
Curso de Intérprete de LÍBRAS
- 10 pontos
Graduação de nível superior,
com formação específica em
linguagem de sinais
- 15 pontos
Pós Graduação na Área de
Educação Especial
- 15 pontos 

 
50 

 
Diploma ou Certidão de
Conclusão de Curso expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certidão ou
Declaração de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação com, no mínimo,
360 horas. 

 

Total de pontos

Especificações atribuídos

AVALIADOR

Experiência

Profissional

(não cumulativa )

Avaliação de

Títulos

ANEXO V - LOCAIS PARA ENTREGA DE RECURSOS

 

 
UNIDADE SE/GRE 

 
ENDEREÇO 

 
COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA
PROJOVEM URBANO 

 
AV. AFONSO OLINDENSE, 1513 – BLOCO E – TÉRREO VÁRZEA – RECIFE – PE (SETOR DE PROTOCOLO DA SE) 

 
METROPOLITANA NORTE 

 
AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA
- RECIFE - CEP: 50.740-530 

 
METROPOLITANA SUL 

 
AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, 500, CIDADE UNIVERSITÁRIA
- RECIFE – PE - CEP: 50.740-530 

 
MATA NORTE-NAZARÉ DA MATA 

 
RUA COELHO NETO, S/N, NAZARÉ DA MATA – PE,
CEP: 55.800-00 

 
MATA CENTRO- VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 

 
RUA. D. JOSÉ AUGUSTO, S/N, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO– PE,
CEP: 55.612-510 

 
MATA SUL- PALMARES 

 
VILA DA COHAB, BAIRRO MODELO- PALMARES– PE, CEP:
55.540-000 

 
LITORAL SUL- BARREIROS 

 
AV. PRESIDENTE KENNEDY, S/N- BARREIROS– PE - CEP:
55.560-000 

 
VALE DO CAPIBARIBE- LIMOEIRO 

 
AV. JERÔNIMO HERÁCLIO, 99- LIMOEIRO-PE, CEP:55.700-000 

 
AGRESTE CENTRO NORTE- CARUARU 

 
R. OLAVO BILAC, S/N,BAIRRO INDIANÁPOLIS - CARUARU– PE,
CEP: 55.000-000 

 
AGRESTE MERIDIONAL- GARANHUNS 

 
PÇ. TAVARES CORREIA, 52, HELIÓPOLIS - GARANHUNS– PE,
CEP: 55.297-040 

 
SERTÃO DO MOXOTO- IPANEMA- ARCOVERDE 

 
RUA CASTRO ALVES, S/N, SÃO CRISTOVÃO- ARCOVERDE–
PE, CEP: 56.500-000 

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

 

 
12 

 
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ- AFOGADOS DA
INGAZEIRA 

 
AV. ARTUR PADILHA, S/N, AFOGADOS DA INGAZEIRA – PE,
CEP: 56.800-000 

 
13 

 
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCOFLORESTA 

 
AV. DEPUTADO AUDOMAR FERRAZ, 65,FLORESTA–PE, CEP:
56.400-000 

 
14 

 
SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO- PETROLINA 

 
AV. MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO, S/N, AREIA BRANCA,
PETROLINA-PE - CEP: 56.328-000 

 
15 

 
SERTÃO CENTRAL- SALGUEIRO 

 
TRAVESSA LOURIVAL SAMPAIO, 395, SALGUEIRO– PE - CEP:
56.000-000 

 
16 

 
SERTÃO DO ARARIPE- ARARIPINA 

 
RUA JOSAFÁ, S/N, BR 316, ARARIPINA– PE, CEP: 56.280-000 

 

ANEXO VI

 

 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROJOVEM URBANO 

 

 

 

 
GRE

 

 

 

 
Polo / Município (s) Pretendido (s)

 

 

 

 

 

 
FUNÇÃO 

 

 
( ) DIRETOR DE POLO 

 
( ) TÉCNICO DE NÍVEL 

 
MÉDIO II 

 
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO TELEMÁTICA 

 
( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
POLO
( ) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –
COORDENAÇÃO ESTADUAL 

 
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
TURISMO E HOSPIT 

 
– ARCO
ALIDADE 

 
() PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO ALIMENTAÇÃO 

 
( ) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I – POLO
() TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I COORDENAÇÃO
ESTADUAL 

 
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
ALIMENTAÇÃO – (UNIDADE
PRISIONAL) 

 
– ARCO 

 
( ) INTÉRPRETE DE LÍBRAS 

 
( ) TECNICO DE NIVEL SUPERIOR –
PROJOVEM PRISIONAL
( ) TECNICO DE NIVEL MEDIOI PROJOVEM PRISIONAL 

 
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇÃO 

 
– ARCO 

 
( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL – ARCO ADMINISTRAÇÃO –
(UNIDADE PRISIONAL) 

 
( ) PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS (HISTORIA/
GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA) 

 
( ) PROFESSOR DE CIENCIAS DA
NATUREZA, MA
TECNOLOGIAS 

 
TEMÁTICA E SUAS 

 
( ) PROFESSOR DE LINGUAGENS E
CÓDIGOS (PORTUGUUES/INGLES) 

 
( ) EDUCADOR DE HUMANAS
PARTICIPAÇÃO CIDADà

 

 

 

 
Nome do Candidato: 

 

 

 

 
Sexo: M () F () Estado Civil: 

 

 
Data Nascimento: / / 

 

 
Naturalidade: 

 
Nacionalidade: 

 

 

 
RG: 

 
Órgão Emissor: 

 
Data de Emissão: / / 

 

 
CPF: PIS/P 

 
ASEP: 

 
Ano do 1º Emprego: 

 

 
Título de Eleitor: 

 
Zona: 

 

 
Secção: 

 
Cart. Profissional Nº.: Série: 

 

 
UF: Data Expedição: / / 

 

 
Cert. Reservista Nº.: 

 

 

 

 
Endereço: 

 

 
Nº.: 

 

 
Complemento: 

 
Bairro: 

 
Cidade: 

 

 
UF: CEP: Telefones: 

 
E-mail: 

 

 

 
Nome do Pai: 

 

 

 

 
Nome da Mãe: 

 

 

 

 
Grau de Instrução: () NÍVEL MÉDIO () NÍVEL 

 
SUPERIOR 

 

 

 
Formação (Curso): 

 
Pós-Graduação: 

 

 

 
Outro Vínculo Empregatício:
Sim () Não () 

 
Local: 

 

 

 
Função: 

 

 
empo de Serviço: 

 

 

ANEXO – VII - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO:____________________________________________

PROGRAMA PROJOVEM URBANO

N.º de Inscrição: _______________________________________

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________________________

Identidade nº: ___________________________________ Órgão Expedidor:_______________________

CPF nº :________________________________________

Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta seleção, Anexo Único da Portaria SAD/SE n.º 65 de 14 de junho de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Local _________________,(PE) _______de ____________________de 2013.

ANEXO VIII – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO

Nome do Candidato:

À Comissão Coordenadora:

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, para a função de _____________________, do Programa Projovem Urbano, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sob os seguintes argumentos:

__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

Recife, ___ de __________ de 2013.

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IX – CALENDÁRIO

 
EVENTO 

 
DATA / PERÍODO 

 
LOCAL 

 
Inscrição eletrônica 

 
05 a 14/07/2013 

 
Site: www.educacao.pe.gov.br,
até as 23:59 do último dia de inscrição. 

 
 

 
Divulgação do Resultado Preliminar 

 
Até 24/07/2013 

 
www.educacao.pe.gov.br 

 
Recurso ao Resultado Preliminar 

 
1º e 2º dias após a divulgação do
resultado preliminar
No horário das 09h às 16h 

 
De acordo com o item 5.3 deste Edital 

 
Divulgação do Resultado Final 

 
Até 31/07/2013 

 
www.educacao.pe.gov.br e
Diário Oficial do Estado de PE 

 

ANEXO XDECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).

Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O (A) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor : ______________________________________________________________________ ___________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o (a) Sr (ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Visual é obrigado (a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente