Portaria Conjunta SAD/SE 62 - 12/06/2013

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 62, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.434, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.

IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

 
NOME 

 
CARGO 

 
ÓRGÃO 

 
PATRICIA DE ARAUJO LOPES THÉ 

 
Gestora de Pessoas 

 
IRH 

 
ANA PAULA PIRES CARNEIRO DA CUNHA MUHLERT 

 
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SEE 

 
VALKÍRIA FALCÃO DA ROCHA MALTA 

 
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas 

 
SEE 

 
MARIA FERNANDA DOS SANTOS ALENCAR 

 
Coordenadora do Programa EJA do Campo 

 
SEE 

 
RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI 

 
Analista em Gestão Administrativa 

 
SAD 

 

V – Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Educação

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 62, DE 12 DE JUNHO DE 2013)

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo .

1.2. O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Experiência Profissional e a Análise de Títulos.

1.3. O quantitativo de vagas, por GRE – Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular, está fixado no Anexo I.

1.4. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo III deste Edital.

1.6. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

1.7. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 . Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº  7.853, de 24/10/1989.

2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41 do Decreto nº  3.298, de 20 de dezembro de 1999. e suas alterações.

2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX.

3.2. REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art.12  da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexo II e IV deste Edital;

3.3. PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX , acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X .

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos com tamanho de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.

3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2 deste Edital.

3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma GRE, Município, por uma função e agrupamento curricular conforme vagas ofertadas no Anexo I.

4. DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.

4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos indicados no Anexo IV .

4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional.

4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contracheque com data de admissão.

4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1., onde o resultado final será decorrente da análise, pela Comissão Executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

E DA HOMOLOGAÇÃO

5.1. O Resultado Final da Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município, função e agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor Recurso, mediante documento escrito e protocolado à GRE – Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII , no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX , cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital.

5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;

II - O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;

III - O candidato mais idoso.

5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7.

5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome publicado na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www. educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação.

5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município, função e agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade do Programa.

6.2. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação/Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.

7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, para os turnos da manhã, tarde e/ou noite.

7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções, pertinentes ao Programa EJA do Campo, serão estabelecidas de acordo com o Anexo II.

7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor ou Coordenador do EJA do Campo participarão de formação continuada, que ocorrerá aos sábados e domingos dentro da carga-horária que lhe for estabelecida.

7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.

 

7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame.

8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

8.10. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à GRE onde esteja vinculado, com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

 

 

 

 

 
PROFESSOR 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
AGRUPAMENT
CURICULAR I 

 
O 

 
AGRUPAMENT
CURRICULAR II 

 
O 

 
AGRUPAMENT
CURRICULAR III 

 
O 

 
AGRUPAMENT
CURRICULAR IV 

 
O 

 

 

 

 

 
GRE / MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE AGRESTE CENTRO NORTE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BELO JARDIM 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BREJO DA MADRE
DE DEUS 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 

 
1

 
0

 
CARUARU 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
41

 

 

 

 
RIACHO DAS ALMAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
SÃO CAITANO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
TACAIMBÓ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
GRE AGRESTE MERIDIONAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ÁGUAS BELAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BOM CONSELHO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BREJÃO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CAETES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
21

 

 

 

 
CANHOTINHO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CAPOEIRAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GARANHUNS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
IATI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ITAIBA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
JUREMA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
LAJEDO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
SÃO BENTO DO UNA 

 
1

 
0

 
1

 
011

 

 

 
21

 

 
1

 
0

 
1

 
0

 
GRE DA MATA CENTRO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BONITO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ESCADA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
51

 

 
1

 
0

 
S. JOAQUIM DO
MONTE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
21 

 

 

 

 
GRE DA MATA NORTE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ALIANÇA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CAMUTANGA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
CONDADO 1 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GOIANA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ITAQUITINGA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
NAZARÉ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
PAUDALHO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SÃO VICENTE FERRER 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 

 
1

 
0

 
TIMBAUBA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TRACUNHAÉM 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE DA MATA SUL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ÁGUA PRETA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
AMARAJI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BELÉM DE MARIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
CORTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
PALMARES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE METROPOLITANA 

 
NORTE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ABREU E LIMA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
IGARASSU 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ITAMARACA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ITAPISSUMA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE METROPOLITANA 

 
SUL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CABO DE STº
AGOSTINHO 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 
3

 
1

 
1

 
0

 
MORENO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SÃO LOURENÇO
DA MATA 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 
1

 
1

 
1

 
0

 
 

 
GRE SERTÃO CENTRAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 
4

 
1

 
1

 
0

 
GRE SERTÃO ALTO P 

 
AJEÚ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
AFOGADOS DA
INGAZEIRA 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BREJINHO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CARNAIBA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FLORES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
IGUARACI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
QUIXABÁ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 

 

 
1

 
0

 
SANTA TEREZINHA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SÃO JOSÉ DO
EGITO 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 

 

 
1

 
0

 
SERRA TALHADA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TABIRA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TRIUNFO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE SERTÃO DO ARARIPE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ARARIPINA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BODOCÓ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
IPUBI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
OURICURI 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SANTA FILOMENA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE S. DO MOXOTÓ IP 

 
ANEMA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BETANIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
BUIQUE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
CUSTÓDIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
IBIMIRIM 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
11

 

 

 

 
PESQUEIRA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SERTANIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
GRE SUBMEDIO SÃO FRANCISCO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FLORESTA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
ITACURUBA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
PETROLANDIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
TACARATU 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
GRE MÉDIO SÃO FRANCISCO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
AFRÂNIO 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
61

 

 
1

 
0

 
CABROBÓ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
11

 

 
1

 
0

 
DORMENTES 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
21

 

 
1

 
0

 
LAGOA GRANDE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
OROCÓ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
21

 

 
1

 
0

 
PETROLINA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
SANTA MARIA DA
BOA VISTA 

 
1

 
0

 
1

 
010

 

 

 

 

 

 
3

 
1

 
1

 
0

 
GRE VALE DO CAPIBARIBE 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
FEIRA NOVA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
10

 

 

 

 
PASSIRA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
41

 

 

 

 
TOTAL DE VAGAS 

 
61 

 
4 

 
62 

 
9 

 
66 

 
9 

 
7 

 
3 

 
126 

 

 

 

 
7 

 

VCG - vagas para concorrência geral

PCD - vagas para pessoas com deficiência

ANEXO II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

 
ÁREA 

 
REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO 

 
REMUNERAÇÃO/CARGA
HORÁRIA 

 
HUMANAS 

 
Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena
em arte, história, geografia, sociologia, filosofia e pedagogia. 

 

 
EXATAS 

 
Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena
em ciências, matemática, física, química e biologia, ou graduação em
engenharia, arquitetura, ciências contábeis, administração, ciências
biomédicas, ciências biológicas, biomedicina, e farmácia para
disciplinas correlatas ao curso. 

 

 
LINGUAGEM 

 
Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena
em língua portuguesa e língua estrangeira. 

 
mensais R$1.567,66
Para Carga Horária de 200 

 
CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 
Diploma ou certificado de graduação em engenharia florestal,
engenharia de pesca (aos engenheiros, registro no CREA), diploma
ou certificado de conclusão de curso técnico agrícola . 

 
horas/aula 

 
POLIVALENTE 

 
Diploma ou certificado de conclusão do curso de nível normal médio
ou de licenciatura plena em pedagogia 

 

 
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 

 
Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura plena
nas diversas áreas do currículo. 

 

 

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 
FUNÇÃO 

 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA 

 
PROFESSOR 

 
a) Planejar e ministrar aulas em disciplinas do Ensino Fundamental ou Médio, conforme orientação pedagógica
do Programa;
b) Analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão dos alunos;
c) Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
d) Participar da escolha de material didático;
e) Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
f) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos em sua
área de atuação;
g) Participar da elaboração e gestão de proposta pedagógica de ensino na qual venha a atuar de forma
integrada com os demais segmentos envolvidos;
h) Produzir e publicar textos pedagógicos;
i) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do Estado de Pernambuco;
j) Executar outras atividades correlatas. 

 
COORDENADOR
PEDAGÓGICO 

 
a) Executar planejamento, assegurar cumprimento do calendário pedagógico, realizar acompanhamento das
aprendizagens do alunado;
b) Visitar espaços de aula, dar suporte pedagógicos aos educadores.
c) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na
perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados prescritos
no currículo escolar;
d) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área
educacional e correlatas, pertinentes aos programas específicos;
e) Executar outras atividades correlatas. 

 

ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR (HUMANAS, EXATAS E LINGUAGENS)

NOME: _________________________________________________________

 

 
Especificações 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
Total de
pontos 

 
Experiência
Profissional 

 
Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com
a função para a qual concorre
De 06 meses a 02 anos
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10,0 pontos)
Experiência docente
(Não cumulativo)
De 06 meses a 02 anos
10,0 pontos
De 2 anos e um dia a 5 anos
20,0 pontos
Mais de 5 anos
30,0 pontos.
Experiência em Docência de Educação
de Jovens e Adultos
Acima de 06 meses
10,0 pontos 

 
50 

 
Declaração emitida pela autoridade
responsável, da Instituição em que
atua ou atuou, contendo o período
e as atividades desenvolvidas
Se servidor público:
Último contracheque com data
de admissão ou Certidão de
tempo de serviço.
Se empregado pela rede privada:
Carteira de trabalho (páginas da
identificação e do contrato de
trabalho da instituição. 

 

 
Avaliação de Títulos 

 
Graduação na área para a qual
concorre
5,0 pontos
Curso de Especialização, com carga
horária igual ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05 anos, correlata
com a Função para a qual concorre
10,0 pontos
Mestrado concluído correlato com a
Função para a qual concorre
15 pontos
Doutorado concluído correlato à função
para qual concorre
20,0 pontos 

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar,
Certificado ou Certidão
Conclusão do Curso, expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certificado ou Certidão
de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação com, no mínimo,
360 horas.
Diploma, Certificado ou Certidão
de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação. 

 

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 

 

 
100 

 

 

 

PROFESSOR POLIVALENTE

NOME: _________________________________________________________

 

 
Especificações 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
Total de
pontos 

 
Experiência
Profissional 

 
Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com
a função para a qual concorre
De 06 meses a 02 anos
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10,0 pontos)
Experiência docente (Não cumulativo)
De 06 meses a 02 anos
10,0 pontos
De 2 anos e um dia a 5 anos
20,0 pontos
Mais de 5 anos
30,0 pontos.
Experiência em Docência de Educação
de Jovens e Adultos
Acima de 06 meses
10,0 pontos 

 
50 

 
Declaração emitida pela
autoridade responsável, da
Instituição em que atua ou
atuou, contendo o período e as
atividades desenvolvidas
Se servidor público:
Último contra-cheque com
data de admissão ou Certidão de
tempo de serviço.
Se empregado pela rede privada:
Carteira de trabalho (páginas
da identificação e do contrato de
trabalho da instituição. 

 

 
Avaliação de Títulos 

 
Curso Normal Médio Completo
5,0 pontos
Graduação na área para a qual
concorre
8,0 pontos
Curso de Especialização, com carga
horária igual ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05 anos,
correlata com a Função para a qual
concorre
10,0 pontos
Mestrado concluído correlato com a
Função para a qual concorre
12,0 pontos
Doutorado concluído correlato à
função para qual concorre
15,0 pontos 

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar,
Certificado ou Certidão
Conclusão do Curso, expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certificado ou
Certidão de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação com, no mínimo,
360 horas.
Diploma, Certificado ou
Certidão de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação. 

 

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 

 

 
100 

 

 

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

NOME: _________________________________________________________

 
Especificações 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 
Total de
pontos 

 

 
Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a
função para a qual concorre
De 06 meses a 02 anos
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10,0 pontos)
Experiência docente (Não cumulativo) 

 

 
Declaração emitida pela
autoridade responsável, da
Instituição em que atua ou
atuou, contendo o período e as
atividades desenvolvidas 

 

 
Experiência
Profissional 

 
De 06 meses a 02 anos
10,0 pontos
De 2 anos e um dia a 5 anos
20 pontos
Mais de 5 anos
30,0 pontos.
Experiência em Docência de Educação
de Jovens e Adultos
Acima de 06 meses
10,0 pontos 

 
50 

 
Se servidor público:
Último contra-cheque com
data de admissão ou Certidão de
tempo de serviço.
Se empregado pela rede privada:
Carteira de trabalho (páginas
da identificação e do contrato de
trabalho da instituição. 

 

 
 

 
Avaliação de Títulos 

 
Curso Técnico correlato a área para
qual concorre
5,0 pontos
Graduação na área para a qual
concorre
8,0 pontos
Curso de Especialização, com carga
horária igual ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05 anos, correlata
com a Função para a qual concorre
10,0 pontos
Mestrado concluído correlato com a
Função para a qual concorre
12,0 pontos
Doutorado concluído correlato à
função para qual concorre
15,0 pontos 

 
50 

 
Diploma, Histórico Escolar,
Certificado ou Certidão
Conclusão do Curso, expedido
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual de
Educação.
Diploma, Certi ficado ou
Certidão de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação com, no mínimo,
360 horas.
Diploma, Certi ficado ou
Certidão de Conclusão de Curso,
expedido por IES credenciada
pelo MEC ou Conselho Estadual
de Educação. 

 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 

 

 
100 

 

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: _________________________________________________________

 

 
Especificações 

 
Pontuação 

 
Pontuação
Máxima 

 
Documentos comprobatórios 

 

Total de

pontos

Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com

a função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10,0 pontos)

Experiência docente:

(Não cumulativo)

De 06 meses a 02 anos

5,0 pontos

De 2 anos e um dia a 5 anos

Experiência 10,0 pontos

Profissional Mais de 5 anos

20,0 pontos.

Experiência em Docência de Educação

de Jovens e Adultos

Acima de 06 meses

10,0 pontos

Experiência em Coordenação

Pedagógica

Acima de 06 meses

10,0 pontos

 
50 

 
Declaração emitida pela
autoridade responsável, da
Instituição em que atua ou
atuou, contendo o período e as
atividades desenvolvidas
Se servidor público:
Último contra-cheque com
data de admissão ou Certidão de
tempo de serviço.
Se empregado pela rede privada:
Carteira de trabalho (páginas
da identificação e do contrato de
trabalho da instituição. 

 
 

 
Avaliação de Títulos 

 
Graduação na área para a qual
concorre
5,0 pontos
Curso de Especialização, com carga
horária igual ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05 anos, correlata
com a Função para a qual concorre
10,0 pontos
Mestrado correlato ao Agrupamento
Curricular para a qual concorre.
Cursando mestrado:
Cursando disciplinas obrigatórias
8 pontos
Todas as disciplinas obrigatórias
concluídas
10,0 pontos
Mestrado Concluído
15,0 pontos
Doutorado correlato ao Agrupamento
Curricular para qual concorre.
Cursando o Doutorado:
Cursando disciplinas obrigatórias
8,0 pontos
Concluído disciplinas obrigatórias
12,0 pontos
Doutorado Concluído
20,0 pontos 

 

Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão

Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas.

50

Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

ParaosestudantesdeMestrado ou Doutorado,apresentar

Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO EST 

 
ADO DE PERNAMBUCO 

 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 

 

 
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para o Programa de Educação de Jovens e 

 

 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Município: ______________________________________________________________ 

 

 
( ) PROFESSOR HUMANAS 

 
( ) LINGUAGENS 

 
( ) PROFESSOR EXATAS 

 
( ) PROFESSOR CIÊNCIAS 

 
( ) COORDENADOR PEDAGÓGICO 

 
( ) PROFESSOR POLIV 

 
Disciplina de Graduação: ________________________________________________ 

 

 
Curso de Formação: 

 

 

 

 
I – IDENTIFICAÇÃO 

 

 

 

 

 

 
Nome do Candidato: 

 

 

 

 

 

 
Endereço: 

 

 

 

 

 
Nº.: 

 
Bairro: Cidade: 

 

 

 

 
CEP: 

 
UF: 

 
Fones: 

 

 

 

 

 

 
RG: 

 
Órgão Emissor: 

 

 
Data de Emissão: / / 

 

 

 
CPF: 

 
PIS/PASEP

 

 

 

 
Ano 1º Emprego: 

 
Título de Eleitor: 

 

 

 
Zona: 

 

 
Secção: 

 
Cart. Profissional Nº.: 

 
Série: 

 

 
UF: 

 
Data Expedição: / / 

 

 
Certif. Reservista Nº.: 

 

 

 

 

 

 
Sexo: M () F () Estado Civil: 

 

 

 
Data Nascimento: / / 

 

 

 
Naturalidade: 

 

 
Nacionalidade: 

 

 

 

 
Nome do Pai: 

 

 
Nome da Mãe: 

 

 

 

 
Email: 

 

 

 

 

 

 
II – DADOS PROFISSIONAIS 

 

 

 

 

 

 
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim () Não () 

 

 

 

 

 

 
Cargo/Função: 

 
Tempo de Serviço: 

 

 

 

 

 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: () SIM ___ Auditiva ___ V
() NÃO 

 
isual ___ Física/Motora 

 

 

 

 

 
Local e data: 

 

 

 

 

 

 
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO CAMPO

N.º de Inscrição: ________________

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________

Identidade: __________________ Órgão Expedidor:____________________________

CPF:__________________________

GRE / Município: ______________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: _________________________________________

Área de Atuação _____________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de ____ de ___________de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Local: _________________,(PE) _____de _________________de 2013.

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Função:

À

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Educação de Jovens e Adultos do Campo, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

(Discriminar a Etapa)

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Local: ___________, ___ de __________ de 2013.

____________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO

 
UNIDADE / G R E 

 
ENDEREÇO 

 
Metropolitana Norte 

 
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone:
3182-2591 / 3182-2592 

 
Metropolitana Sul 

 
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone:
3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561 

 
Mata Centro – Vitória de Santo Antão 

 
Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932 

 
Mata Norte – Nazaré da Mata 

 
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: 3633-4900 /
3633-4901 

 
Mata Sul - Palmares 

 
Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: 3673-1013 

 
Vale do Capibaribe - Limoeiro 

 
Rua da Bandeira, nº 42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-000
- Fone: 3628-0205 

 
Agreste Centro Norte - Caruaru 

 
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: 3719-9532
/ 3719-9524 

 
Agreste Meridional - Garanhuns 

 
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone:
(87) 3761-8389 

 
Sertão Central - Salgueiro 

 
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480/ 3871-8388 

 
Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira 

 
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 

 
Sertão do Araripe - Araripina 

 
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328
/ 3873-8306 / 3873-8307 

 
Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde 

 
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87)
3821-8417 / 3821-8416 

 
Sertão do Submédio São Francisco - Floresta 

 
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87)
3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919 

 
Sertão do Médio São Francisco - Petrolina 

 
Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-000 Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 

 

ANEXO IX – CALENDÁRIO

 

 
EVENTO 

 
DATA / PERÍODO 

 
LOCAL/HORÁRIO 

 
Inscrição 

 
17/06 a 26/06/2013 

 
www.educacao.pe.gov.br 

 
Divulgação do Resultado Preliminar 

 
Até 03/07/2013 

 
www.educacao.pe.gov.br 

 
Recurso ao Resultado Preliminar 

 
1º e 2º dias úteis após a divulgação do
Resultado Preliminar 

 
Recurso deverá ser entregue no endereço do
Anexo V Das 09:00 às 16:00 horas 

 
Divulgação do Resultado Final 

 
12/07/2013 

 
www.educacao.pe.gov.br 

 

ANEXO XDECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo , Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo : É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296,

de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O (A) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor : ______________________________________________________________________ ___________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente