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Portaria Conjunta SAD/SE 62 - 12/06/2013 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 62, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.434, de 29 de maio de 2013 e na Deliberação Ad Referendum nº 027/2013, de 04 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final. III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais normas aplicáveis à matéria. IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V – Estabelecer que seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SE Nº 62, DE 12 DE JUNHO DE 2013) ANEXO ÚNICO - EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) Profissionais de Nível Superior e Médio, sendo 374 (trezentos e setenta e quatro) vagas para Professores e 70 (setenta) vagas para Coordenadores, para atuarem no Programa Educação de Jovens e Adultos do Campo . 1.2. O certame será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a Experiência Profissional e a Análise de Títulos. 1.3. O quantitativo de vagas, por GRE – Gerência Regional de Educação, município, função e agrupamento curricular, está fixado no Anexo I. 1.4. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet. 1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo III deste Edital. 1.6. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital. 1.7. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br. 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 . Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. e suas alterações. 2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site www. educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX. 3.2. REQUISITOS 3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art.12 da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VI - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexo II e IV deste Edital; 3.3. PROCEDIMENTOS 3.3.1. São procedimentos para a Inscrição: a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de análise de experiência profissional e de títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX , acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X . b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. c) o título do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação. d) serão aceitos arquivos com tamanho de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB. 3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.6. A pessoa com deficiência deverá enviar, via internet, Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2 deste Edital. 3.3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. 3.3.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma GRE, Município, por uma função e agrupamento curricular conforme vagas ofertadas no Anexo I. 4. DA SELEÇÃO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 4.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.2. Para a comprovação dos Títulos deverão ser apresentados os documentos indicados no Anexo IV . 4.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.5 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.6. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional. 4.1.7. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio, via internet, dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo IV deste Edital: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Último contracheque com data de admissão. 4.1.9 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1., onde o resultado final será decorrente da análise, pela Comissão Executora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição 5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. O Resultado Final da Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município, função e agrupamento curricular, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poderá interpor Recurso, mediante documento escrito e protocolado à GRE – Gerência Regional de Educação de opção, de acordo com modelo previsto no Anexo VII , no local e data estabelecidos nos Anexos VIII e IX , cabendo à respectiva GRE, proceder à análise e julgamento do mesmo. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; II - O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos; III - O candidato mais idoso. 5.8. Não obstante o disposto no subitem 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome publicado na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www. educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de PE, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município, função e agrupamento curricular, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade do Programa. 6.2. A convocação será através de telegrama e/ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias para se apresentar na SE, a contar da data da convocação. 6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga. 6.4. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar sua desistência junto à GRE, dentro do prazo estabelecido na convocação. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A localização dos candidatos contratados será feita por Gerência Regional de Educação/Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição. 7.2. O horário de trabalho será definido pela Unidade Escolar, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir com a carga horária da função para a qual se candidatou, para os turnos da manhã, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração das funções, pertinentes ao Programa EJA do Campo, serão estabelecidas de acordo com o Anexo II. 7.4. Os candidatos contratados para a função de Professor ou Coordenador do EJA do Campo participarão de formação continuada, que ocorrerá aos sábados e domingos dentro da carga-horária que lhe for estabelecida. 7.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a SE para o pagamento aos servidores.
7.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, os termos do Convênio que gerou recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e demais normas aplicáveis à matéria.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.6. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, à existência de vagas, à formação de turmas para o referido Programa, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.10. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de PE, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos na Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 8.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à GRE onde esteja vinculado, com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado. ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
VCG - vagas para concorrência geral PCD - vagas para pessoas com deficiência ANEXO II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS PROFESSOR (HUMANAS, EXATAS E LINGUAGENS) NOME: _________________________________________________________
PROFESSOR POLIVALENTE NOME: _________________________________________________________
PROFESSOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS NOME: _________________________________________________________
COORDENADOR PEDAGÓGICO NOME: _________________________________________________________
Total de pontos Monitoria e/ ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre • De 06 meses a 02 anos 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10,0 pontos) Experiência docente: (Não cumulativo) • De 06 meses a 02 anos 5,0 pontos • De 2 anos e um dia a 5 anos Experiência 10,0 pontos Profissional • Mais de 5 anos 20,0 pontos. Experiência em Docência de Educação de Jovens e Adultos • Acima de 06 meses 10,0 pontos Experiência em Coordenação Pedagógica • Acima de 06 meses 10,0 pontos
• Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. • Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. 50 • Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. • ParaosestudantesdeMestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão de que está cursando, contendo as Disciplinas, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO CAMPO N.º de Inscrição: ________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Identidade: __________________ Órgão Expedidor:____________________________ CPF:__________________________ GRE / Município: ______________________________________________________ Função para a qual se inscreveu: _________________________________________ Área de Atuação _____________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE n.º _______ de ____ de ___________de 2013, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Local: _________________,(PE) _____de _________________de 2013. _______________________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nome do Candidato: __________________________________________________________ Função: À Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Educação de Jovens e Adultos do Campo, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: (Discriminar a Etapa) ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Local: ___________, ___ de __________ de 2013. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: Apresentar argumentações claras e concisas. ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
ANEXO IX – CALENDÁRIO
ANEXO X – DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o (a) Sr (ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O (A) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor : ______________________________________________________________________ ___________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Físico (a) é obrigado (a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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