Portaria Conjunta SAD/PERPART 149 - 19/12/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 25 de dezembro de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/PERPART Nº 149, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. – Perpart,

CONSIDERANDO a autorização para abertura de Processo Seletivo Simplificado visando o preenchimento de 14 (quatorze) vagas para contratação temporária de pessoal no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S.A. – Perpart, por meio do Decreto nº 39.936, de 11 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 40.050, de 14 de novembro de 2013, em atendimento à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a abertura da Seleção Publica Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 131, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2013 visando o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público,

CONSIDERANDO os esforços mantidos para a redução do comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, em atendimento ao Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e considerando, por fim, o remanejamento interno para alocação de servidores, para execução das tarefas que seriam desempenhadas pelos novos profissionais,

RESOLVEM:

I - Revogar a Seleção Publica Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 131, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2013, por razões de interesse público e com fulcro na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

II - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2013.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

RODRIGO GAYGER AMARO

Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - Perpart

“Republicado por haver saído com incorreção no original”