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Portaria Conjunta SAD/PERPART 131 - 14/10/2013 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/PERPART Nº 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. (Revogada pela Portaria Conjunta SAD/PERPART 149/2013)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. – PERPART, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.936, de 11 de outubro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 123/2013, de 08 de outubro de 2013 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais, sendo 03 (três) de nível superior e 11 (onze) de nível médio ou técnico, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S.A. – Perpart, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será submetida ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e respeitará o prazo máximo de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Perpart, a criação de todos os instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
RODRIGO GAYGER AMARO Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - Perpart
(Portaria Conjunta SAD/ Perpart nº 131, de 14 de outubro de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais, sendo 03 (três) de nível superior e 11 (onze) de nível médio ou técnico, com fundamento na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria, observando o detalhamento constante do Anexo I. 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial do Estado e o endereço eletrônico: www.perpart.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/Perpart, publicada no Diário Oficial do Estado. 1.4. A jornada de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo de segunda à sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h. 1.5 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. 1.6 Serão eliminadas as inscrições que não atenderem às especificações referentes aos requisitos previstos neste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Pernambuco Participações e Investimentos S.A. – Perpart, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, requisitos e locais de trabalho da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 2.1.2. O candidato deverá fazer a escolha de uma única função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 2.1.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24.10.1989. 2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. 2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. 2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas presencialmente, na sede da Perpart, localizada na Av. Dr. João Lacerda nº 395, Cordeiro, Recife-PE, CEP: 50711-280, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), recebido na sede Perpart até às 18:00 do dia 04/11/2013. 3.2. O candidato deverá preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais servirão de instrumento de base para a Avaliação Curricular. 3.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, requisitos e locais de trabalho da função, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 3.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. 3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. 3.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada. 3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.8. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 3.9. Valerá como comprovante de inscrição, a parte inferior do Formulário de Inscrição - PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CANDIDATO. 3.10. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO", constante do Anexo II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada a seguir. 3.11. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 3.12. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição; b) CPF; c) documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; d) cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto, da qualificação civil e experiência profissional), quando for o caso; e) comprovação de experiência profissional nos termos do Anexo IV; f) laudo de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso; g) curriculum vitae devidamente comprovado; h) comprovante de residência. 3.13. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade. 3.14. Quando da realização de inscrição, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado, protocolado diretamente na sede da Perpart ou via SEDEX, que receberá a inscrição na Av. Dr. João Lacerda nº 395, Cordeiro, Recife-PE, CEP: 50711-280. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: a) seleção pública simplificada Perpart/2013; b) nome do candidato; c) número da carteira de identidade; d) função para a qual está concorrendo; e) endereço atualizado. 3.15. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia autenticada da identidade do procurador. 3.16. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 3.17. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.18. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após o protocolo no caso de inscrição presencial. 3.19. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial ou na Internet, no endereço eletrônico: www.perpart.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado. 3.20. Para comprovação de títulos, é necessária a apresentação da documentação, conforme o Anexo IV: 3.21. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.22. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.23. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório: a Avaliação Curricular. 4.1.1. Será levada em consideração, e pontuada na forma do Anexo IV deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 100 (cem) pontos para os candidatos de nível médio/técnico e de 150 (cento e cinquenta) pontos, para os candidatos de nível superior. 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, desde que devidamente comprovadas por cópias autenticadas. 4.3. Será eliminado, para todos os níveis, o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação ou que não atingir uma pontuação mínima de 20 (vinte) pontos; 4.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo IV deste Edital. 4.5. Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados e comprovados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer. 4.6. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência profissional na área; c) maior pontuação no item de curso; d) candidato com idade mais avançada. 4.7. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.2. Os comprovantes de curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. 5.3. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente. 5.4. A documentação encaminhada pelos Correios só será acatada se tiver sido postada até o último dia do prazo para a entrega, ou seja, postada até 04/11/2013. 5.5. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado. 5.6.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado na forma seguinte: a) No setor privado, através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas que contêm os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro ou Declaração do empregador, na qual conste expressamente a função desempenhada, as principais atividades desenvolvidas e o respectivo período. b) No setor público, por meio de certidão/declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. e) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a Função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. 5.7. Toda e qualquer Certidão/ Declaração deverá ser emitida em papel timbrado constando a assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento. 5.8. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação. 5.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.6, a certidão/declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. 5.10. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, os trabalhos voluntários. 5.11. Estágios e monitorias serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, desde que devidamente comprovados por meio de declaração emitida pela autoridade responsável,da instituição que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas. 5.12. Para fins de pontuação, serão considerados seminários, congressos, simpósios e outros equivalentes, comprovados através de certificados. 5.13. Para comprovação de experiência no uso de Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco (Sigepe), será solicitada Declaração do Setor de Recursos Humanos do Órgão de exercício da atividade, conforme Anexo IV. 5.14. Para comprovação de cursos de capacitação, correlatos a função a qual o candidato se inscreveu, serão documentos que comprovem a sua autenticidade: Diploma, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária, conforme Anexo IV. 5.15. Para comprovação de cursos técnicos e/ou de extensão, serão documentos que comprovem a sua autenticidade: Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Certidão Conclusão do Curso, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada, com a informação da Carga Horária, conforme Anexo IV. 5.16. No caso de experiência profissional em política urbana e/ou voltadas para o Desenvolvimento Sustentável, serão exigidos os comprovantes elencados no subitem 5.6. deste edital. 5.17. Para comprovação de outra graduação e/ou pós-graduação lato sensu, serão documentos que comprovem sua autenticidade: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, conforme previsto no Anexo IV. 5.18. Para comprovação de mestrado ou doutorado, serão documentos que comprovem sua autenticidade: Diploma, Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso, expedido por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. 5.19. Estarão classificados no processo seletivo os candidatos que obtiverem a mínima de 20 (vinte) pontos pontuação na Avaliação Curricular. 5.20. A classificação preliminar dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação, classificados por ordem decrescente, no sítio eletrônico www.perpart.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado. 5.21. O resultado final, após análise dos eventuais recursos, será divulgado, por Vaga/Área de formação, classificados por ordem decrescente, no sítio eletrônico www.perpart.pe.gov.br, link do Processo Seletivo Simplificado e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, mediante preenchimento do modelo constante no Anexo VI. 6.2. Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, protocolado diretamente na sede da Perpart, na Av. Dr. João Lacerda, nº 395, Cordeiro, Recife-PE, ou enviados por SEDEX, conforme datas e horários fixados no Anexo V. 6.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 6.4. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares de formalidade e tempestividade o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. 6.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou recebidos fora do formulário constante o Anexo VI. 6.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 6.8. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo: a) Preencher o recurso com letra legível; b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho; h) Estar inscrito no órgão de regulamentação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, quando for o caso. 7.2. Os candidatos aprovados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria. 7.3. A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado, conforme cronograma disposto no Anexo V. 7.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função. 7.5. Os candidatos classificados deverão se apresentar na sede da Perpart, conforme cronograma disposto no Anexo V, para assinatura do contrato e entrega da documentação abaixo. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, acarretando automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de classificados. a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição, cópia e original; b) CPF, cópia e original; c) documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre, cópia e original; d) Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil), cópia e original; e) comprovação de residência/domicílio, cópia e original; f) comprovação de experiência profissional mínima de 06 (seis) meses para a função a qual está se candidatando, comprovada através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho da respectiva profissão, cópia e original; g) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; h) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino, cópia e original; i) declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso; j) curriculum vitae; k) Declaração de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) Número da agência e da conta corrente aberta no Banco Bradesco. 7.6. O candidato aprovado deverá portar os seguintes exames médicos, a serem apresentados durante a realização do exame admissional no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH): a) sumário de urina; b) hemograma completo; c) parecer cardiológico, aos candidatos com idade superior à 40 (quarenta) anos, d) VDRL; e) glicemia em jejum. Parágrafo único: Todos os exames deverão conter assinatura e CRM do médico responsável, em todas as páginas. 7.6.1. A realização do exame admissional será no período previsto no Anexo V do edital. 7.7. Os candidatos aprovados terão seus desempenhos avaliados trimestralmente nos moldes da Portaria da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco nº 1.788, de 06 de setembro de 2012, e caso não atendam aos requisitos e consequentemente ao interesse público, poderão ter seus contratos encerrados com prazo inferior a 12 (doze) meses.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.perpart.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 8.5. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Perpart, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame. 8.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no DOE/PE, através de Portaria Conjunta SAD/Perpart, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. 8.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 8.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no DOE/PE. 8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. 8.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no local informado no ato da inscrição, de acordo com as opções constantes no Anexo I. 8.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.12. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. 8.13. O resultado do recurso poderá ser entregue ao candidato ou a quem apresente procuração com firma reconhecida atribuindo poderes para tal, desde que seja feito requerimento individual no protocolo da Sede da Perpart. O prazo para resposta é de 05 dias úteis a contar do protocolo, presencial, na Sede. 8.14. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I - VAGAS, FUNÇÕES, CÓDIGOS, LOCAIS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
QUADRO DE VAGAS
1 - FISCAL DE TOPOGRAFIA:
* OBS: Uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o item 2.2 deste edital.
2 – CADISTA:
* OBS: Uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o item 2.2 deste edital.
3- ANALISTA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
* OBS: Uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, de acordo com o item 2.2 deste edital.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Declaro para os devidos fins estar ciente e de acordo com as normas constante no edital desta Seleção Simplificada.
____________________________________ Assinatura do candidato
SELEÇÃO SIMPLIFICADA Perpart PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/___________
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO_____________________
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
À Comissão, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Pernambuco Participações e Investimentos - Perpart, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, ______ de ___________________ de 2013.
__________________________________
Para preenchimento da Comissão Coordenadora
__________________________________ Conferentes Perpart
__________________________________ Conferentes Perpart
__________________________________ Conferentes Perpart
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO
A - PARA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
B - PARA NÍVEL SUPERIOR
ANEXO V - CALENDÁRIO
ANEXO V – CALENDÁRIO (Alterado pela Portaria Conjunta SAD/PERPART 136/2013)
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME :_____________________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO:______________________________________________________________
A Presidente da Comissão Coordenadora Como candidato ao Processo Seletivo para a função de _______________________________ solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, ______ de ______________ de 2013.
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Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _____________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o emprego de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Legislação de referência
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