Decreto 39.936 - 11/10/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo       Recife, 12 de outubro de 2013

 

DECRETO Nº 39.936, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, atender à situação de excepcional interesse público.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, como empresa que incorporou a extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, é responsável por dar continuidade à emissão de títulos referentes à regularização fundiária em áreas remanescentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para finalizar a emissão destes títulos, bem como que as vagas objeto da Seleção Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/PERPART nº 99, de 5 de agosto de 2013, não foram integralmente preenchidas;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 123, de 8 de outubro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 14 (quatorze) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da PERPART.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, vigorando pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da PERPART. (Redação dada pelo Decreto 40.050/2013)

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/PERPART.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo/Função

Quantitativo

Fiscal de Topografia

07

Analista de Gestão da Informática

03

Cadista

04

TOTAL

14