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Decreto 40.050 - 14/11/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de novembro de 2013
DECRETO Nº 40.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 39.936, de 11 de outubro de 2013, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor da Deliberação Ad Referendum nº 128/2013,de 18 de outubro de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que retificou a Deliberação Ad Referendum nº 123/2013, de 8 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.936, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, vigorando pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da PERPART.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARCELO CANUTO MENDES PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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