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Portaria Conjunta SAD/HEMOPE 33 - 17/03/2021 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE N° 33, DE 17 DE MARÇO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.347, de 3 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 4 de março de 2021, e a Resolução CPP nº 002, de 04 de janeiro de 2021, homologada por meio do Ato nº 749, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro de 2021,RESOLVEM:
MARILIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração GESSYANNE VALE PAULINO Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
ANEXO ÚNICO
EDITAL
2.1 ADVOGADO DIARISTA 2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1.2. ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Presidência da Fundação HEMOPE em assuntos jurídicos e administrativos; efetuar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; opinar sobre interpretação de textos legislativos, minutas, contratos e outros documentos de interesse da Fundação HEMOPE; preparar documentos contratuais relacionados a Fundação HEMOPE; prestar colaboração efetiva com relação ao estudo e elaboração de atos normativos de interesse da Fundação HEMOPE; vistar procurações e quaisquer documentos de natureza jurídica que possam produzir efeitos na Fundação HEMOPE; participar de comissões ou grupos de trabalho que exijam assessoramento jurídico; opinar nos assuntos relacionados com direitos e deveres dos servidores; representar a Fundação HEMOPE junto à Justiça de modo geral, e caso necessário, no interior do Estado; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional, como notas técnicas, cotas e pareceres; analisar editais de licitações; elaborar pré-contratos e contratos administrativos; 2.1.3. REMUNERAÇÃO: 2.179,78 (dois mil, cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos). 2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
2.2 CONTADOR DIARISTA 2.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.2.2. ATRIBUIÇÕES: Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro da Fundação HEMOPE; participar, orientar e coordenar trabalhos de contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, observando as exigências legais e administrativas; responsabilizar-se pela elaboração de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis e financeiros; executar perícias contábeis; preparar relatórios financeiros e patrimoniais; emitir parecer e dar informações sobre assuntos econômico-financeiros; elaborar proposta orçamentária anual; executar, supervisionar, para fins de prestação de contas, os trabalhos relativos aos contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOPE, com vistas ao cumprimento dos planos de aplicação e cronogramas de liberação; assistir a Presidência e Diretorias da Fundação HEMOPE nos assuntos de sua competência; providenciar a documentação exigida pelo Tribunal de Contas, bem assim a que diz respeito às obrigações junto ao CSPP, ao IAPAS e outros órgãos; assessorar as auditorias financeiras realizadas na Fundação HEMOPE; atender as exigências da Receita Federal; elaborar relatórios para a Secretaria da Fazenda; manter contato direto com o FUNDAJ sobre assuntos relacionado a sua área de atuação; supervisionar estagiários que se encontrem no serviço durante o seu horário; realizar cálculos judiciais; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional. 2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.634,84 (hum mil e seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife. 2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
2.3. TÉCNICO EM CONTABILIDADE DIARISTA 2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, como Técnico em Contabilidade, devidamente regularizado.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Executar registros contábeis em geral; efetuar a classificação de documentos da receita e despesa; confeccionar balancetes; efetuar registros de empenho de despesas; extrair guias e cheques; apurar saldos de verbas; preparar extratos e prestações de contas; examinar comprovantes de despesas; emitir faturas de contas médicas; proceder a clipagem de documentos; fazer conciliação bancária; preparar pagamento aos prestadores de serviços; realizar depósitos bancários; preparar o pagamento das obrigações sociais; efetuar controle dos descontos e respectivos recolhimentos; colecionar documentos de receita e despesa; efetuar a conferência de caixa financeiro; emitir empenhos e proceder sua anulação, quando necessário; prestar assessoramento quando da realização de auditorias pelo Estado; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional e outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente. 2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife. 2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do HEMOPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional. 3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. 4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente. 4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. 4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. 4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. 4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. 4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD). 4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido. 4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame. 4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco -ESPPE (https://ead.saude.pe.gov.br/), no prazo estabelecido no ANEXO II, observando as seguintes etapas: 5.1.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o login na plataforma da ESPPE. Caso não possua usuário, poderá criá-lo no momento da inscrição ou, se preferir, pode se autenticar utilizando uma conta do Google. 5.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir: 5.1.2.1 Documentos descritos no Item 5.3, para homologação da inscrição; 5.1.2.2 Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida. 5.2. Em razão das atividades serem realizadas presencialmente na Fundação Hemope, e, considerando o período de pandemia de COVID-19, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no ANEXO V. Caso haja classificação e/ou contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado. 5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos: a) RG - Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino; e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no Item 2 deste edital, devendo ser a carteira do Conselho/Ordem válida, acrescida de declaração/certificado de regularidade perante a entidade; f) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado,conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP, caso possua. 5.3.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja. 5.4 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5.5 Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato. 5.6 Só será permitido o envio e computada pontuação de 01 documento oficial por cada tipo de titulação. 5.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 5.8Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC. 5.9 Não será permitida alteração ou atualização da ficha de cadastro após o envio da inscrição. 5.10 Somente após a divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular, o candidato poderá solicitar alteração do seu endereço de email por meio do email alteracaohemope@gmail.com. 5.11 É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada. 5.12 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição. 5.13 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular. 6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital. 6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 6.6. A experiência profissional só será válida a partir da data da colação de grau da graduação. 6.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 6.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Advogado ou Contador, conforme especialidade a que concorre; ou 6.7.2 Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando cargo/função desempenhada conforme função para a qual o candidato se inscreve, e especificando o período de atuação; ou 6.7.3 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente cargo/função desempenhada como advogado, conforme modelo Anexo V; ou 6.7.4 No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou declaração, datada e assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado de Advogado, conforme modelo Anexo V; ou 6.7.5 No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, conforme modelo Anexo V; ou 6.7.6 Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, conforme modelo Anexo V. 6.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos ou pelo Dirigente maior da Instituição em que trabalha ou trabalhou , em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. 6.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de experiência. 6.10 Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital. 7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital e a classificação será em ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR. 7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior idade. b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP. Parágrafo único. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço https://ead.saude.pe.gov.br/ 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. 8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas. 8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO 9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente; c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital; e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais; h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011; i) Especificamente para a função Advogado, possuir certificado digital como advogado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
C) TÉCNICO EM CONTABILIDADE
* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.
ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo: ___________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ____________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº ____, DE___DE ____________DE_____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _____________________________________________________________________________________________ NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Recife, _____/____/_____. Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DACOVID-19 Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº , DE DE DE , que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre nesse grupo de risco.
Grupo de risco da doença COVID-19: A) Doenças cardíacas crônicas: - Doença cardíaca congênita; - Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária; - Doença cardíaca isquêmica descompensada; B) Doenças respiratórias crônicas: - DPOC e Asma controlados; - Doenças pulmonares intersticiais com complicações; - Fibrose cística com infecções recorrentes; - Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade; C) Doenças renais crônicas: - Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5); - Pacientes em diálise; D) Imunossupressos: - Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; - Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos); E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica; F) Diabetes; G) Gestantes ou puérperas. Atenciosamente, ____________________________________________ NOME
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