Portaria Conjunta SAD/HEMOPE 33 - 17/03/2021

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PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE N° 33, DE 17 DE MARÇO DE 2021

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.347, de 3 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 4 de março de 2021,  e a Resolução CPP nº 002, de 04 de janeiro de 2021, homologada por meio do Ato nº 749, de 19 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro de 2021,RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 08 (oito) profissionais de nível superior e médio, sendo 06 (seis) advogados, 01 (um) contador e 01 (um) técnico em contabilidade, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II.Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III.Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV.Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila Melo Morais Britto

375.564-9

SAD

Suely Cristina d’Almeida Silva

6639-7

HEMOPE

Andressa Almeida de Moura

6469-6

HEMOPE

 

V.Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Fundação HEMOPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARILIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

GESSYANNE VALE PAULINO

Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
.1O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 08 (oito) profissionais de nível superior e médio, sendo 06 (seis) vagas para advogados, 01 (uma) vaga para Contador e 01 (uma) vaga para Técnico em Contabilidade, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
.2As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
.3O presente processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em análise curricular.
.4Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1 ADVOGADO DIARISTA

2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a)Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Direito, emitidos por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b)Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e em condições de regularidade perante a mesma.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Presidência da Fundação HEMOPE em assuntos jurídicos e administrativos; efetuar estudos e pesquisas de doutrina, legislação e jurisprudência; opinar sobre interpretação de textos legislativos, minutas, contratos e outros documentos de interesse da Fundação HEMOPE; preparar documentos contratuais relacionados a Fundação HEMOPE; prestar colaboração efetiva com relação ao estudo e elaboração de atos normativos de interesse da Fundação HEMOPE; vistar procurações e quaisquer documentos de natureza jurídica que possam produzir efeitos na Fundação HEMOPE; participar de comissões ou grupos de trabalho que exijam assessoramento jurídico; opinar nos assuntos relacionados com direitos e deveres dos servidores; representar a Fundação HEMOPE junto à Justiça de modo geral, e caso necessário, no interior do Estado; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional, como notas técnicas, cotas e pareceres; analisar editais de licitações; elaborar pré-contratos e contratos administrativos;

2.1.3.  REMUNERAÇÃO: 2.179,78 (dois mil, cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos).

2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.

 

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

 

2.2 CONTADOR DIARISTA

2.2.1.  REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a)Diploma ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Ciências Contábeis emitidos por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b)Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, como Contador, devidamente regularizado.

2.2.2.  ATRIBUIÇÕES: Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro da Fundação HEMOPE; participar, orientar e coordenar trabalhos de contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, observando as exigências legais e administrativas; responsabilizar-se pela elaboração de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis e financeiros; executar perícias contábeis; preparar relatórios financeiros e patrimoniais; emitir parecer e dar informações sobre assuntos econômico-financeiros; elaborar proposta orçamentária anual; executar, supervisionar, para fins de prestação de contas, os trabalhos relativos aos contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOPE, com vistas ao cumprimento dos planos de aplicação e cronogramas de liberação; assistir a Presidência e Diretorias da Fundação HEMOPE nos assuntos de sua competência; providenciar a documentação exigida pelo Tribunal de Contas, bem assim a que diz respeito às obrigações junto ao CSPP, ao IAPAS e outros órgãos; assessorar as auditorias financeiras realizadas na Fundação HEMOPE; atender as exigências da Receita Federal; elaborar relatórios para a Secretaria da Fazenda; manter contato direto com o FUNDAJ sobre assuntos relacionado a sua área de atuação; supervisionar estagiários que se encontrem no serviço durante o seu horário; realizar cálculos judiciais; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.634,84 (hum mil e seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.

2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

 

2.3. TÉCNICO EM CONTABILIDADE DIARISTA

2.3.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso do Ensino Médio, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado, devidamente registrado, de conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, como Técnico em   Contabilidade, devidamente regularizado.

 

2.3.2 ATRIBUIÇÕES: Executar registros contábeis em geral; efetuar a classificação de documentos da receita e despesa; confeccionar balancetes; efetuar registros de empenho de despesas; extrair guias e cheques; apurar saldos de verbas; preparar extratos e prestações de contas; examinar comprovantes de despesas; emitir faturas de contas médicas; proceder a clipagem de documentos; fazer conciliação bancária; preparar pagamento aos prestadores de serviços; realizar depósitos bancários; preparar o pagamento das obrigações sociais; efetuar controle dos descontos e respectivos recolhimentos; colecionar documentos de receita e despesa; efetuar a conferência de caixa financeiro; emitir empenhos e proceder sua anulação, quando necessário; prestar assessoramento quando da realização de auditorias pelo Estado; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional e outras que lhe forem delegadas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação vigente.

2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Fundação Hemope, em Recife.

2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do HEMOPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco -ESPPE (https://ead.saude.pe.gov.br/), no prazo estabelecido no ANEXO II, observando as seguintes etapas:

5.1.1 O(a) candidato(a) deverá realizar o login na plataforma da ESPPE. Caso não possua usuário, poderá criá-lo no momento da inscrição ou, se preferir, pode se autenticar utilizando uma conta do Google.

5.1.2 O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:

5.1.2.1 Documentos descritos no Item 5.3, para homologação da inscrição;

5.1.2.2 Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida.

5.2. Em razão das atividades serem realizadas presencialmente na Fundação Hemope, e, considerando o período de pandemia de COVID-19, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no ANEXO V. Caso haja classificação e/ou contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco será automaticamente desclassificado.

5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no Item 2 deste edital, devendo ser a carteira do Conselho/Ordem válida, acrescida de declaração/certificado de regularidade perante a entidade;

f) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado,conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP, caso possua.

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

5.4 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.5 Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição por candidato.

5.6 Só será permitido o envio e computada pontuação de 01 documento oficial por cada tipo de titulação.

5.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.8Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.9 Não será permitida alteração ou atualização da ficha de cadastro após o envio da inscrição.

5.10 Somente após a divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular, o candidato poderá solicitar alteração do seu endereço de email por meio do email alteracaohemope@gmail.com.

5.11 É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.

5.12 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.

5.13 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

.14Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
.15Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste Edital.

6.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.6. A experiência profissional só será válida a partir da data da colação de grau da graduação.

6.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

6.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Advogado ou Contador, conforme especialidade a que concorre; ou

6.7.2 Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando cargo/função desempenhada conforme função para a qual o candidato se inscreve, e especificando o período de atuação; ou

6.7.3 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente cargo/função desempenhada como advogado, conforme modelo Anexo V; ou

6.7.4 No caso de experiência como cooperativado, mediante Certidão e/ou declaração, datada e assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, datada e assinada, na qual conste  expressamente o cargo/função desempenhado de Advogado, conforme modelo Anexo V; ou

6.7.5 No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, conforme modelo Anexo V; ou

6.7.6 Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo devendo constar expressamente o emprego/função desempenhada como Advogado, conforme modelo Anexo V.

6.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos ou pelo Dirigente maior da Instituição em que trabalha ou trabalhou , em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

6.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de experiência.

6.10 Monitorias, Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, Simpósio, Congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital.

7.2. Será considerado classificado nesta seleção o candidato que atender aos requisitos contidos no Item 5 do edital e a classificação será em ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao Anexo III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.

7.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade.

b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.

Parágrafo único. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço https://ead.saude.pe.gov.br/

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.4. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.

8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;

i) Especificamente para a função Advogado, possuir certificado digital como advogado.

.2Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da seleção, com duração de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação HEMOPE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matériada, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Hemope.

 

.3O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

 

.4As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

.5No ato da contratação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g)Carteira do Conselho Profissional referente à função que concorre e/ou declaração de inscrição, com comprovação de regularização;
h)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i)01 (uma) foto 3x4 recente;
j)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k)Cartão de Vacinação com registro de vacinas em Difteria e Tétano – DT e Hepatite B;
l)Apresentar comprovação dos requisitos constantes do item 10.1.
.6Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades nas unidades do Hemope conforme Anexo I, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

.7A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

.8Quando da convocação o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

.9O HEMOPE encaminhará e-mail ao candidato solicitando toda a documentação conforme o item 10.5.

 

.10É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

.1A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

.2Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

.3Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

.4Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

.5O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/ sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

.6O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

 

.7A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo ao HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

 

.8A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

.9O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

.10Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

.11O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por até igual período, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a critério do HEMOPE.

 

.12O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

 

.13É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter o HEMOPE atualizado quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

.14Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

.15Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, o HEMOPE se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades do HEMOPE, respeitando a ordem de classificação.

 

.16Quando da convocação o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

.17As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o HEMOPE do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

.18A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

.19Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

.20Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

.21Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

.22A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pelo HEMOPE, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

REGIME

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

HEMOPE RECIFE

ADVOGADO

DIARISTA

5

1

6

CONTADOR

DIARISTA

1

0

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DIARISTA

1

0

1

 

 

TOTAL

7

1

8

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

 

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

22/03 a 05/04/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

26/04/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Período de recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até 23:59h do dia 29/04/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

Divulgação do recurso e Resultado Final da Avaliação Curricular

11/05/2021

Endereço eletrônico: https://ead.saude.pe.gov.br/

 

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A)ADVOGADO

Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Civil, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Administrativo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Direito Trabalhista, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área jurídica, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

Experiência profissional na área jurídica, como Advogado, por período mínimo de 1 (um) ano.

20

TOTAL

100

* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

B)CONTADOR

Atividade

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu em qualquer área da contabilidade, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, com exceção da especialização em Perícia Judicial.

25

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

25

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de formação em perícia judicial, emitida por autoridade pública competente.

25

Experiência profissional na área contábil, como Contador, por período mínimo de 01 (um) ano.

25

TOTAL

100

* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

C) TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Titulação

Pontuação Máxima

Certificado ou Declaração de conclusão de curso na área de contabilidade, expedido por Instituição autorizada, com carga horária de até 30h, com exceção do curso de técnico em contabilidade.

20

Certificado ou Declaração de conclusão de curso na área de contabilidade, expedido por Instituição autorizada, com carga horária de no mínimo 31h, com exceção do curso de técnico em contabilidade.

40

Experiência mínima de 01 ano na função a que concorre.

40

TOTAL

100

* Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

ANEXO IV - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo: ___________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ____________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de           _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº                      ____, DE___DE ____________DE_____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_____________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, _____/____/_____.

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência: Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM GRUPO DE RISCO DACOVID-19

Declaro para fins desta Seleção Pública Simplificada regida pela PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº    , DE      DE                 DE        , que NÃO me encontro em grupo de risco (abaixo citado) da COVID-19 e estou ciente que serei DESCLASSIFICADO caso me enquadre nesse grupo de risco.

 

Grupo de risco da doença COVID-19:

A) Doenças cardíacas crônicas:

- Doença cardíaca congênita;

- Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

- Doença cardíaca isquêmica descompensada;

B) Doenças respiratórias crônicas:

- DPOC e Asma controlados;

- Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

- Fibrose cística com infecções recorrentes;

- Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;

C) Doenças renais crônicas:

- Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

- Pacientes em diálise;

D) Imunossupressos:

- Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

- Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

F) Diabetes;        

G) Gestantes ou puérperas.

Atenciosamente,

­____________________________________________

NOME