Portaria Conjunta SAD/SES 35- 29/03/2016

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.786, de 17de março de 2016 e o Ad Referendum nº 010, de 22 de janeiro de 2016 da Câmara de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I.Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 67 (sessenta e sete) profissionais de nível superior nas áreas de saúde e/ou educação e/ou ciências sociais, para atuação nos Cantos Mãe Coruja do Programa Mãe Coruja Pernambucana.

 

II.Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III.Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

358.930-7

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Marta Cristina Santos Wanderley

192.798-1

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana                                                                            

320.348-4

SES

 

 

IV.Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V.Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1.O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 67 (sessenta e sete) profissionais de nível superior nas áreas de saúde e/ou educação e/ou ciências sociais, para atuarem como técnico de monitoramento, avaliação e gestão das ações do Programa Mãe Coruja, considerando os princípios de acolhimento e humanização no tratamento dispensado às mulheres e crianças de 0 até 05 anos de idade cadastradas no Programa, observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

.2.A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório.

 

.3.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

.1.REQUISITOS:
a.)Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior, em qualquer área de formação, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
b.)Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 horas/aula.

 

.2.ATRIBUIÇÕES:

 

a)Acolher, cadastrar e acompanhar as gestantes e crianças de 0 a 5 anos;
b)Identificar as necessidades biopsicossociais das gestantes e suas famílias;
c)Realizar o mapeamento do território Mãe Coruja;
d)Trabalhar de forma integrada e articulada com as ações das Secretarias de: Saúde; Educação; Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; Justiça e Direitos Humanos; Mulher; Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho; Planejamento e Gestão; Agricultura e Reforma Agrária; Cultura; Turismo, Esportes e Lazer; Gabinete de Projetos Estratégicos; Ciência, Tecnologia e Inovação, seguindo as diretrizes do Programa;
e)Realizar visitas domiciliares para acompanhamento de crianças e gestantes de áreas rurais e urbanas para monitoramento do cuidado integral;
f)Realizar busca ativa de crianças e gestantes;
g)Realizar visitas e articulação no município com instituições públicas, privadas e sociedade civil para operacionalização das ações do Programa;
h)Participar de reuniões mensais ordinárias de monitoramento do Programa na sede da sua respectiva Região de Saúde;
i)Potencializar os diversos instrumentos gerenciais visando articular a ação governamental e da sociedade civil organizada que trabalham a promoção da melhoria das condições de vida das gestantes, crianças e familiares;
j)Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.                2.4.2. ATRIBUIÇÕES Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades em conformidade com a Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, respeitando o nível de formação e respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.

“2.5.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notifi cação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.”

“2.8.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão do enfermeiro; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específi cos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde. (Portaria Conjunta SAD/SES 39/2020)

 

.3.REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

.4.LOCAL DE TRABALHO: Cantos Mãe Coruja distribuídos nos municípios das 12 (doze) Regiões de Saúde, conforme Anexo IX deste Edital.

 

.5.JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias/30h semanais.

2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. (Portaria Conjunta SAD/SES 39/2020)

“2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais. (Portaria Conjunta SAD/SES 39/2020)

 

3.DAS VAGAS

 

.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital.

 

.2A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo VIII deste Edital, em obediência ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

 

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

.1As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria de Políticas Estratégicas do Programa Mãe Coruja, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V, exceto sábados, domingos e feriados.

 

.2 A inscrição presencial será realizada obrigatoriamente na sede da Regional de Saúde a qual o candidato concorre à vaga, não sendo permitido inscrição em sede de outra Regional;

 

.3Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente, com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.4. adiante;

 

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3.Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função/Região de Saúde (GERES). A não opção ou a escolha por mais de uma função/GERES, gerará a desclassificação do candidato.

 

5.4.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:

 

5.4.1.RG - Registro Geral de Identificação;
5.4.2.CPF;
5.4.3.Comprovantes descrito no item 2.1, requisitos para inscrição;
5.4.4.Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.4.5.Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.5.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.6.Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.7.O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII.

 

5.8.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo V.

 

5.9.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo V.

 

5.10.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.11.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.13. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4., deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regionais de Saúde, ou na sede da SES.

 

5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

Seleção Pública Simplificada Programa Mãe Coruja Pernambucana - 2016

Nome:

Região de Saúde:

 

5.14.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições.

 

5.15.A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

5.16.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5.17.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

6.DA SELEÇÃO

 

6.1.A presente seleção será realizada em 01 (uma) única etapa denominada Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

6.1.1.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

...1  Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

...2  A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.

 

...3   A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e ou não atingir no mínimo 20 pontos.

 

...4  Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital.

 

...5Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

...6Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

...7  Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

...8O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente ou;
c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição;
f)No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

 

...9 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

...10A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.                                              

 

...11A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

...12Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

...13O tempo da Residência em Saúde e/ou Multiprofissional será contado para fins de experiência profissional.

 

...14Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

..2Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com a função para a qual concorre.

 

..2.1 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

 7.  DA CLASSIFICAÇÃO

 

.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular.

 

.2.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a)Maior tempo de experiência em gestão nas áreas de saúde, e/ou educação infantil e/ou desenvolvimento social;
b)Maior idade;
c)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

.3.Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
.4.O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

 

8.  DOS RECURSOS

.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.

 

.2.O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

 

.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

.5.Os recursos deverão ser entregues nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530.

 

.6.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

.7.A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo V.

 

.8.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

.9.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

      8.9.1 Preencher o recurso com letra legível.

      8.9.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

.1.São requisitos básicos para a contratação:

 

a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)Ter idade mínima de 18 anos ou emancipados civilmente;
d)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
i)Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

 

.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

.5.Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

.6.Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

.7.No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

 

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)01 (uma) foto 3x4 recente;
i)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)Certidão de antecedentes criminais.  

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

.3.Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

.4.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

.6.O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

.8.A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

.10.A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas existentes nos municípios que existem Cantos Mãe Coruja, obedecendo à ordem de classificação dentro da GERES escolhida pelo candidato.

 

.11.O candidato convocado que não aceitar a lotação no município ao qual exista a vaga, será automaticamente excluído do processo seletivo simplificado, sendo imediatamente convocado o candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados.

 

.12.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

.13.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.

 

.14.O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/2011.

 

.15.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

 

.16.Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

.17.As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

.18.É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

.19.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

.20.Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011.

 

.21.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

.22.Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital a SES se reserva o direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nos Cantos Mãe Coruja, respeitando a ordem de classificação e a dotação orçamentária e financeira.

 

.23.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

.24.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

.25.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

 

GERES

VAGAS

GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL

I

01

01

02

II

02

01

03

III

05

01

06

IV

08

01

09

V

09

01

10

VI

06

01

07

VII

02

01

03

VIII

04

01

05

IX

06

01

07

X

02

01

03

XI

06

01

07

XII

04

01

05

TOTAL

55

12

67

             

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número doc. De Identidade                                         3.  Órgão Expedidor                      4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

5. Nascimento                           6. Sexo                                        7.  CPF    

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.Masculino










2.Feminino










 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

9. Bairro                                                                        10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                    12.  CEP                                                  13.  Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                 

 

 

14. E-mail

 

 

 

 

15.Profissão                                                                                                                                                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

   

 

 

 

 

             

 

 

17.  PIS / PASEP    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

18.  Lotação

(  ) I GERES, (   )  II GERES,  (   ) III  GERES, (   ) IV GERES,  (   ) V GERES, (   ) VI GERES, (  ) VII GERES,                            (   ) VIII GERES, (   ) IX GERES, (    ) X GERES, (    ) XI GERES, (    ) XII GERES.

 

 

19.  Pessoa com Deficiência: Visual (    )     Motor (     )      Física  (    )

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2016.

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2016

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________ GERES: _____

 

RECEBIDA EM ______/______/______          __________________________________________

                                                                     ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

 

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência em gestão nas áreas de saúde, e/ou educação infantil e/ou desenvolvimento social.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (Pontuação máxima de 03 anos)

30

Experiência profissional nas áreas de saúde e/ou educação infantil e/ou desenvolvimento social.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (Pontuação máxima de 02 anos)

20

Experiência profissional em Programas e/ou ações para o Desenvolvimento da Primeira Infância.

05 pontos por período de 06 meses trabalhados (Pontuação máxima de 02 anos)

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós graduação lato sensu nas áreas de  saúde e/ou educação infantil e/ou ciências sociais.

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós graduação stricto sensu nas áreas de  saúde e/ou educação infantil e/ou ciências sociais.

15

15

Estágios curriculares obrigatórios e/ou não obrigatórios nas áreas de saúde e/ou educação infantil e/ou desenvolvimento social com carga horária mínima de 100 horas.

05

05

TOTAL

100

 

 

ANEXO V

CALENDÁRIO

 

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

 

De 30/03 a 13/04/2016

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII, observando o item 5.2 deste Edital.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

10/05/2016

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

11,12 e 13/05/2016

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou presencial nos endereços e horários constantes no Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

24/05/2016

Site: http://www.saude.pe.gov.br

 

 

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME

A Presidente da Comissão

 

Como candidato a Seleção Pública Simplificada do Programa Mãe Coruja Pernambucana, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

_____________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________

Região de Saúde:____

 

RECEBIDA EM ______/______/______          _______________________________________

                                                                     ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

 

 

ANEXO VII

 

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS

 

 

GERES

Local

Horário

I

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

CEP - 50.751-530.

9:00 às 15:30

II

Sede da II Região de Saúde

Rua Padre Nicolau Pimentel. s/n,

José Fernandes Salsa/Limoeiro - CEP: 55000-700

08:30 às 13:00

III

Sede da III Região de Saúde

Engenho Quilombo dos Palmares

BR 101 Km 185 - Palmares.

08:30 às 13:00

IV

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal s/n

Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

V

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, nº 240

Heliópolis/Garanhuns - CEP: 55410-000

08:30 às 13:00

VI

Sede da VI Região de Saúde

Rua das Acácias, s/n

São Cristóvão/Arcoverde - CEP: 56000-500

08:30 às 13:00

VII

Sede da VII Região de Saúde

BR 232, Km 520 – Salgueiro - CEP: 56000-000

08:30 às 13:00

VIII

Sede da VIII Região de Saúde

Av. Fernando Góes, s/n

Centro/Petrolina - CEP: 56300-000

08:30 às 13:00

IX

Sede da IX Região de Saúde

Av. Hidelbrando Coelho, s/n

Centro/Ouricuri - CEP: 56000-200

08:30 às 13:00

X

Sede da X Região de Saúde

Avenida Julho Câmara, nº 625

Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56800-000

08:30 às 13:00

XI

Sede da XI Região de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380

IPSEP – Serra Talhada CEP: 56912-160

08:30 às 13:00

XII

Sede da XII Região de Saúde

Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698

Centro/Goiana - CEP:

08:30 às 13:00

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta            nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), ______ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO IX

QUADRO INFORMATIVO DOS MUNICÍPIOS COM CANTO MÃE CORUJA IMPLANTADO

 

 

GERES

MUNICÍPIOS COM CANTO MÃE CORUJA

I

Araçoiaba

II

Cumaru, Salgadinho, Casinhas

III

Amaraji, Catende, Cortês, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Palmares, Maraial, Xexéu, Rio Formoso, Quipapá,  Jaqueira

IV

Agrestina, Belo Jardim, Bonito, Camocim de São Félix, Ibirajuba, Jataúba, Panelas, Jurema, Sairé, Sanharó, São Caitano, Vertentes, Tacaimbó, Riacho das Almas

V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Garanhuns, Capoeiras, Correntes, Canhotinho, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, Terezinha, São João

VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Venturosa, Manari Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Jatobá

VII

Mirandiba, Terra Nova

VIII

Afrânio, Cabrobó Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Petrolina

IX

Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilandia

Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Trindade, Santa Filomena

X

Carnaíba, Itapetim, Solidão, Santa Terezinha, Iguaraci

XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São Jose do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo

XII

Aliança, Ferreiros, Macaparana, Condado, São Vicente Férrer

TOTAL DE MUNICÍPIOS

103