Decreto 50.347 - 03/03/2021

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DECRETO Nº 50.347, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE solicitou a autorização para contratação temporária de seis advogados, um contador e técnico em contabilidade para atuarem no âmbito da Fundação;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, em conjunto com a Secretaria de Administração, realizou uma Seleção Pública Simplificada para a função de Advogado, no ano de 2016, com a contratação de quatro profissionais, cuja vigência dos contratos está próxima ao fim;

 

CONSIDERANDO que a assessoria jurídica e contábil é um setor de grande relevância na Instituição e que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispõe hoje de um quadro severamente reduzido e insuficiente desses profissionais;

 

CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será feita apenas para a substituição de profissionais com contratos temporários em encerramento;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, por meio da Resolução nº 002, de 4 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 749, de 19 de fevereiro de 2021, do Governador do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) advogados, 1 (um) contador e 1 (um) técnico em contabilidade para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 2011, de 21 de dezembro de 2011conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Advogado

6

Contador

1

Técnico em Contabilidade

1

TOTAL

8