Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 31 - 30/03/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 31, DE 30/03/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão denominada .Operação Verão., durante o período de 01/01/10 a 21/04/2010:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: ocupantes dos cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares

dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.

 

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.        

37,95

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

SERVILHO SILVA DE PAIVA

Secretário de Defesa Social