Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 17 - 05/02/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 17, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, SERES e Casa Militar que estarão em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval), que ocorrerá durante o período de 13/02/10  a  17/02/2010,  comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções ratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.

 

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

94,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

77,95

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

Secretário de Defesa Social