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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 32 - 30/03/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 32, DE 30/03/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista ocontido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa), no período de 01 a 04/04/2010, abrangendo, prioritariamente, os locais festivos e as áreas com maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais . CVLI:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Secretário da Fazenda SERVILHO SILVA DE PAIVA Secretário de Defesa Social |