Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 32 - 30/03/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 32, DE 30/03/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista ocontido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa), no período de 01 a 04/04/2010, abrangendo, prioritariamente, os locais festivos e as áreas com maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais . CVLI:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares

dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

           

 

 

                            94,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS,

CFCb e CFSd.

 

 

                           77,95

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

SERVILHO SILVA DE PAIVA

Secretário de Defesa Social